FEDERAL: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome / Portaria inclui mais categorias familiares para habilitação ao Bolsa Família!!!

- PORTARIA MDS Nº 1.097, DE 8 DE JULHO DE 2025. Altera a Portaria MDS nº 897, de 7 de julho de 2023, que estabelece normas e procedimentos para a gestão dos benefícios do Programa Bolsa Família - PBF, para promover inclusões nas categorias de famílias em condições de maior vulnerabilidade social.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal e pelo artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, no artigo 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, no Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024, na Portaria MDS nº 897, de 7 de julho de 2023, e na Portaria SNAS nº 143, de 8 de agosto de 2017, resolve:
Art. 1º A Portaria MDS nº 897, de 7 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 129, no dia 10 de julho de 2023, Seção 1, páginas 19 a 24, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. ...................................................................................................................
VI - famílias com pessoas em situação de rua;
VII - famílias com pessoa em situação de risco social associado à violação de direitos, identificada no Prontuário SUAS; e
VIII - famílias com pessoa identificada, pelo Ministério da Saúde, em situação de risco para insegurança alimentar.
Parágrafo único. Para entrada das famílias de que trata este artigo no Programa, serão observados os critérios de ingresso e a consistência e atualidade dos dados cadastrais, nos termos desta Portaria e de normas complementares estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos na gestão de benefícios do Programa Bolsa Família a partir da folha de pagamento de julho de 2025. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 09.07.2025!!!
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