FEDERAL: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação / Aprovados requisitos básicos de radioproteção e segurança radiológica de fontes de proteção!!!

 RESOLUÇÃO Nº 323, DE 28 DE MARÇO DE 2024
Aprova a Norma CNEN NN 3.01 - Requisitos Básicos de Radioproteção e Segurança Radiológica de Fontes de Radiação.
A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei nº 4.118 de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.189 de 16 de dezembro de 1974, com alterações introduzidas pela Lei nº 7.781 de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 8.886, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2016, por decisão de sua Comissão Deliberativa, anotada na 693ª Sessão, realizada em 28 de março de 2024, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01341.011036/2019-39, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Norma CNEN NN 3.01 - Requisitos Básicos de Radioproteção e Segurança Radiológica de Fontes de Radiação.
Art. 2º Revogar a Resolução nº 27, de 17 de dezembro de 2004, publicada no DOU em 6 de janeiro de 2005, que aprovou a Norma CNEN NE 3.01 - Diretrizes Básicas de Radioproteção, alterada pelas Resoluções nº 48, de 9 de setembro de 2005, publicada no DOU de 14 de novembro de 2005; nº 7, de 17 de janeiro de 2006, publicada no DOU de 18 de janeiro de 2006; nº 114, de 24 de agosto de 2011, publicada no DOU de 1 de setembro de 2011; nº 164, de 7 de março de 2014, publicada no DOU de 11 de março de 2014 e as seguintes Posições Regulatórias:
PR-3.01/001 - Critérios de Exclusão, Isenção e Dispensa de requisitos de Proteção Radiológica, aprovada pela portaria nº 60, de 18 de novembro de 2005, publicada no DOU nº 225, de 24 de novembro de 2005, seção 1, revisada pela Resolução nº 102, de 22 de dezembro de 2010, publicada no DOU nº 88, de 10 de maio de 2011, seção 1.
PR-3.01/002 - Fatores de Ponderação para as Grandezas de Proteção Radiológica, aprovada pela portaria nº 60, de 18 de novembro de 2005, publicada no DOU nº 225, de 24 de novembro de 2005, seção 1, revisada pela Resolução nº 102, de 22 de dezembro de 2010, publicada no DOU nº 88, de 10 de maio de 2011, seção 1, alterada pela Resolução n° 230, de 5 de setembro de 2018, publicada no DOU nº 185, de 25 de setembro de 2018, seção 1.
PR-3.01/003 - Coeficientes de Dose para Indivíduos Ocupacionalmente Expostos, aprovada pela portaria nº 60, de 18 de novembro de 2005, publicada no DOU nº 225, de 24 de novembro de 2005, seção 1, revisada pela Resolução nº 102, de 22 de dezembro de 2010, publicada no DOU nº 88, de 10 de maio de 2011, seção 1.
PR-3.01/004 - Restrição de Dose, Níveis de Referência Ocupacionais e Classificação de Áreas, aprovada pela portaria nº 60, de 18 de novembro de 2005, publicada no DOU nº 225, de 24 de novembro de 2005, seção 1, revisada pela Resolução nº 102, de 22 de dezembro de 2010, publicada no DOU nº 88, de 10 de maio de 2011, seção 1, alterada pela Resolução n° 230, de 5 de setembro de 2018, publicada no DOU nº 185, de 25 de setembro de 2018, seção 1.
PR-3.01/005 - Critérios para o Cálculo de Dose Efetiva a partir da Monitoração Individual, aprovada pela portaria nº 60, de 18 de novembro de 2005, publicada no DOU nº 225, de 24 de novembro de 2005, seção 1, revisada pela Resolução nº 102, de 22 de dezembro de 2010, publicada no DOU nº 88, de 10 de maio de 2011, seção 1, alterada pela Resolução n° 230, de 5 de setembro de 2018, publicada no DOU nº 185, de 25 de setembro de 2018, seção 1.
PR-3.01/006 - Medidas de Proteção e Critérios de Intervenção em Situações de Emergência, aprovada pela portaria nº 60, de 18 de novembro de 2005, publicada no DOU nº 225, de 24 de novembro de 2005, seção 1, revisada pela Resolução nº 102, de 22 de dezembro de 2010, publicada no DOU nº 88, de 10 de maio de 2011, seção 1.
PR-3.01/007 - Níveis de Intervenção e de Exposição para Exposição Crônica, aprovada pela portaria nº 60, de 18 de novembro de 2005, publicada no DOU nº 225, de 24 de novembro de 2005, seção 1.
PR-3.01/008 - Programa de Monitoração Radiológica Ambiental, aprovada pela portaria nº 60, de 18 de novembro de 2005, publicada no DOU nº 225, de 24 de novembro de 2005, seção 1, revisada pela Resolução nº 102, de 22 de dezembro de 2010, publicada no DOU nº 88, de 10 de maio de 2011, seção 1.
PR-3.01/009 - Modelo para Elaboração de Relatórios de Programa de Monitoração Radiológica, aprovada pela portaria nº 60, de 18 de novembro de 2005, publicada no DOU nº 225, de 24 de novembro de 2005, seção 1, revisada pela Resolução nº 102, de 22 de dezembro de 2010, publicada no DOU nº 88, de 10 de maio de 2011, seção 1.
PR-3.01/010 - Níveis de Dose para Notificação a CNEN, aprovada pela portaria nº 60, de 18 de novembro de 2005, publicada no DOU nº 225, de 24 de novembro de 2005, seção 1, revisada pela Resolução nº 102, de 22 de dezembro de 2010, publicada no DOU nº 88, de 10 de maio de 2011, seção 1.
PR-3.01/012 - Níveis de Investigação e de Referência para Radioatividade em Água Potável, aprovada pela Resolução n° 260, de 28 de maio de 2020, publicada no DOU nº 104, de 2 de junho de 2020, seção 1.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 02 de maio de 2024, conforme Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR / Presidente da Comissão / PEDRO MAFFIA DA SILVA / Membro / WILSON APARECIDO PAREJO CALVO / Membro / ALESSANDRO FACURE NEVES DE SALLES SOARES / Membro. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  18.04.2024 - Veja tambem o ANEXO !!!