NOTICIAS: ICMS Nacional - Dispensado a emissão de documentos fiscais nas operações de doações e concedido benefícios ao Estado do RS relativo ao ICMS!!!

- Foi acordado entre os Estados e o Distrito Federal que os estabelecimentos contribuinte do ICMS que receberem mercadorias de terceiros, contribuintes ou não, para doação e assistência ao Estado do RS, face a calamidade pública decorrente a enchentes, ficam dispensados de emissão de documentos fiscais direcionados aquele estado.
A referida dispensa se aplica ao documento que seria vinculado a remessa de mercadoria, bem como a de prestação de serviço de transporte.
Entretanto, é requisito que seja preenchido a declaração de conteúdo disponibilizado no anexo do Ajuste Sinief nº 9/2024 , para que seja acompanhado juntamente ao transporte.
De outro modo, o estabelecimento contribuinte que remeter mercadoria própria para doação, deverá emitir nota fiscal sob o CFOP 5.910 / 6.910, observando normalmente a tributação regular ou eventuais benefícios para a operação.
Outra medida face a situação emergencial, a qual destacamos, foi a autorização para o Estado do RS estabelecer prorrogação do recolhimento do ICMS, de forma a não exigir juros e multas, observando os novos prazos: 

Mês de recolhimento

Prorrogação para

Vencimento entre 24.04 a 31.05.2024

Até 28.06.2024

Vencimento entre 1º.06 e 30.06.2024

Até 34.07.2024

Vencimento entre 1º.07 e 31.07.2024

Até 30.08.2024

A aplicação fica condicionada:
a) inclui autorização de ampliação do prazo de pagamento até a data prevista para o pagamento integral, sendo que a moratória:
a.1) depende da observação integral das condições estabelecidas nesta cláusula, sendo afastados os seus efeitos, com a exigência dos juros e das multas devidas desde a data do vencimento original do imposto, em qualquer hipótese que resulte na inobservância do prazo de pagamento estabelecido;
a.2) não se aplica na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário;
b) não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas. (Ajuste SINIEF nº 9/2024 - DOU - Edição Extra de 07.05.2024; Convênio ICMS nº 54/2024 - DOU - Edição Extra de 07.05.2024). Fonte: Editorial IOB