FEDERAL: RFB / Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS POR IMPOSIÇÃO LEGAL. OPERADOR PORTUÁRIO. REPARAÇÃO E CONSERTO DE CONTAINERS. LIMPEZA E MANUTENÇÃO PERIÓDICA DA CAIXA SEPARADORA DE ÁGUA E ÓLEO - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 165, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 165, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS POR IMPOSIÇÃO LEGAL. OPERADOR PORTUÁRIO. REPARAÇÃO E CONSERTO DE CONTAINERS. LIMPEZA E MANUTENÇÃO PERIÓDICA DA CAIXA SEPARADORA DE ÁGUA E ÓLEO.
Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, podem ser considerados insumos, para fins de apuração de créditos básicos da Contribuição para o PIS/Pasep, os bens e serviços adquiridos para utilização na limpeza e manutenção periódica de caixa separadora de água e óleo nos portos de XXXXXXXXXX e YYYYYYYYYY.
REFORMA PARCIALMENTE A SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 35, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, caput, inciso II e § 2º; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018; ADI RFB nº 4, de 2023, art. 1º; Licença de Operação nº xx, de aaaa, condicionantes 6.3 a 6.8; Licença de Operação nº yy, de bbbb, condicionantes 7.4 a 7.4.3.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS POR IMPOSIÇÃO LEGAL. OPERADOR PORTUÁRIO. REPARAÇÃO E CONSERTO DE CONTAINERS. LIMPEZA E MANUTENÇÃO PERIÓDICA DA CAIXA SEPARADORA DE ÁGUA E ÓLEO.
Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, podem ser considerados insumos, para fins de apuração de créditos básicos da Cofins, os bens e serviços adquiridos para utilização na limpeza e manutenção periódica de caixa separadora de água e óleo nos portos de XXXXXXXXXX e YYYYYYYYYY.
REFORMA PARCIALMENTE A SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 35, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, caput, inciso II e § 2º; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018; ADI RFB nº 4, de 2023, art. 1º; Licença de Operação nº xx, de aaaa, condicionantes 6.3 a 6.8; Licença de Operação nº yy, de bbbb, condicionantes 7.4 a 7.4.3. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA / Coordenador-Geral. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 12.09.2025!!!