FEDERAL: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO / Criado o Prog. Nacional de Capacitação em Infraestrutura da Qualidade (Pronac)!!!

- PORTARIA Nº 182, DE 8 DE ABRIL DE 2024. Institui o Programa Nacional de Capacitação em Infraestrutura da Qualidade (Pronac), para atendimento ao previsto no inciso VIII do art. 3º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 e fixar as diretrizes básicas de operacionalização da capacitação da RBMLQ-I.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 3º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999;
Considerando a necessidade do Inmetro de planejar e executar atividades de pesquisa, ensino e desenvolvimento científico e tecnológico em metrologia e infraestrutura da qualidade e áreas afins;
Considerando a necessidade do Inmetro de promover o constante aperfeiçoamento de seus quadros através de cursos nas modalidades presencial, à distância ou híbrida;
Considerando a necessidade do Inmetro atuar de forma mais efetiva na formação e aperfeiçoamento de recursos humanos que atuam nos órgãos delegados dos estados da federação e nas superintendências, em prol do fortalecimento da fiscalização e do controle das atividades materiais e acessórias, da metrologia legal e da avaliação da conformidade;
Considerando que a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I) é o braço executivo do Inmetro em todo o território brasileiro, incumbida de fiscalizar o cumprimento dos requisitos técnicos pelos produtos, insumos e serviços que fazem parte do escopo regulatório do Inmetro;
Considerando a necessidade de apoiar as empresas brasileiras e o setor produtivo, por meio dos órgãos delegados da RBMLQ-I, a fim de responder aos desafios do país;
Considerando a necessidade do Inmetro em promover ações de desenvolvimento regional com o apoio da sua Infraestrutura da Qualidade, favorecendo que os 26 órgãos que compõem a RBMLQ-I em todo o Brasil possuam o mesmo nível de serviço, visando possibilitar que cada um deles implante políticas que estabeleçam seus compromissos com a imparcialidade, com os requisitos técnicos e legais e com a promoção do desenvolvimento sustentável; e
Considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.003007/2024-01, resolve:
Art. 1º Instituir o PROGRAMA NACIONAL DE CAPACITAÇÃO EM INFRAESTRUTURA DA QUALIDADE (Pronac), para atendimento ao previsto no inciso VIII do art. 3º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 e fixar as diretrizes básicas de operacionalização da capacitação da RBMLQ-I.
Art. 2º O Pronac, programa vinculado à Diretoria de Inovação, Planejamento e Articulação Institucional (Dplan), objetiva a obtenção de pessoal capacitado para execução das atividades dos órgãos delegados (OD) e das superintendências do Inmetro, visando contribuir para melhoria da qualidade da prestação dos serviços do Inmetro pela Rede Brasileira de Metrologia e Qualidade do Inmetro (RBMLQ-I).
Art. 3º O Pronac deve organizar um portfólio de cursos que poderão ser ofertados à RBMLQ-I.
Parágrafo único. Para isso é necessário estabelecer canais abertos para o levantamento das necessidades, que podem ter como origem:
a) Os órgãos delegados e superintendência;
b) Unidades finalísticas do Inmetro;
c) Órgãos externos.
Art. 4º O cronograma anual de cursos deve ser elaborado, visando estabelecer a previsão de atividades de capacitação.
Parágrafo único. Sempre que for necessário, visando atender a demandas consideradas urgentes o cronograma poderá ser retificado.
Art. 5º A implantação das turmas deve ocorrer sob a coordenação da Dplan, envolvendo todas as partes interessadas.
§ 1º A Dplan deve atuar como facilitadora desse processo entre as unidades do Inmetro e a RBMLQ-I.
§ 2º A Divisão de Ensino e Pesquisa do Inmetro (Diepi)/ Diretoria de Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia (Dimci) deve atuar na parte pedagógica dos cursos e operacionalizar os treinamentos ofertados pelo Inmetro.
§ 3º A Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf) e a Diretoria de Metrologoa Legal (Dimel) devem prover o suporte técnico e os conteúdos dos treinamentos;
§ 4º A Coordenação Geral de Tecnologia da Informação (Ctinf)/Dplan deve tomar ações que permitam o uso do Sistema de Gestão Integrada (SGI);
§ 5º Os órgãos delegados e superintendências integrantes da RBMLQ-I deverão destacar representantes (interlocutores de capacitação), a fim de facilitar a comunicação e a execução de procedimentos operacionais, tais como a matrícula e a certificação dos alunos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  18.04.2024!!!