FEDERAL: Trabalho Forçado - Congresso Nacional - CN aprova texto facultativo à Convenção 29 da OIT sobre trabalho forçado!!!
- Órgão: Atos do Congresso Nacional. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 177, DE 2025 (*). Aprova o texto do Protocolo Facultativo à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, adotado em Genebra, em 28 de maio de 2014.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo Facultativo à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, adotado em Genebra, em 28 de maio de 2014.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I docaputdo art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de julho de 2025 / Senador DAVI ALCOLUMBRE / Presidente do Senado Federal.
O texto do Protocolo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 26/3/2025. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 08.07.2025!!!
DECRETO LEGISLATIVO Nº 177, DE 2025 (*). Aprova o texto do Protocolo Facultativo à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, adotado em Genebra, em 28 de maio de 2014.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo Facultativo à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, adotado em Genebra, em 28 de maio de 2014.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I docaputdo art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de julho de 2025 / Senador DAVI ALCOLUMBRE / Presidente do Senado Federal.
O texto do Protocolo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 26/3/2025. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 08.07.2025!!!