FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Iniciar com base em petição recebida, avaliação de interesse público em relação à medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos, comumente classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, Malásia e Tailândia - CIRCULAR Nº 31, DE 5 DE MAIO DE 2025!!!
- CIRCULAR Nº 31, DE 5 DE MAIO DE 2025. Iniciar, com base em petição recebida, avaliação de interesse público em relação à medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos, comumente classificadas nos subitens 3926.20.00, 4015.12.00 e 4015.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, Malásia e Tailândia, nos termos do art. 12, II da Portaria SECEX nº 282, de 16 de novembro de 2023. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 06.05.2025!!!