NOTICIAS: Tributos e Contribuições Federais/Previdenciária - Receita Federal divulga Edital de Transação por adesão de créditos tributários em contencioso administrativo de pequeno valor!!!

- O Edital de Transação RFB nº 4/2025 torna pública proposta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para a realização de transação por adesão de créditos tributários em contencioso administrativo de pequeno valor.
Poderão aderir à transação de que trata este Edital, desde que cumpridos os demais requisitos previstos na legislação, a pessoa natural, o microempreendedor individual (ME), o empresário individual (EI), a microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) que tenham créditos tributários em contencioso administrativo no âmbito da RFB, cujo valor seja de até 60 salários-mínimos.
Objeto da transação de pequeno valor
São elegíveis à transação na forma estabelecida neste Edital os débitos incluídos em contencioso administrativo fiscal ou na pendência de impugnação sob gestão da RFB, inclusive as contribuições sociais a que se refere o art. 11 , parágrafo único, alíneas "a", "b" e "c", da Lei nº 8.212/1991 , as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas por lei a terceiros, recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), pelos quais o aderente responde na condição de contribuinte ou responsável.
Condições para adesão
A adesão à transação na forma prevista neste Edital implica desistência, por parte do aderente, de impugnações ou recursos administrativos e judiciais interpostos, relativos aos débitos incluídos na transação, e renúncia às alegações de direito sobre as quais essas impugnações ou recursos tenham fundamento.
O aderente deverá confessar, de forma irrevogável e irretratável, nos termos dos arts. 389 a 395 da Lei nº 13.105/2015 ( Código de Processo Civil ), ser devedor dos débitos incluídos na transação, pelos quais responde na condição de contribuinte ou responsável.
A pessoa jurídica que aderir à transação de que trata este Edital deverá consentir expressamente, nos termos do art. 23, § 5º, do Decreto nº 70.235/1972 , a implementação, pela RFB, de endereço eletrônico para envio de comunicações a seu domicílio tributário, com prova de recebimento.
O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao cumprimento dos requisitos previstos neste Edital e ao pagamento da primeira prestação até o último dia útil do mês de adesão.
O aderente deverá fornecer, no momento da adesão, seus dados bancários para débito automático dos pagamentos das prestações da transação, caso haja interesse.
O aderente deverá indicar a totalidade dos débitos em contencioso administrativo de um mesmo processo, não sendo permitida a adesão parcial dos débitos.
O deferimento da proposta de transação importa consentimento do aderente quanto à divulgação, em meio eletrônico, de todas as informações constantes do termo de transação, resguardadas as legalmente protegidas por sigilo.
Requerimento de adesão
A adesão à transação de que trata este Edital poderá ser realizada a partir de 07.07.2025 até às 20h59min59s do dia 31.10.2025, mediante adesão diretamente no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC, no menu "Pagamentos e Parcelamentos > Parcelamento Solicitar e Acompanhar", acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066/022 , e disponível no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <https://www.gov.br/receitafederal>.
Observa-se que a adesão regularmente formalizada nos termos deste Edital suspende a tramitação de processos administrativos fiscais em relação aos débitos incluídos na transação.
Condições de pagamento
Os créditos tributários transacionados nos termos deste Edital poderão ser negociados mediante pagamento em até:
a) 12 prestações mensais e sucessivas, com redução de 50% sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros, multas e encargos;
b) 24 prestações mensais e sucessivas, com redução de 40% sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros, multas e encargos;
c) 36 prestações mensais e sucessivas, com redução de 35% sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros, multas e encargos; ou
d) 55 prestações mensais e sucessivas, com redução de 30% sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros, multas e encargos.
Os pagamentos dos valores relativos às prestações, calculadas em conformidade com as letras "a" a "d", deverão ser efetuados por meio de Darf emitido por meio de sistema da RFB, até o último dia útil do mês.
Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo das prestações será de R$ 200,00 e serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial da Taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado. (Edital de Transação RFB nº 4/2025 - DOU - Seção 3 de 07.07.2025) / Fonte: Editorial IOB.