FEDERAL: Atos do Congresso Nacional / IR - Aprovado o texto do protocolo alterando o acordo entre Brasil e Governo da República Popular da China destinado a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal !!!

- DECRETO LEGISLATIVO Nº 170, DE 2025 (*). Aprova o texto do Protocolo Alterando o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China destinado a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o seu Protocolo, celebrados em Pequim, em 5 de agosto de 1991, assinado em Brasília/Pequim, em 23 de maio de 2022.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo Alterando o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China destinado a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o seu Protocolo, celebrados em Pequim, em 5 de agosto de 1991, assinado em Brasília/Pequim, em 23 de maio de 2022.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I docaputdo art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de maio de 2025. Senador DAVI ALCOLUMBRE / Presidente do Senado Federal
O texto do Protocolo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 3/12/2024. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 06.05.2025!!!