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FEDERAL: RFB - Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 118, 120, 123 a 128 DE JULHO DE 2025 !!!

 - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 118, DE 24 DE JULHO DE 2025.  Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário /  PERSE. BENEFÍCIO FISCAL. GORJETAS. As gorjetas incluídas em nota fiscal, cujos valores arrecadados pela pessoa jurídica sejam integralmente repassados aos empregados, possuem natureza salarial e, portanto, não integram o faturamento ou o lucro para fins de tributação da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, do IRPJ e da CSLL. Como consequência, os ingressos a título de gorjeta encontram-se fora do alcance do favor fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, uma vez que o benefício em questão diz respeito a redução a zero das alíquotas daqueles tributos incidentes sobre as respectivas bases de cálculo. Logo, valores que estejam excluídos da base de cálculo dos tributos referidos, por extrapolarem o conceito de receita ou resultado, estarão, por óbvio, fora do alcance do benefício fiscal. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 26, 27 e 28 de julho de 2025!!!

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- COMUNICADO Nº 43.576, DE 29 DE JULHO DE 2025.  Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 26, 27 e 28 de julho de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 26.7.2025 a 26.8.2025: 1,0804% (um inteiro e oitocentos e quatro décimos de milésimo por cento); b) de 27.7.2025 a 27.8.2025: 1,1322% (um inteiro e mil, trezentos e vinte e dois décimos de milésimo por cento); c) de 28.7.2025 a 28.8.2025: 1,1839% (um inteiro e mil, oitocentos e trinta e nove décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 26.7.2025 a 26.8.2025: 1,00906688 (um inteiro e novecentos e seis mil, seiscentos e oitenta e oito centésimos de milionésimos); b) de 27.7.2025 a 27.8.2025: 1,00956434 (um inteir...

FEDERAL: CONFAZ / Foram publicados no DOU de hoje, dia 30.07.2025, os seguintes, ATOS COTEPE/ICMS NºS 95 e 96 DE 29 DE JULHO DE 2025!!!

 - ATO COTEPE/ICMS Nº 95, DE 29 DE JULHO DE 2025.  Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas. - ATO COTEPE/ICMS Nº 96, DE 29 DE JULHO DE 2025.  Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 01/21. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 30.07.2025!!!

FEDERAL: Presidência da República / Resolução discrimina as ações do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) !!!

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- RESOLUÇÃO CGPAC Nº 10, DE 25 DE JULHO DE 2025.  Discrimina as ações que compõem o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC e define as ações a serem executadas por meio de transferência obrigatória. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - CGPAC, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º As ações discriminadas no Anexo I são incluídas no Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC. Art. 2º As ações do Novo PAC constantes do Anexo I são definidas como passíveis de transferência obrigatória de recursos financeiros pelos órgãos e entidades da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos previstos na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007. Parágrafo único. As ações orçamentárias que financiam as ações de que trata o caput serão identificadas no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP pela Secretaria de Orçamento Feder...

ICMS / São Paulo/SP.: Atos Normativos / AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA Nº 432 / MÊS DE AGOSTO DE 2025 - COMUNICADO SRE 09, DE 29 DE JULHO DE 2025!!!

- COMUNICADO SRE 09, DE 29 DE JULHO DE 2025. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de agosto de 2025, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa. MARCELO BERGAMASCO SILVA / Subsecretário da Receita Estadual. AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA Nº 432 /  MÊS DE AGOSTO DE 2025.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 30.07.2025!!!

NOTICIAS: Previdenciária - Segurado(a) especial é dispensado(a) de apresentar alguns documentos para requerimento de salário-maternidade anterior a 2023!!!

- Foi revogada (*) a exigência de o(a) segurado(a) especial, especificamente para o salário-maternidade, ter que apresentar para fins de ratificação do período autodeclarado (**), ao menos um instrumento ratificador anterior: a) à data presumida do início da gravidez; b) à guarda para fins de adoção, ou c) ao documento que comprove a adoção. (*) Revogação da alínea "c", do inciso III, do art. 94 da Portaria Dirben/INSS nº 990/2022 . (**) A autodeclaração em questão, prevista no art. 90 da Portaria Dirben/INSS nº 990/2022 e no art. 115 da Instrução Normativa INSS nº 128/2022 : a) é utilizada para comprovação do exercício da atividade e da condição do segurado especial e do respectivo grupo familiar, referente a período anterior a 1º de janeiro de 2023; b) dar-se-á por meio do preenchimento dos formulários (constantes dos Anexos VIII, IX e X da Instrução Normativa INSS nº 128/2022 e disponíveis no site do INSS): 1. "Autodeclaração do Segurado Especial - Rural"; 2. ...

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Regime aduaneiro especial de drawback alteração na Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020!!!

- PORTARIA SECEX Nº 418, DE 25 DE JULHO DE 2025.  Altera a Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020 .  A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, incisos I e XV, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto no § 3º do art. 12-A da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, resolve: Art. 1º A Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguintes alterações: "Art. 1º Esta Portaria regulamenta a concessão e a gestão, pela Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, dos seguintes regimes aduaneiros especiais: I - drawback suspensão, estabelecido pelos arts. 12 e 12-A da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e pelo art. 14, V, c, da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, e regulamentado pela Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 76, de 9 de setembro de 2022; e .....................................................................