FEDERAL: Receita Federal do Brasil / Prazo para emissão retroativa do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde - Receita Saúde, em atendimento a Instrução Normativa RFB, nº 2.240/2024!!!

- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 11, DE 3 DE setembro DE 2025. Dispõe sobre o prazo para emissão retroativa do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde - Receita Saúde, em atendimento ao disposto no art. 8º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB, nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024.
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 121, caput, inciso II, e o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024, declara:
Art. 1º A emissão retroativa do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde - Receita Saúde, de que trata o art. 8º da Instrução Normativa RFB, nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024, poderá ser realizada até o último dia de fevereiro do primeiro ano subsequente ao ano em que ocorreu o pagamento pela prestação do serviço.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. vandreia mota rocha. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 12.09.2025!!!