NOTICIAS: eSocial/EFD-Reinf - Receita Federal esclarece sobre pagamentos a ex-funcionários e respectivas retenções de IRRF !!!

- A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que os pagamentos efetuados a ex-funcionários e respectivas retenções de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), após a cessação dos vínculos trabalhistas:
a) não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade de informação ao e-Social;
b) mas devem ser informados na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
As retenções de IRRF sobre pagamentos a ex-funcionários, informadas em EFD-Reinf, alimentam a DCTFWeb apresentada desde janeiro de 2024. (Solução de Consulta COSIT nº 167/2025 - DOU de 11.09.2025) / Fonte: Editorial IOB.