NOTICIAS: Sped - e-Financeira / Contribuições extraordinárias para o equacionamento de déficit com liminar !!!

Conformidade das informações
Conforme informações publicadas no Manual de Preenchimento, reforçamos que o preenchimento dos campos tpProduto e tpPlano no módulo de Previdência Privada da e-Financeira, quando se tratar de contribuições extraordinárias para o equacionamento de déficit:
1)      Campo tpProduto: preencher com 90, independentemente de existir decisão judicial quanto à sua dedutibilidade para o cálculo do imposto devido.
2)      Campo tpPlano: preencher com 90, independentemente de existir decisão judicial quanto à sua dedutibilidade para o cálculo do imposto devido. FONTE - SPED / RFB.