FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Prorroga para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, comumente classificadas (NCM), originárias da China!!!
- CIRCULAR Nº 45, DE 17 DE JUNHO DE 2025. Tornar público que se concluiu preliminarmente (i) pela determinação positiva de probabilidade de continuação de prática do dumping nas importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados originárias da China, (ii) pela determinação positiva de continuação do dano à indústria doméstica decorrente das importações de alhos frescos ou refrigerados originárias da China na hipótese de extinção das medidas antidumping instituídas pela Portaria SECINT nº 4.593, de 2 de outubro de 2019, publicada em 3 de outubro de 2019, conforme Anexo I. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 18.06.2025!!!