FEDERAL: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania / Definida prioridade às denúncias de violência contra idoso nos canais da Ouvidoria de DH !!!
- PORTARIA Nº 938, DE 17 DE JUNHO DE 2025. Estabelece prioridade às denúncias de violência contra a pessoa idosa nos canais de atendimento da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos e cria formulário para registro de violação de direitos da pessoa idosa.
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º As denúncias de violação de direitos humanos contra a pessoa idosa recebidas nos canais de atendimento da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos terão prioridade em seu tratamento, encaminhamento e monitoramento.
§ 1º Pessoa idosa é aquela com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei n°10.741, de 1º de outubro de 2003.
§ 2º Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, conforme estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei n°10.741, de 1º de outubro de 2003.
Art. 2º A Central Disque Direitos Humanos - Disque 100 deverá contar com canal específico para recebimento de denúncias de violação de direitos da pessoa idosa, a fim de garantir orientação sobre as principais ocorrências de violação que atinge esta população e os procedimentos para mitigação de tais violências.
Parágrafo único. Fica instituído, no sistema de registro de denúncias da Central Disque Direitos Humanos - Disque 100, formulário específico para registro de denúncias de violações de direitos humanos contra a pessoa idosa, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 3º Para os fins desta Portaria, considera-se violência contra pessoa idosa qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico, conforme definido no Estatuto do Idoso - Lei n°10.741, de 1º de outubro de 2003, e, para efeitos estatísticos, são divididas nas seguintes categorias:
I - violência física;
II - violência psicológica;
III - violência financeira ou patrimonial;
IV - violência sexual; e
V - violência institucional.
Paragrafo único. A Central Disque Direitos Humanos - Disque 100 deve receber todas as denúncias de violação de direitos da pessoa idosa, não se limitando às categorias prevista neste artigo.
Art. 4º O atendente da Central Disque Direitos Humanos - Disque 100, ao atender a pessoa idosa, deverá verificar se a pessoa se encontra em segurança ou em risco de violência e proceder com o atendimento adequado para cada caso.
§ 1º Fica o atendente obrigado a comunicar à pessoa idosa, de maneira empática, que aquela ligação está sendo gravada, assim como o teor da denúncia, e informar sobre os encaminhamentos que serão realizados.
§ 2º O atendente deverá proceder de forma a não revitimizar a pessoa idosa que foi vítima ou testemunha de violência, devendo ser capaz de identificar a violência sofrida a partir do livre relato, de procedimentos acolhedores e questionamentos limitados ao estritamente necessário ao cumprimento da função de registro da violência.
§ 3º A denúncia deverá registrar os dados da vítima, relativos a gênero, cor, raça, etnia e pertencimento a povo ou comunidade tradicional, quando informados.
§ 4º Para as denúncias que versarem sobre violação de direitos em ambiente virtual, o atendente deverá orientar a respeito da possibilidade de envio de links e material digital por meio do canal de mensagens da Central Disque Direitos Humanos - Disque 100.
§ 5º Uma vez identificada a necessidade de atendimento de urgência em saúde ou intervenção de agentes de segurança pública no decorrer da denúncia, o atendente da Central Disque Direitos Humanos - Disque 100 deverá orientar a pessoa idosa e informar os números dos serviços de urgência em saúde e segurança pública.
Art. 5º A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos atuará diretamente nos casos de denúncias de violações de direitos humanos e na resolução de tensões e conflitos sociais que envolvam violações de direitos humanos das pessoas idosas, em articulação com o Ministério Público, com os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo Federal, com os demais entes federativos e com organizações da sociedade civil.
§ 1º Será realizado o constante aperfeiçoamento do fluxo para garantir que as denúncias recebidas cheguem de forma ágil às autoridades responsáveis pela proteção integral dos direitos da pessoa idosa.
§ 2º A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos e a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa atuarão em conjunto com outros órgãos que tratem da temática de violação de direitos humanos da pessoa idosa, de forma a qualificar continuamente o atendimento especializado a esta população.
Art. 6º Nos atendimentos da pessoa idosa, fica proibido ao atendente da Central Disque Direitos Humanos - Disque 100, sem prejuízo de outras vedações expressas em legislação:
I - interromper o livre relato da denúncia;
II - invalidar o relato ou a exposição de sentimentos;
III - realizar questionamentos constrangedores ou que revitimizem a pessoa idosa que foi vítima ou testemunha de violência ou ainda que levem a pessoa idosa a se autoquestionar ou se responsabilizar pela violência sofrida;
IV - expor juízo de valor ou crença pessoal; e
V - conduzir o atendimento de forma a incitar violações não narradas.
Art. 7º A denúncia registrada deverá instruir o banco de dados do Disque 100 para compor suas estatísticas e fornecer dados às formulações das políticas públicas.
Art. 8º Compete à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos e à Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa a educação continuada dos atendentes da Central Disque Direitos Humanos - Disque 100, para o cumprimento do previsto no art. 2º desta Portaria.
Parágrafo único. A formação e a educação continuada dos atendentes especializados na recepção de denúncias de violação de direitos da pessoa idosa versará, no mínimo, sobre:
I - linguagem simples e acessível;
II - empatia e acolhimento à pessoa idosa vítima ou testemunha de violência;
III - registro fidedigno da denúncia apresentada;
IV - tipos de categorização das violências e como identificá-las a partir do relato de pessoa idosa, com especial atenção à violência financeira ou patrimonial com foco em golpes eletrônicos;
V - roteiro ou script simplificado de atendimento às pessoas idosas; e
VI - vedações de conduta ao atendente do Disque Direitos Humanos - Disque 100 nos casos de denúncia de pessoas idosas, conforme art. 6º desta Portaria; e
VII - fluxos de encaminhamento de denúncias a órgãos e entidades competentes.
Art. 9º No prazo de 30 dias, a contar da data da implementação completa do formulário constante no Anexo desta Portaria, a Central Disque Direitos Humanos - Disque 100 deverá notificar todos os órgãos cadastrados em seu fluxograma de encaminhamento a respeito da adoção de formulários padronizados, como incentivo à adoção desses documentos no âmbito dos referidos órgãos.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
ANEXO I
Formulário de registro de denúncias de violações de pessoa idosa
1. Dados Iniciais - Identificação da Vítima
-----------------------------------------------------------------------------
Denúncia anônima ( )
Nome Completo:
Nome social, se houver:
-----------------------------------------------------------------------------
Cidade/UF: Local/endereço - Rua/bairro/Ponto de Referência/Situação de Rua/Abrigamento:
-----------------------------------------------------------------------------
Quem está denunciando:
( ) Própria vítima
( ) Denúncia sobre terceiros - Nome da Vítima:
-----------------------------------------------------------------------------
A vítima se encontra em segurança:
( ) Sim ( ) Não
A vítima está em risco de violência - Denúncia Emergencial/ Elevada Gravidade (Art. 4º da Portaria):
( ) sim ( ) Não ( ) Não sabe informar
* risco iminente de morte da vítima, vítima em sangramento, situação flagrante ou outras situações que necessitam, especialmente, da atuação da Polícia - ligar 190
-----------------------------------------------------------------------------
Idade ou idade aproximada:
( ) 60+
( ) 80+
( ) Possui mobilidade reduzida
-----------------------------------------------------------------------------
Possui deficiência
( ) Sim ( ) Não
Qual o tipo de deficiência?
( ) Deficiência Visual
( ) Deficiência Auditiva
( ) Deficiência Física/motora
( ) Deficiência Intelectual
( )Transtorno do Espectro Autista (TEA)
( ) Deficiências ocultas
( ) Deficiência Múltipla
( ) Outra:
-----------------------------------------------------------------------------
Tipo de violência:
( ) Física
( ) Psicológica
( ) Financeira ou patrimonial
( ) Sexual
( ) Institucional
( ) Outros:
-----------------------------------------------------------------------------
Essa violência foi motivada por:
( ) Discriminação - IDADISMO / ETARISMO
( ) Deixar de prestar assistência à pessoa idosa
( ) Impedir ou dificultar o acesso a operações bancárias
( ) Exposição ao perigo, a integridade e a saúde, física ou psíquica
( ) Impedir ou dificultar o acesso aos meios de transporte
( ) Apropriação ou desvio de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa
( ) Injúria/calúnia/difamação
( ) Outros - Especificar:
-----------------------------------------------------------------------------
2. Dados do Suspeito - Provável autor das violações
-----------------------------------------------------------------------------
Nome:
Apelido:
Idade ou idade aproximada:
-----------------------------------------------------------------------------
Relação com a Vítima:
( ) Contexto familiar (Pai; mãe; cônjuge/ex-cônjuge; vizinho(a); amigos; conhecidos; filho(a); irmão(ã); neto(a); sobrinho(a); Companheiro(a); ex-companheiro(a); genro ou nora; outros familiares)
( ) Cuidador
( ) Curador
( ) Policial/ agente da Lei
( ) Profissional/chefe
( ) Pessoa com relação institucional
( ) Outros - Especificar:
-----------------------------------------------------------------------------
( ) Pessoa Física
( ) Pessoa Jurídica (Nome da empresa/instituição se houver)
-----------------------------------------------------------------------------
Dados de Localização/Endereço:
-----------------------------------------------------------------------------
Número de envolvidos:
( ) Um
( ) Dois ou mais
( ) Não informado
-----------------------------------------------------------------------------
3. Livre Relato da Vítima ou Denunciante
-----------------------------------------------------------------------------
Registro do Livre relato da denúncia:
-----------------------------------------------------------------------------
4. Dados da Ocorrência / Identificação da violação
-----------------------------------------------------------------------------
Dados da violação:
Data: / /
Hora:
Endereço dos fatos: (rua, bairro, cidade UF, ponto de referência)
Relação do endereço dos fatos com a vítima
( ) Própria casa
( ) Espaço público
( ) Casa de familiar
( ) Casa de terceiros
( ) Instituição de educação
( ) Instituição religiosa
( ) Órgão público
( ) Sistema prisional
( ) Trabalho
( ) Hospitais
( ) Entidades de Abrigamento
( ) Meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza
( ) Outros - Especificar
-----------------------------------------------------------------------------
DETALHAMENTO DA VIOLÊNCIA/VIOLAÇÃO
Violência física
( ) À integridade
( ) À saúde corporal
( ) Castigo físico
( ) Tratamento cruel ou degradante
( ) Maus tratos
( ) Outro:
-----------------------------------------------------------------------------
Violência psicológica
( ) Ameaça
( ) Constrangimento
( ) Humilhação
( ) Manipulação
( ) Isolamento
( ) Agressão verbal ou xingamento
( ) Ridicularização
( ) Indiferença
( ) Exploração
( ) Intimidação sistemática (bullying ou assédio moral)
( ) Exposição, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família ou de sua rede de apoio.
( ) Outro:
-----------------------------------------------------------------------------
Violência financeira ou patrimonial
( ) Retenção de bens
( ) Subtração de bens
( ) Destruição total ou parcial
( ) Outros:
-----------------------------------------------------------------------------
Violência sexual
( ) Abuso sexual
( ) Exploração sexual
( )Tráfico de pessoas
( ) Importunação sexual
( ) Outros:
-----------------------------------------------------------------------------
Violência institucional
( ) Negligência
( ) Abandono
( ) Discriminação
( ) Outras:
-----------------------------------------------------------------------------
( ) Violação de direitos elencados no Estatuto da Pessoa com deficiência e legislação esparsa devem ser previstas na categorização da Central Disque 100 [apresentar todas as opções no formulário eletrônico] - Art. 88 ao Art. 91.
-----------------------------------------------------------------------------
( ) Crimes previstos no Código Penal (apresentar todas as opções no formulário eletrônico)
-----------------------------------------------------------------------------
Frequência das violações:
-----------------------------------------------------------------------------
Se ocorreu violência financeira ou patrimonial - quais elementos circunstanciais:
( ) Golpes financeiros aplicados pela internet (Falso namorado pela internet/ Site falso)
( ) Golpes financeiros aplicados por telefone; (Falso sequestro/ Falsa central de atendimento/Parente como carro quebrado/ Processo judicial/ WhatsApp clonado)
( ) Furtos e roubos;
( ) Sequestros relâmpagos
( ) Extorsão financeira; (Bilhete premiado/ Bilhete falso/ Cartão retido no caixa eletrônico/ Consignado/ Maquininha/ Motoboy/Saidinha de banco/ Troca de cartão)
-----------------------------------------------------------------------------
5. Informações Complementares da Vítima.
-----------------------------------------------------------------------------
Cor/Raça:
RG ou CPF:
Profissão:
-----------------------------------------------------------------------------
Pessoa Idosa:
Recebe Aposentadoria?
( ) Sim ( ) Não
Recebe BPC?
( ) Sim ( ) Não
-----------------------------------------------------------------------------
Etnia/Povos Originários:
-----------------------------------------------------------------------------
Gênero:
( ) Feminino (Cisgênero)
( ) Masculino (Cisgênero)
( ) Mulher Trans
( ) Homem Trans
( )Travesti
( ) Não Binário
( ) Outro
( ) Prefiro não informar
-----------------------------------------------------------------------------
Pessoa em privação de liberdade
Qual instituição Prisional:
-----------------------------------------------------------------------------
Migrante
Possui Registro Nacional de Estrangeiros, RNE (informar o nº se desejar):
( ) Sim ( ) Não
País:
Busca asilo político
( ) Sim ( ) Não
-----------------------------------------------------------------------------
Identificar se há mais de uma vítima e realizar o registro - Se um evento violento envolver mais de uma vítima, para cada uma das vítimas deverá ser preenchida uma ficha de notificação individual.
-----------------------------------------------------------------------------
6. Violação ocorrida em ambiente virtual
-----------------------------------------------------------------------------
Característica da Violação:
( ) Cyberbullyng
( ) Abuso sexual
( ) Extorsão
( ) Incitação ao Suicídio ou automutilação
( ) Ameaça
( ) Exploração Sexual
( ) Crime contra honra (calunia, injúria, difamação)
( ) Golpe financeiro
( ) Outros. Especificar: Ambiente virtual (redes sociais)?
-----------------------------------------------------------------------------
7. Encaminhamentos
-----------------------------------------------------------------------------
( ) Autoridade Policial Especificar:
( ) Rede SUS Especificar:
( ) Ministério Público Especificar:
( ) Conselhos dos Direitos da Pessoa com
Deficiência. Especificar:
( ) Rede SUAS Especificar:
( ) Operação específica/projeto/outro órgão do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) - Especificar:
-----------------------------------------------------------------------------
8. Observações gerais
-----------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------------------------------------------
Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 18.06.2025!!!
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º As denúncias de violação de direitos humanos contra a pessoa idosa recebidas nos canais de atendimento da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos terão prioridade em seu tratamento, encaminhamento e monitoramento.
§ 1º Pessoa idosa é aquela com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei n°10.741, de 1º de outubro de 2003.
§ 2º Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, conforme estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei n°10.741, de 1º de outubro de 2003.
Art. 2º A Central Disque Direitos Humanos - Disque 100 deverá contar com canal específico para recebimento de denúncias de violação de direitos da pessoa idosa, a fim de garantir orientação sobre as principais ocorrências de violação que atinge esta população e os procedimentos para mitigação de tais violências.
Parágrafo único. Fica instituído, no sistema de registro de denúncias da Central Disque Direitos Humanos - Disque 100, formulário específico para registro de denúncias de violações de direitos humanos contra a pessoa idosa, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 3º Para os fins desta Portaria, considera-se violência contra pessoa idosa qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico, conforme definido no Estatuto do Idoso - Lei n°10.741, de 1º de outubro de 2003, e, para efeitos estatísticos, são divididas nas seguintes categorias:
I - violência física;
II - violência psicológica;
III - violência financeira ou patrimonial;
IV - violência sexual; e
V - violência institucional.
Paragrafo único. A Central Disque Direitos Humanos - Disque 100 deve receber todas as denúncias de violação de direitos da pessoa idosa, não se limitando às categorias prevista neste artigo.
Art. 4º O atendente da Central Disque Direitos Humanos - Disque 100, ao atender a pessoa idosa, deverá verificar se a pessoa se encontra em segurança ou em risco de violência e proceder com o atendimento adequado para cada caso.
§ 1º Fica o atendente obrigado a comunicar à pessoa idosa, de maneira empática, que aquela ligação está sendo gravada, assim como o teor da denúncia, e informar sobre os encaminhamentos que serão realizados.
§ 2º O atendente deverá proceder de forma a não revitimizar a pessoa idosa que foi vítima ou testemunha de violência, devendo ser capaz de identificar a violência sofrida a partir do livre relato, de procedimentos acolhedores e questionamentos limitados ao estritamente necessário ao cumprimento da função de registro da violência.
§ 3º A denúncia deverá registrar os dados da vítima, relativos a gênero, cor, raça, etnia e pertencimento a povo ou comunidade tradicional, quando informados.
§ 4º Para as denúncias que versarem sobre violação de direitos em ambiente virtual, o atendente deverá orientar a respeito da possibilidade de envio de links e material digital por meio do canal de mensagens da Central Disque Direitos Humanos - Disque 100.
§ 5º Uma vez identificada a necessidade de atendimento de urgência em saúde ou intervenção de agentes de segurança pública no decorrer da denúncia, o atendente da Central Disque Direitos Humanos - Disque 100 deverá orientar a pessoa idosa e informar os números dos serviços de urgência em saúde e segurança pública.
Art. 5º A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos atuará diretamente nos casos de denúncias de violações de direitos humanos e na resolução de tensões e conflitos sociais que envolvam violações de direitos humanos das pessoas idosas, em articulação com o Ministério Público, com os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo Federal, com os demais entes federativos e com organizações da sociedade civil.
§ 1º Será realizado o constante aperfeiçoamento do fluxo para garantir que as denúncias recebidas cheguem de forma ágil às autoridades responsáveis pela proteção integral dos direitos da pessoa idosa.
§ 2º A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos e a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa atuarão em conjunto com outros órgãos que tratem da temática de violação de direitos humanos da pessoa idosa, de forma a qualificar continuamente o atendimento especializado a esta população.
Art. 6º Nos atendimentos da pessoa idosa, fica proibido ao atendente da Central Disque Direitos Humanos - Disque 100, sem prejuízo de outras vedações expressas em legislação:
I - interromper o livre relato da denúncia;
II - invalidar o relato ou a exposição de sentimentos;
III - realizar questionamentos constrangedores ou que revitimizem a pessoa idosa que foi vítima ou testemunha de violência ou ainda que levem a pessoa idosa a se autoquestionar ou se responsabilizar pela violência sofrida;
IV - expor juízo de valor ou crença pessoal; e
V - conduzir o atendimento de forma a incitar violações não narradas.
Art. 7º A denúncia registrada deverá instruir o banco de dados do Disque 100 para compor suas estatísticas e fornecer dados às formulações das políticas públicas.
Art. 8º Compete à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos e à Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa a educação continuada dos atendentes da Central Disque Direitos Humanos - Disque 100, para o cumprimento do previsto no art. 2º desta Portaria.
Parágrafo único. A formação e a educação continuada dos atendentes especializados na recepção de denúncias de violação de direitos da pessoa idosa versará, no mínimo, sobre:
I - linguagem simples e acessível;
II - empatia e acolhimento à pessoa idosa vítima ou testemunha de violência;
III - registro fidedigno da denúncia apresentada;
IV - tipos de categorização das violências e como identificá-las a partir do relato de pessoa idosa, com especial atenção à violência financeira ou patrimonial com foco em golpes eletrônicos;
V - roteiro ou script simplificado de atendimento às pessoas idosas; e
VI - vedações de conduta ao atendente do Disque Direitos Humanos - Disque 100 nos casos de denúncia de pessoas idosas, conforme art. 6º desta Portaria; e
VII - fluxos de encaminhamento de denúncias a órgãos e entidades competentes.
Art. 9º No prazo de 30 dias, a contar da data da implementação completa do formulário constante no Anexo desta Portaria, a Central Disque Direitos Humanos - Disque 100 deverá notificar todos os órgãos cadastrados em seu fluxograma de encaminhamento a respeito da adoção de formulários padronizados, como incentivo à adoção desses documentos no âmbito dos referidos órgãos.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
ANEXO I
Formulário de registro de denúncias de violações de pessoa idosa
1. Dados Iniciais - Identificação da Vítima
-----------------------------------------------------------------------------
Denúncia anônima ( )
Nome Completo:
Nome social, se houver:
-----------------------------------------------------------------------------
Cidade/UF: Local/endereço - Rua/bairro/Ponto de Referência/Situação de Rua/Abrigamento:
-----------------------------------------------------------------------------
Quem está denunciando:
( ) Própria vítima
( ) Denúncia sobre terceiros - Nome da Vítima:
-----------------------------------------------------------------------------
A vítima se encontra em segurança:
( ) Sim ( ) Não
A vítima está em risco de violência - Denúncia Emergencial/ Elevada Gravidade (Art. 4º da Portaria):
( ) sim ( ) Não ( ) Não sabe informar
* risco iminente de morte da vítima, vítima em sangramento, situação flagrante ou outras situações que necessitam, especialmente, da atuação da Polícia - ligar 190
-----------------------------------------------------------------------------
Idade ou idade aproximada:
( ) 60+
( ) 80+
( ) Possui mobilidade reduzida
-----------------------------------------------------------------------------
Possui deficiência
( ) Sim ( ) Não
Qual o tipo de deficiência?
( ) Deficiência Visual
( ) Deficiência Auditiva
( ) Deficiência Física/motora
( ) Deficiência Intelectual
( )Transtorno do Espectro Autista (TEA)
( ) Deficiências ocultas
( ) Deficiência Múltipla
( ) Outra:
-----------------------------------------------------------------------------
Tipo de violência:
( ) Física
( ) Psicológica
( ) Financeira ou patrimonial
( ) Sexual
( ) Institucional
( ) Outros:
-----------------------------------------------------------------------------
Essa violência foi motivada por:
( ) Discriminação - IDADISMO / ETARISMO
( ) Deixar de prestar assistência à pessoa idosa
( ) Impedir ou dificultar o acesso a operações bancárias
( ) Exposição ao perigo, a integridade e a saúde, física ou psíquica
( ) Impedir ou dificultar o acesso aos meios de transporte
( ) Apropriação ou desvio de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa
( ) Injúria/calúnia/difamação
( ) Outros - Especificar:
-----------------------------------------------------------------------------
2. Dados do Suspeito - Provável autor das violações
-----------------------------------------------------------------------------
Nome:
Apelido:
Idade ou idade aproximada:
-----------------------------------------------------------------------------
Relação com a Vítima:
( ) Contexto familiar (Pai; mãe; cônjuge/ex-cônjuge; vizinho(a); amigos; conhecidos; filho(a); irmão(ã); neto(a); sobrinho(a); Companheiro(a); ex-companheiro(a); genro ou nora; outros familiares)
( ) Cuidador
( ) Curador
( ) Policial/ agente da Lei
( ) Profissional/chefe
( ) Pessoa com relação institucional
( ) Outros - Especificar:
-----------------------------------------------------------------------------
( ) Pessoa Física
( ) Pessoa Jurídica (Nome da empresa/instituição se houver)
-----------------------------------------------------------------------------
Dados de Localização/Endereço:
-----------------------------------------------------------------------------
Número de envolvidos:
( ) Um
( ) Dois ou mais
( ) Não informado
-----------------------------------------------------------------------------
3. Livre Relato da Vítima ou Denunciante
-----------------------------------------------------------------------------
Registro do Livre relato da denúncia:
-----------------------------------------------------------------------------
4. Dados da Ocorrência / Identificação da violação
-----------------------------------------------------------------------------
Dados da violação:
Data: / /
Hora:
Endereço dos fatos: (rua, bairro, cidade UF, ponto de referência)
Relação do endereço dos fatos com a vítima
( ) Própria casa
( ) Espaço público
( ) Casa de familiar
( ) Casa de terceiros
( ) Instituição de educação
( ) Instituição religiosa
( ) Órgão público
( ) Sistema prisional
( ) Trabalho
( ) Hospitais
( ) Entidades de Abrigamento
( ) Meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza
( ) Outros - Especificar
-----------------------------------------------------------------------------
DETALHAMENTO DA VIOLÊNCIA/VIOLAÇÃO
Violência física
( ) À integridade
( ) À saúde corporal
( ) Castigo físico
( ) Tratamento cruel ou degradante
( ) Maus tratos
( ) Outro:
-----------------------------------------------------------------------------
Violência psicológica
( ) Ameaça
( ) Constrangimento
( ) Humilhação
( ) Manipulação
( ) Isolamento
( ) Agressão verbal ou xingamento
( ) Ridicularização
( ) Indiferença
( ) Exploração
( ) Intimidação sistemática (bullying ou assédio moral)
( ) Exposição, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família ou de sua rede de apoio.
( ) Outro:
-----------------------------------------------------------------------------
Violência financeira ou patrimonial
( ) Retenção de bens
( ) Subtração de bens
( ) Destruição total ou parcial
( ) Outros:
-----------------------------------------------------------------------------
Violência sexual
( ) Abuso sexual
( ) Exploração sexual
( )Tráfico de pessoas
( ) Importunação sexual
( ) Outros:
-----------------------------------------------------------------------------
Violência institucional
( ) Negligência
( ) Abandono
( ) Discriminação
( ) Outras:
-----------------------------------------------------------------------------
( ) Violação de direitos elencados no Estatuto da Pessoa com deficiência e legislação esparsa devem ser previstas na categorização da Central Disque 100 [apresentar todas as opções no formulário eletrônico] - Art. 88 ao Art. 91.
-----------------------------------------------------------------------------
( ) Crimes previstos no Código Penal (apresentar todas as opções no formulário eletrônico)
-----------------------------------------------------------------------------
Frequência das violações:
-----------------------------------------------------------------------------
Se ocorreu violência financeira ou patrimonial - quais elementos circunstanciais:
( ) Golpes financeiros aplicados pela internet (Falso namorado pela internet/ Site falso)
( ) Golpes financeiros aplicados por telefone; (Falso sequestro/ Falsa central de atendimento/Parente como carro quebrado/ Processo judicial/ WhatsApp clonado)
( ) Furtos e roubos;
( ) Sequestros relâmpagos
( ) Extorsão financeira; (Bilhete premiado/ Bilhete falso/ Cartão retido no caixa eletrônico/ Consignado/ Maquininha/ Motoboy/Saidinha de banco/ Troca de cartão)
-----------------------------------------------------------------------------
5. Informações Complementares da Vítima.
-----------------------------------------------------------------------------
Cor/Raça:
RG ou CPF:
Profissão:
-----------------------------------------------------------------------------
Pessoa Idosa:
Recebe Aposentadoria?
( ) Sim ( ) Não
Recebe BPC?
( ) Sim ( ) Não
-----------------------------------------------------------------------------
Etnia/Povos Originários:
-----------------------------------------------------------------------------
Gênero:
( ) Feminino (Cisgênero)
( ) Masculino (Cisgênero)
( ) Mulher Trans
( ) Homem Trans
( )Travesti
( ) Não Binário
( ) Outro
( ) Prefiro não informar
-----------------------------------------------------------------------------
Pessoa em privação de liberdade
Qual instituição Prisional:
-----------------------------------------------------------------------------
Migrante
Possui Registro Nacional de Estrangeiros, RNE (informar o nº se desejar):
( ) Sim ( ) Não
País:
Busca asilo político
( ) Sim ( ) Não
-----------------------------------------------------------------------------
Identificar se há mais de uma vítima e realizar o registro - Se um evento violento envolver mais de uma vítima, para cada uma das vítimas deverá ser preenchida uma ficha de notificação individual.
-----------------------------------------------------------------------------
6. Violação ocorrida em ambiente virtual
-----------------------------------------------------------------------------
Característica da Violação:
( ) Cyberbullyng
( ) Abuso sexual
( ) Extorsão
( ) Incitação ao Suicídio ou automutilação
( ) Ameaça
( ) Exploração Sexual
( ) Crime contra honra (calunia, injúria, difamação)
( ) Golpe financeiro
( ) Outros. Especificar: Ambiente virtual (redes sociais)?
-----------------------------------------------------------------------------
7. Encaminhamentos
-----------------------------------------------------------------------------
( ) Autoridade Policial Especificar:
( ) Rede SUS Especificar:
( ) Ministério Público Especificar:
( ) Conselhos dos Direitos da Pessoa com
Deficiência. Especificar:
( ) Rede SUAS Especificar:
( ) Operação específica/projeto/outro órgão do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) - Especificar:
-----------------------------------------------------------------------------
8. Observações gerais
-----------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------------------------------------------
Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 18.06.2025!!!