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Mostrando postagens de julho 8, 2025

NOTICIAS: Simples Nacional / Empresas do Simples Nacional ou sem registro no Cadastur não têm acesso a benefício fiscal do Perse!!!

- Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.283), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou duas teses sobre as condições para que empresas do setor de eventos possam usufruir de benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído pela Lei 14.148/2021. Na primeira, foi definido que o prestador de serviços turísticos deve estar previamente inscrito no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), conforme previsto na Lei 11.771/2008, para poder se beneficiar da alíquota zero em relação à contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A segunda tese estabeleceu que o contribuinte optante do Simples Nacional não pode se beneficiar da alíquota zero relativa ao PIS/Cofins, à CSLL e ao IRPJ, prevista no Perse, considerando a vedação legal do arti...

FEDERAL: Atos do Congresso Nacional / A Medida Provisória nº 1.290/2025, que autoriza a movimentação da conta vinculada do FGTS, nos termos da Lei nº 8.036/1990, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 27 de junho de 2025!!!

- ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 52, DE 2025.   O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº 1.290, de 28 de fevereiro de 2025, que "Autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 27 de junho de 2025.  Brasília, 7 de julho de 2025 /  Senador DAVI ALCOLUMBRE /  Presidente da Mesa do Congresso Nacional.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 08.07.2025!!!

NOTICIAS: ICMS Nacional - Estabelecida a apresentação dos relatórios sobre gás natural por meio de planilha eletrônica!!!

- Foram alteradas as cláusulas que tratam da obrigatoriedade de apresentação dos relatórios mensais de controle relacionados à industrialização por encomenda, ao escoamento e à movimentação do gás natural não processado, do gás natural processado e de seus derivados líquidos. Com a nova redação, passa a ser exigido que tais relatórios sejam apresentados às administrações tributárias em formato de planilha eletrônica, conforme os modelos estabelecidos nos Anexos I, II e III do Ajuste Sinief nº 1/2021 . A obrigatoriedade aplica-se ao industrializador, ao usuário do sistema de escoamento e aos demais autores da encomenda autorizados pela ANP, quando for o caso. O ato noticiado produz efeitos a partir de 1º.08.2025.  (Ajuste SINIEF nº 19/2025 - DOU de 08.07.2025) /  Fonte: Editorial IOB .

FEDERAL: Trabalho Forçado - Congresso Nacional - CN aprova texto facultativo à Convenção 29 da OIT sobre trabalho forçado!!!

- Órgão: Atos do Congresso Nacional.  Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 177, DE 2025 (*).  Aprova o texto do Protocolo Facultativo à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, adotado em Genebra, em 28 de maio de 2014. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo Facultativo à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, adotado em Genebra, em 28 de maio de 2014. Parágrafo único. Nos termos do inciso I docaputdo art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementar...

NOTICIAS: ICMS - SP - Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) / Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) !!!

- A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) iniciou, em 1º de abril de 2025, uma ação de autorregularização voltada a 300 consumidores de energia elétrica, contribuintes e não-contribuintes regulares do ICMS (como hospitais, shoppings centers e bancos), com débitos relativos à incidência do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) de energia elétrica.  A iniciativa tem permitido que tais consumidores regularizem sua situação de maneira espontânea e sem penalidades. Os consumidores contribuintes são notificados por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) e os consumidores que não possuem DEC recebem o aviso via Correios. O prazo para regularização dos débitos é de 60 dias a partir do recebimento do aviso. Até o momento, de um total de R$ 333 milhões que podem ser regularizados, já foram obtidos R$ 204 milhões (por meio do pagamento integral, parcelamento ou liquidação com...

NOTICIAS: Prova Nacional Docente (PND) / Prazo para entrar com recurso da isenção da taxa vai até sexta!!!

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- Têm direito inscritos no CadÚnico e formandos de licenciatura. Os participantes da primeira edição da Prova Nacional Docente (PND) que tiveram o pedido de isenção da taxa de inscrição negado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) já podem entrar com recurso da decisão até sexta-feira (11). Os resultados das solicitações foram publicados pela autarquia federal, nesta segunda-feira (7), na página do participante com login da plataforma Gov.br. A interposição do recurso deve ser feita exclusivamente pelo Sistema PND com o novo envio da documentação que comprove uma das situações abaixo: · formandos de cursos de licenciatura e estar inscrito no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) 2025 pela instituição de ensino superior; · pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por serem membros de família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar por pe...

FEDERAL: Ministério da Educação MEC / institui Rede de apoio à implementação da Política Nacional de Ensino Médio - REM !!!

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- PORTARIA MEC Nº 495, DE 7 DE JULHO DE 2025.   Institui a Rede de apoio à implementação da Política Nacional de Ensino Médio nos territórios - REM. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no art. 4º, §§ 1º e 3º, da Lei nº 14.945, de 31 de julho de 2024, resolve: Art. 1º Fica instituída a Rede de apoio à implementação da Política Nacional de Ensino Médio nos territórios - REM, instância de governança da Política Nacional de Ensino Médio, instituída pela Lei nº 14.945, de 31 de julho de 2024. Art. 2º A REM tem por objetivo promover o engajamento, a mobilização, a coordenação e a articulação dos agentes responsáveis pela implementação da Política Nacional de Ensino Médio, para garantir a efetivação de suas estratégias nos diversos territórios e sistemas de ensino. Art. 3º A composição e o funcionamento da RE...

FEDERAL: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar / Ministério atualiza ações do Programa Alimento no Prato!!!

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- Portaria MDA nº 29, de 7 de julho de 2025.  Institui o Programa Alimento no Prato. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, o art. 25 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído o Programa Alimento no Prato no âmbito da Política Nacional de Abastecimento Alimentar (PNAAB), com a finalidade de ampliar os sistemas de abastecimento alimentar para o acesso regular e permanente da população a alimentos saudáveis, especialmente àqueles produzidos pela agricultura familiar, além de promover a geração de renda mediante a inclusão socioprodutiva e o fortalecimento da sociobiodiversidade das populações do campo, das cidades, das águas e das florestas Art. 2º São objetivos do Programa Alimento no Prato: I - a conexão entre a produção, o processamento, a distribuição, o abastecimento...

NOTICIAS: Direito do Trabalho / Empresa em Uberlândia indenizará ex-empregada obrigada a armazenar grande volume de material na casa dela!!!

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização à ex-empregada do Aeroporto de Uberlândia, na região do Triângulo Mineiro, que armazenava grande quantidade de material de trabalho na residência dela. A decisão é dos julgadores da Décima Primeira Turma do TRT-MG, que acompanharam o voto do desembargador Marco Antônio Paulinelli Carvalho para confirmar a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia. A profissional sustentou que, para viabilizar o funcionamento da empresa naquela cidade, a contratante enviava para a residência dela e mantinha lá o armazenamento de correspondências, encomendas, ferramentas de trabalho, uniformes, documentos, rádios, cartões de alimentação, equipamentos, entre outros itens. Explicou que não era remunerada pelo espaço disponibilizado e que o volume de material afetava diretamente o seu bem-estar, comprometendo o espaço físico residencial. Contou também que, inúmeras vezes, teve que interromper o descanso para receber as enco...

FEDERAL: RFFEDERAL: Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 5.004, 5.005 e 5.006 DE MAIO E JUNHO DE 2025 !!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.004, DE 23 DE MAIO DE 2025.  Assunto: Simples Nacional /  SERVIÇOS DE PORTARIA. VEDAÇÃO. SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. ANEXO IV. RETENÇÃO 11% CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A prestação de serviços de limpeza e conservação, por microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, tributada pelo Anexo IV, está sujeita à retenção de 11% de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, quando contratada na modalidade de cessão ou locação de mão de obra. A prestação de serviços de portaria, com cessão ou locação de mão de obra, é considerada atividade vedada ao Simples Nacional. Não pode optar pelo Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que exerça diversas atividades, sendo uma delas vedada ao ingresso no Simples Nacional. As hipóteses de dispensa de retenção da contribuição previdenciária de 11% estão disciplinadas no art. 115 da IN RFB nº 2.110, de 2022. Dispositivos legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art...

FEDERAL: CONFAZ / Denúncia, pelo Estado de Alagoas, do Protocolo ICMS nº 46/00 - DESPACHO Nº 18, DE 7 DE JULHO DE 2025!!!

- DESPACHO Nº 18, DE 7 DE JULHO DE 2025.  Denúncia, pelo Estado de Alagoas, do Protocolo ICMS nº 46/00.  O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 5º do Regimento desse Conselho, e tendo em vista o disposto no § 2º da cláusula segunda, bem como no inciso II da cláusula trigésima primeira, ambos do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO o comunicado recebido da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas no dia 30 de junho de 2025, registrado no processo SEI nº 12004.000633/2025-23, torna público, que a referida unidade federada denunciou, por meio do Decreto Estadual nº 103.029 de 27 de junho de 2025, o Protocolo ICMS nº 46, de 15 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nor...

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Índia para o Brasil de pneus agrícolas de construção diagonal, classificadas (NCM), e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática!!!

- CIRCULAR Nº 53, DE 7 DE JULHO DE 2025. Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Índia para o Brasil de pneus agrícolas de construção diagonal, classificadas nos subitens 4011.70.10, 4011.70.90, 4011.80.90, 4011.90.10 e 4011.90.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nºs 19972.002425/2024-70 restrito e 19972.002424/2024-25 confidencial.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 08.07.2025!!!

FEDERAL: RFB - Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 3.036 e 3.037 DE 7 DE JULHO DE 2025 !!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.036, DE 7 DE JULHO DE 2025.  Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL /  RESULTADO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. Para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL devida pela pessoa jurídica tributada com base no resultado presumido, aplica-se o percentual de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços. ...

NOTICIAS: ICMS Nacional - Publicados diversos ajustes e convênios relativamente a documentos fiscais eletrônicos, benefícios fiscais, entre outros!!!

- Por meio do Despacho Confaz nº 20/2025 , foram publicados os Ajustes Sinief nºs 13 a 21/2025 e os Convênios ICMS nºs 71 a 102/2025, que dispõem sobre documentos fiscais eletrônicos, benefícios fiscais, entre outros, conforme relação: Ajuste Sinief Nº 13/2025 - Altera o Ajuste SINIEF nº 7/2005 , que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, em relação a autorização de uso, cancelamento, entre outras. Ajuste Sinief Nº 14/2025 - Altera o Ajuste SINIEF nº 2/2009 , que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD, de forma a incluir o Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC. Ajuste Sinief Nº 15/2025 - Altera, com efeitos a partir de 1º.09.2025, o Ajuste SINIEF nº 13/2024 , que dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica. Ajuste Sinief Nº 16/2025 - Altera, com efeitos a partir de 1º.09.2...

FEDERAL: Ministério da Educação Educação: Novas medidas para prevenir e reduzir a evasão escolar no Ensino Médio !!!

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- PORTARIA MEC Nº 496, DE 7 DE JULHO DE 2025.  Institui a Estratégia Pedagógica Rumo Certo e a Rede Nacional de Implementação do Programa Pé-de-Meia - Renapem, no âmbito do Programa Pé-de-Meia, criado pelo Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, e no Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, resolve: Art. 1º Fica instituída a Estratégia Pedagógica Rumo Certo, no âmbito do Programa Pé-de-Meia, criado pelo Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, com a finalidade de implementar medidas voltadas à prevenção e à mitigação da reprovação, do abandono e da evasão escolar no Ensino Médio. Parágrafo único. A Estratégia Pedagógica Rumo Certo será implementada de forma articulada entre as redes de ensino por meio de ações si...

NOTICIAS: Receita Federal, em parceria com o Serpro, realiza Lives sobre Piloto Reforma Tributária do Consumo - CBS !!!

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- O objetivo das lives foi oferecer um panorama geral do projeto, apresentar as funcionalidades disponíveis na versão piloto, além de fornecer todas as informações necessárias para que as empresas participantes possam operar com segurança e clareza no ambiente de produção restrita.  Entre os dias 01 e 04 de julho, a Receita Federal, em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro, realizou lives sobre o Programa Piloto da Reforma Tributária do Consumo relativo à CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços. O piloto foi instituído pela Portaria RFB nº 549, de 13 de junho de 2025. Através dele, as empresas participantes terão acesso aos módulos que estão sendo desenvolvidos desde 2024 e poderão testar, avaliar e aprimorar as soluções, dando sugestões e apresentando críticas para que o desenvolvimento das soluções seja colaborativo. As lives foram destinadas ao primeiro grupo, composto por 50 empresas que já possuem termo de cooperação com a Receita Federal por parti...