Estaduais SP.: DREMU (Declaração da Receita Própria Municipal) / Divulga os dados preliminares referente ao ano-base 2024 - COMUNICADO DICAR Nº 43, DE 17 DE JUNHO DE 2025!!!

- COMUNICADO DICAR Nº 43, DE 17 DE JUNHO DE 2025. Divulga os dados preliminares da DREMU (Declaração da Receita Própria Municipal) referente ao ano-base 2024.
A Diretora de Cobrança e Arrecadação, considerando o disposto no caput e no § 2º do Artigo 9º da Portaria SRE-94, de 17-11-2022, divulga, em tabela anexa, os valores preliminares da DREMU referente ao ano-base 2024.
1. Havendo concordância com os valores apurados neste Comunicado, as Prefeituras não terão que tomar nenhuma providência, e será presumida a concordância tácita.
2. Em caso de discordância com os valores constantes neste Comunicado, o pedido de retificação, devidamente fundamentado e documentado e considerando-se o disposto no item 3 deste Comunicado, deve ser assinado pelo prefeito municipal ou por seu representante legal, indicando e-mail, telefone e identificação de funcionário municipal responsável pelo assunto. O referido pedido de retificação deve ser apresentado até o final do prazo da impugnação previsto no Artigo 12 da Portaria SRE 94/2022 e encaminhado por via postal para o seguinte endereço:
Secretaria da Fazenda e Planejamento
Diretoria de Cobrança e Arrecadação – DICAR/SIPM
Avenida Rangel Pestana, 300 - 10º andar
Centro – São Paulo/SP
CEP: 01017-911
3. Somente serão passíveis de serem considerados para a retificação a que se refere o §4º do Artigo 9º da Portaria SRE 94/2022 os dados embasados em balancetes efetivamente transmitidos e validados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
4. O resultado da análise do pleito referido no item anterior poderá ser remetido para o e-mail retromencionado ou divulgado por outro meio que a Secretaria da Fazenda e Planejamento julgar adequado.
5. Eventuais dúvidas ou tratativas a respeito da DREMU devem ser encaminhadas preferencialmente ao e-mail: dipam@fazenda.sp.gov.br
6. Eventual retificação de dados da tabela anexa será publicada em Resolução SFP, que divulgará o índice de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS do ano-base 2024. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 18.06.2025!!!