Postagens

Mostrando postagens de julho 9, 2025

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Torna pública, conforme Anexo Único, proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do MERCOSUL!!!

- Circular SECEX Nº 54 DE 08/07/2025. Publicado no DOU em 9 jul 2025. Torna pública, conforme Anexo Único, proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do MERCOSUL.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 09.07.2025!!!

NOTICIAS: MEI / Receita Federal lança novas funcionalidades no App para facilitar a vida do microempreendedor!!!

Imagem
As evoluções do app trazem maior segurança e facilidade ao MEI.  A Receita Federal disponibilizou uma nova versão do App MEI, com funcionalidades que prometem tornar a rotina do microempreendedor individual (MEI) ainda mais prática e segura. A atualização do aplicativo traz três importantes novidades: • Débito automático do DAS: agora é possível autorizar, alterar ou cancelar o débito automático para pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) diretamente pelo app. A medida evita atrasos e contribui para a regularidade fiscal do MEI. • Informação sobre benefícios previdenciários: ao gerar o DAS, o MEI pode informar o recebimento de benefício previdenciário. Com isso, o valor da contribuição ao INSS é automaticamente desconsiderado, restando apenas os tributos de ICMS e ISS, quando aplicáveis. A novidade evita recolhimentos indevidos e problemas junto à Previdência Social. • DAS consolidado: o microempreendedor poderá reunir em um único boleto os valores r...

NOTICIAS: Preços das apostas das Loterias Caixa aumentam a partir desta quarta!!!

Imagem
- Mega-Sena passa a custar R$ 6,00, Lotofácil R$ 3,50 e a Quina R$ 3,00. As apostas das Loterias Caixa aumentam de preços, a partir desta quarta-feira (9). O reajuste alcança as modalidades como a Dupla Sena, Quina, Lotofácil, Mega-Sena, Loteca e Super Sete. De acordo com a Caixa, o aumento busca ampliar as premiações e fortalecer os repasses sociais, contribuindo para o desenvolvimento do país. “A atualização tem como objetivo manter a sustentabilidade das modalidades, ampliar os valores das premiações e aumentar os repasses sociais que beneficiam milhões de brasileiros”, informa o banco, em comunicado. Confira abaixo o cronograma de ajuste e os novos valores por modalidade:  Modalidade Novos Valores Nº do Concurso Abertura de Apostas Sorteio Dupla Sena     R$ 3,00      2.832         09/07/2025  11/07/2025 Quina     R$ 3,00      6.770         09/07/2025  10/07/2025 Lotofácil   ...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 5, 6 e 7 de julho de 2025!!!

Imagem
- COMUNICADO Nº 43.455, DE 8 DE JULHO DE 2025.  Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 5, 6 e 7 de julho de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 5.7.2025 a 5.8.2025: 1,0820% (um inteiro e oitocentos e vinte décimos de milésimo por cento); b) de 6.7.2025 a 6.8.2025: 1,1338% (um inteiro e mil, trezentos e trinta e oito décimos de milésimo por cento); c) de 7.7.2025 a 7.8.2025: 1,1857% (um inteiro e mil, oitocentos e cinquenta e sete décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 5.7.2025 a 5.8.2025: 1,00908224 (um inteiro e novecentos e oito mil, duzentos e vinte e quatro centésimos de milionésimos); b) de 6.7.2025 a 6.8.2025: 1,00957970 (um inteiro e novecento...

NOTICIAS: Direito do Trabalho / Empregado operador de raio-X dos Correios receberá adicional de periculosidade!!!

Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG mantiveram, por unanimidade, a condenação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a pagar adicional de periculosidade a um empregado que operava equipamentos de raio-X para inspecionar encomendas e correspondências. A decisão se baseou em laudo pericial, que atestou a exposição do trabalhador a condições perigosas. De acordo com o relator, juiz convocado Marco Túlio Machado Santos, a caracterização da periculosidade está prevista no artigo 195 da CLT, e deve ser comprovada por meio de perícia técnica. No caso, o perito oficial concluiu que o trabalhador tinha, como uma das atividades principais, a operação de aparelho de raios-X em sala apropriada, realizando radiografia industrial na análise de amostras de encomendas enviadas via correio, com o intuito de encontrar produtos ilícitos, como explosivos, drogas, animais, plantas, entre outros. A atividade é enquadrada como perigosa conforme a Norma Regulamentadora nº 16 e a Portaria nº 518 do...

FEDERAL: CONFAZ / Alteração no Ato, que divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 84, DE 8 DE JULHO DE 2025. Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 09.07.2025!!!

FEDERAL: Normas Gerais de Direito Tributário / PAGAMENTOS POR SERVIÇOS AMBIENTAIS. CONTRATOS. INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS PREVISTOS NO ART. 17 DA LEI N° 14.119, DE 2021. CONSULTA PARCIALMENTE EFICAZ - Solução de Consulta nº 4.021 - SRRF04/Disit, de 7 de julho de 2025!!!

- Solução de Consulta nº 4.021 - SRRF04/Disit, de 7 de julho de 2025.  Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário /  PAGAMENTOS POR SERVIÇOS AMBIENTAIS. CONTRATOS. INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS PREVISTOS NO ART. 17 DA LEI N° 14.119, DE 2021. CONSULTA PARCIALMENTE EFICAZ. Desde 11 de junho de 2021, existe previsão no art. 17 da Lei n° 14.119, de 2021 - cujo veto que a ele opusera o Poder Executivo veio a ser rejeitado pelo Congresso Nacional - no sentido de que os valores recebidos a título de pagamento por serviços ambientais, referentes a contratos realizados pelo poder público ou, se firmados entre particulares, desde que registrados no CNPSA (Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais), não integram as bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Nada obstante, até a data de proferimento desta Solução de Consulta, com respeito, nomeadamente, a contratos firmados entre particulares, a citada norma relativa ao registro destes ainda c...

FEDERAL: Ministério da Educação / Na Ponta do Lápis: Lançado programa de educação financeira para alunos da Educação Básica!!!

Imagem
- PORTARIA MEC Nº 502, DE 7 DE JULHO DE 2025.  Institui o Programa Na Ponta do Lápis no âmbito do Ministério da Educação.  O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve: Art. 1º Fica instituído o Programa Na Ponta do Lápis, no âmbito do Ministério da Educação, com a finalidade de promover ações destinadas à consolidação de esforços para a educação financeira, fiscal, previdenciária e securitária na educação básica. Parágrafo único. O Programa de que trata o caput tem como perspectiva apoiar e fortalecer a implementação dos temas transversais contemporâneos da Base Nacional Comum Curricular - BNCC que compõem a macroárea "Economia". CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS, DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS Art. 2º São princípios do Programa Na Ponta do Lápis: I - a colaboração entre os entes federativos, nos te...

FEDERAL: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome / Portaria inclui mais categorias familiares para habilitação ao Bolsa Família!!!

Imagem
- PORTARIA MDS Nº 1.097, DE 8 DE JULHO DE 2025.  Altera a Portaria MDS nº 897, de 7 de julho de 2023, que estabelece normas e procedimentos para a gestão dos benefícios do Programa Bolsa Família - PBF, para promover inclusões nas categorias de famílias em condições de maior vulnerabilidade social. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal e pelo artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, no artigo 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, no Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024, na Portaria MDS nº 897, de 7 de julho de 2023, e na Portaria SNAS nº 143, de 8 de agosto de 2017, resolve: Art. 1º A Portaria MDS nº 897, de 7 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 129, no dia 10 de julho de 2023, Seção 1, páginas 19 a 2...

FEDERAL: Ministério da Fazenda / CVM alerta para atuação irregular no mercado imobiliário!!!

Imagem
- DELIBERAÇÃO CVM Nº 900, DE 8 DE JULHO DE 2025.  Atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela CVM, nos termos do artigo 27-E da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento no art. 9º, § 1º, incisos III e IV, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e considerando que: a. a CVM apurou a existência de indícios de que o sítio WWW.GENESISCAPITAL.TECH e a página no Instagram @GENESISCAPITALBR vêm oferecendo publicamente aos residentes no Brasil serviços de administração de carteiras de valores mobiliários; b. a atividade de prestação de serviço de administração de carteiras de valores mobiliários depende de prévia autorização da CVM, conforme o disposto no art. 23 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 20...