NOTICIAS: ICMS Nacional - Obrigatoriedade de NF-e e da NFC-e para produtor rural tem seu prazo de vigência alterado novamente para 02.01.2025!!!

- A última determinação sobre a obrigatoriedade de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para o produtor rural, implementada pelo Ajuste Sinief nº 1/2024 , a qual estava prevista para 1º.05.2024, seria:
a) operações internas desde que observada a limitação de faturamento em R$1.000.000,00 no ano de 2022;
b) operações interestaduais para a NF-e.
Entretando, o referido prazo de obrigatoriedade teve nova data, ficando para 02.01.2025, sendo excluida qualquer condição sobre faturamento.
Sendo assim, com a nova alteração, a partir de 02.01.2025, salvo se prorrogado, qualquer operação praticada pelo produtor, independente de faturamento, estará obrigado a emissão da NF-e ou NFC-e em substituição a nota de produtor modelo 4, conforme o caso.
As Unidades da Federação poderão definir prazo de obrigatoriedade inferior ao mencionado. (Ajuste SINIEF nº 10/2024 - DOU - Edição Extra de 07.05.2024) / Fonte: Editorial IOB.