NOTICIAS: Trabalhista - Prorrogado, novamente, o início da exigência de negociação coletiva para o trabalho aos feriados no setor do comércio!!!

- Foi prorrogada para 1º de março de 2026 a data do início de vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023 , a qual revoga vários itens da relação constante do item II do Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2022 que autoriza em caráter permanente o funcionamento do comércio nos feriados para uma série de atividades comerciais.
Esta autorização está em desacordo com as determinações da Lei nº 10.101/2000 que exige para o trabalho aos feriados a autorização constante de negociação coletiva, razão pela qual várias atividades do comércio foram suprimidas da relação.
Assim, entre as atividades comerciais que necessitarão, a partir de 1º de março de 2026, da negociação coletiva para trabalho aos feriados, destacamos:
a) varejistas de peixe;
b) varejistas de carnes frescas e caça;
c) varejistas de frutas e verduras;
d) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
i) comércio em geral;
j) atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
l) comércio varejista em geral; e
k) mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes. (Portaria MTE nº 1.066/2025 - DOU de 18.06.2025) / Fonte: Editorial IOB.