Postagens

Mostrando postagens de julho 7, 2025

NOTICIAS: Receita Federal esclarece sobre tributação de equipes brasileiras em competições internacionais!!!

Imagem
- Com relação a informações que circulam na imprensa e nas redes sociais sobre a tributação de equipes brasileiras em competições internacionais, a Receita Federal esclarece: A tributação no Brasil dependerá da forma pela qual a entidade é constituída. Por exemplo, se for associação, o prêmio recebido não é tributado. No caso de Sociedade Anônima do Futebol (SAF) sujeita ao Regime de Tributação Específica do Futebol, o prêmio é alcançado pelo pagamento unificado (IRPJ, CSLL, Pis/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária) sob a alíquota de 5%. Por fim, em razão do sigilo fiscal, imposto pelo Código Tributário Nacional, a Receita não comenta situação que envolvam contribuintes determinados. Categoria: Outros Serviços. FONTE - RFB .

Prefeitura de Sorocaba: Veja como ficam os serviços públicos municipais no feriado da Revolução Constitucionalista de 1932!!!

Imagem
- O feriado estadual de Revolução Constitucionalista de 1932, na quarta-feira (9), vai alterar a rotina de alguns dos serviços públicos oferecidos pelo Município.   Os setores essenciais, como atendimentos a urgências e emergências, seguem com serviço normalmente, sem alteração. Da mesma forma, os de coleta de lixo, que mantêm o calendário habitual.   Outros serviços públicos, ainda, seguem funcionando em esquema de plantão, como os do Saae/Sorocaba e da Urbes – Trânsito e Transportes.   Confira, abaixo, como ficará o funcionamento de cada unidade: UNIDADES quarta (9) Paço e unidades descentralizadas Fechados Casas do Cidadão Zeladoria Fechadas Casa do Turista 8h às 13h Mercado Municipal 7h às 13h Mercado Distrital 8h às 12h Feiras-livres 7h às 13h Cemitérios 8h30 às 16h30 Coleta de Lixo 7h às 23h Aterro de Inertes Fechado Ecopontos Fechados Urbes Plantão SAAE Plantão Unidades Básicas de Saúde (UBSs) Fechadas Policlínica Fechada UPA Éden Funcionamento normal UPH Norte Fun...

FEDERAL: RFB esclarece avanços na simplificação do processo de registro e legalização de pessoas jurídicas e a importância da integração tributária!!!

Imagem
-  As inovações visam não apenas simplificar o ambiente de negócios, mas também garantir a efetividade e a integridade da nova legislação tributária. ALei Complementar 214 prevê que o CNPJ será o número de identificação única para as empresas jurídicas e que as informações cadastrais terão integração, sincronização, cooperação e compartilhamento obrigatório e tempestivo em ambiente nacional de dados entre as administrações tributárias federal, estaduais, distrital e municipais. As inovações que estão sendo construídas no âmbito da Reforma Tributária sobre o Consumo, em parceria com entidades parceiras, visam não apenas simplificar o ambiente de negócios, mas também garantir a efetividade e a integridade da nova legislação tributária. Módulo Administração Tributária: Agilidade, Precisão e Conformidade desde o Início O novo Módulo Administração Tributária foi concebido para integrar a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com a opção pelo regime tributário (Simpl...

FEDERAL: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA / Alteração na I. N. nº 211/2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 380, DE 3 DE JULHO DE 2025.  Altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VII e § 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 30 de junho de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 46, de 9 d...

NOTICIAS: Receita Federal / Modernização tributária: NFS-e nacional trará mais simplicidade e eficiência aos municípios !!!

Imagem
- Obrigatória a partir de 2026, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) nacional padroniza a emissão, reduz a burocracia e prepara o caminho para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é documento fiscal digital que tem como objetivo registrar as operações de prestação de serviços.  Ela substitui as notas fiscais de serviços estabelecidas pelos municípios criando um padrão nacional. De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, a partir de janeiro de 2026 a utilização desse modelo nacional será obrigatória para os municípios. Essa padronização de procedimentos representa um avanço na modernização da gestão tributária. Os municípios podem emitir a NFS-e de padrão nacional de duas formas: 🔹 Por meio de sistema próprio, com compartilhamento das informações com a plataforma nacional, ou 🔹 Utilizando o emissor gratuito diretamente a plataforma nacional. A não adesão à NFS-e padrão nacional prejudicará os entes federados municipais, ...

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada por intermédio da Circular MDIC Nº 45/2024, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular SECEX Nº 19/2025!!!

- Circular SECEX Nº 52 DE 04/07/2025. Publicado no DOU em 07 jul 2025.  Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 45, de 27 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 28 de agosto de 2024, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 19, de 18 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 19 de março de 2025.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 07.07.2025!!!

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ / LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS - Solução de Consulta nº 3.035, de 3 de julho de 2025!!!

- Solução de Consulta nº 3.035, de 3 de julho de 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços. SOLUÇÃO DE...

NOTICIAS: RFB / Publicado Edital de Transação por adesão para débitos em contencioso administrativo fiscal até 50 milhões !!!

Imagem
-  Poderão aderir à transação pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em discussão administrativa na Receita Federal.   A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, por meio de edital, proposta de transação por adesão para quitação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por contencioso. Poderão aderir à transação, após a publicação oficial do edital, pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em discussão administrativa na Receita Federal, inclusive contribuições sociais recolhidas por meio de DARF. As condições oferecidas incluem a possibilidade de redução de até 100% do valor de juros, multas e encargos legais (limitada a até 65% do valor total do crédito), e pagamento em até 120 parcelas mensais e sucessivas, e utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitação de até 30% da dívida, após...

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ / LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS - Solução de Consulta nº 3.034, de 3 de julho de 2025!!!

- Solução de Consulta nº 3.034, de 3 de julho de 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços. SOLUÇÃO DE...

NOTICIAS: Sped / Nova versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI !!!

- Nova versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI. Publicado em 07/07/2025 Publicada a versão 3.1.9 do Guia Prático da EFD ICMS IPI Foi publicada a versão 3.1.9 do Guia Prático com vigência a partir de janeiro/2026 juntamente com a Nota Técnica 2025.001 v1.0 (leiaute versão 020), com as seguintes alterações: 1. Criação do campo 11 no registro 1310 2. Inclusão do valor válido ‘2’ no campo 02 do registro C120 3. Desabilitação da regra aplicada nos campos 12 do registro C100 e campo 05 do registro C190 4. Inclusão da observação do registro C100 acerca da não escrituração dos documentos fiscais que carreguem informações exclusivamente acerca dos novos tributos criados na Reforma Tributária do Consumo e que não versem sobre fatos geradores do ICMS e do IPI.  5. Inclusão de orientação no registro 0150, relativamente ao DIFAL da EC 87/2015, na hipótese do § 30 do art. 19 do Convênio SN/1970. Clique aqui para acessar a documentação / Fonte: Sped – Sistema Público de Escrituração Digital ...

FEDERAL: RFB - Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ / LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL APLICÁVEL SOBRE A RECEITA BRUTA. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA E INTERNAÇÃO DOMICILIAR. HOME CARE. EXTENSÃO DO SERVIÇO HOSPITALAR. REQUISITOS CUMULATIVOS. EFEITO VINCULANTE ADMINISTRATIVO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA DAS DECISÕES DEFINITIVAS E UNIFORMES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - Solução de Consulta nº 3.033, de 3 de julho de 2025!!!

- Solução de Consulta nº 3.033, de 3 de julho de 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL APLICÁVEL SOBRE A RECEITA BRUTA. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA E INTERNAÇÃO DOMICILIAR. HOME CARE. EXTENSÃO DO SERVIÇO HOSPITALAR. REQUISITOS CUMULATIVOS. EFEITO VINCULANTE ADMINISTRATIVO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA DAS DECISÕES DEFINITIVAS E UNIFORMES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. Em razão da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.116.399/BA, em sede da sistemática dos recursos repetitivos, e tendo em conta o Parecer PGFN SEI nº 7.689/2021/ME, para fins de determinação da base de cálculo presumida do IRPJ, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de assistência e internação domiciliar (home care), desde que realizados por pessoa jurídica que, de fato e de direito, seja organizada sob a forma de sociedade empresária, e obedeça às normas pertin...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 3 de julho de 2025!!!

Imagem
- COMUNICADO Nº 43.441, DE 4 DE JULHO DE 2025.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 3 de julho de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 3.7.2025 a 3.8.2025 são, respectivamente: 1,1344% (um inteiro e mil, trezentos e quarenta e quatro décimos de milésimo por cento), 1,00958546 (um inteiro e novecentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e quarenta e seis centésimos de milionésimos) e 0,1742% (mil, setecentos e quarenta e dois décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 07.07.2025 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

NOTICIAS: Tributos e Contribuições Federais/Previdenciária - Receita Federal divulga Edital de Transação por adesão de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal!!!

O Editao de Transação RFB nº 5/2025 tornou pública a proposta para a realização de transação por adesão de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)cujo valor, por contencioso, seja de até R$ 50.000.000,00. Débitos abrangidos São elegíveis à transação os débitos incluídos em contencioso administrativo fiscal sob gestão da RFB inclusive as contribuições sociais previdenciárias e as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas por lei a terceiros, recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), pelos quais o aderente responde na condição de contribuinte ou responsável. Requisitos para adesão A adesão à transação implica desistência, por parte do aderente, de impugnações ou recursos administrativos e judiciais interpostos, relativos aos débitos incluídos na transação, e renúncia às alegações de direito sobre as quais essas impugnações ou recurs...

FEDERAL: Tribunal / Justiça mantém justa causa de ex-empregada de hospital que mentiu em consulta para conseguir atestado !!!

- Justiça mantém justa causa de ex-empregada de hospital que mentiu em consulta para conseguir atestado e se ausentar do trabalho. A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada à trabalhadora de uma rede hospitalar, com unidade em Betim, na Região Metropolitana de BH, que mentiu em uma consulta médica para conseguir um atestado e se ausentar do serviço. A decisão é dos julgadores da Sétima Turma do TRT-MG, que mantiveram, sem divergência, a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Betim, nesse aspecto. A empregadora justificou a dispensa da profissional afirmando que, no dia 4-6-2024, ela fez uma consulta on-line pelo sistema "Maria Saúde", alegando um problema nos olhos. "A médica pediu então à paciente uma foto para avaliação e a trabalhadora enviou uma imagem de um olho aparentemente com os sintomas de conjuntivite relatados. A médica acreditando, então, que se tratava de uma foto da própria autora, concedeu um atestado médico",...

NOTICIAS: Tributos e Contribuições Federais/Previdenciária - Receita Federal divulga Edital de Transação por adesão de créditos tributários em contencioso administrativo de pequeno valor!!!

- O Edital de Transação RFB nº 4/2025 torna pública proposta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para a realização de transação por adesão de créditos tributários em contencioso administrativo de pequeno valor. Poderão aderir à transação de que trata este Edital, desde que cumpridos os demais requisitos previstos na legislação, a pessoa natural, o microempreendedor individual (ME), o empresário individual (EI), a microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) que tenham créditos tributários em contencioso administrativo no âmbito da RFB, cujo valor seja de até 60 salários-mínimos. Objeto da transação de pequeno valor São elegíveis à transação na forma estabelecida neste Edital os débitos incluídos em contencioso administrativo fiscal ou na pendência de impugnação sob gestão da RFB, inclusive as contribuições sociais a que se refere o art. 11 , parágrafo único, alíneas "a", "b" e "c", da Lei nº 8.212/1991 , as contribuições institu...

FEDERAL: Receita Federal do Brasil / Receita Federal do Brasil / Novas disposições sobre transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal !!!

- PORTARIA RFB Nº 555, DE 1º DE JULHO DE 2025.  Dispõe sobre transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO preliminar Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Parágrafo único. O contencioso administrativo fiscal a que se refere o caput é instaurado com a apresentação pelo sujeito passivo de impugnação, de manifestação de inconformidade o...