FEDERAL: Presidência da República / Resolução discrimina ações do Prog. de Aceleração do Crescimento - Novo PAC !!!

- RESOLUÇÃO CGPAC Nº 9, DE 30 DE ABRIL DE 2025. Discrimina as ações que compõem o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC e define as ações a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - CGPAC, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º As ações discriminadas no Anexo I são incluídas no Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
Art. 2º As ações do Novo PAC constantes do Anexo I são definidas como passíveis de transferência obrigatória de recursos financeiros pelos órgãos e entidades da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos previstos na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.
Parágrafo único. As ações orçamentárias que financiam as ações de que trata o caput serão identificadas no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP pela Secretaria de Orçamento Federal a partir das informações da Secretaria Executiva do CGPAC.
Art. 3º As ações discriminadas no Anexo II são excluídas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
Art. 4º As ações relacionadas no Anexo III da presente Resolução terão suas especificações alteradas, nos termos apontados em referido Anexo, passando a integrar a relação consolidada das ações do Novo PAC, com suas novas delimitações.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do CGPAC divulgará em sítio eletrônico a relação consolidada das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado Substituta da Casa Civil da Presidência da República
Coordenadora Substituta do CGPAC. FERNANDO HADDAD / Ministro de Estado da Fazenda / SIMONE TEBET
Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento / ESTHER DWECK / Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 06.05.2025 - Veja Aqui o ANEXO !!!