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Mostrando postagens de julho, 2024

FEDERAL: Ministério da Agricultura e Pecuária Mapa regula registro, controle e fiscalização de laboratório de sexagem de sêmen animal !!!

- ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 1, DE 3 DE JULHO DE 2024.  Dispõe sobre o caráter genérico da lista de bens constante do Artigo 1º do Título I do Anexo do Decreto nº 8.655, de 28 de janeiro de 2016, que trata da execução do Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai. A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Artigo 1º do Título I e no Apêndice I, ambos do Anexo do Decreto nº 8.655, de 28 de janeiro de 2016, declara: Art. 1 º Este Ato Declaratório Interpretativo dispõe sobre o caráter genérico da lista de bens constante do Artigo 1º do Título I do Anexo do Decreto nº 8.655, de 28 de janeiro de 2016, que trata da execução do Septuagésimo Sexto Protocolo Adicion

NOTICIAS: STF valida norma que dispensa publicação de atos de sociedades anônimas em diário oficial !!!

- Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, a publicação em jornal de grande circulação assegura o direito à informação. O Supremo Tribunal Federal (STF) validou norma que dispensa as sociedades anônimas de publicarem atos societários e demonstrações financeiras em diário oficial e exige a divulgação das informações em jornal de grande circulação, em formato físico e eletrônico. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 28/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7194. Na ação, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) questionava dispositivo da Lei 13.818/2019 que alterou a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976). A redação anterior obrigava as empresas a publicar seus atos em diário oficial da União, do estado ou do Distrito Federal e em outro jornal de grande circulação no local de sua sede. Após a alteração normativa, foi mantida apenas a segunda obrigação, com a divulgação das informações de forma resumida no jornal físico e, simultaneament

NOTICIAS: Imposto sobre ganho de capital em doações e heranças !!!

- A 2ª turma do STF vem de decidir por maioria que na sucessão hereditária ou nas doações incide tributação sobre ganho de capital verificado na diferença positiva entre o valor atribuído no inventário ou na escritura de doação aos bens ali constantes em confronto com o valor constante na declaração de bens do de cujus ou do doador. Esta decisão diverge de acórdãos da 1ª turma do mesmo STF, como aquele expresso no ARE 1387761 Agr. julgado em 22.02.2023 e publicado em 11.03.2023, e ainda de cisões de TRFs, além de se confrontar com opiniões doutrinárias de peso. Não se pode perder de vista que o tributo ali tratado é denominado imposto sobre ganho de capital , mas não é ele senão uma das hipóteses do imposto  de renda. Assim sendo e ele inafastável das suas matrizes constitucionais explicitadas no código tributário nacional, mais precisamente no artigo 43 deste, seus incisos e parágrafos. Ali verificamos que, para haver a ocorrência do imposto, é preciso que ocorra a aferição de “renda”

NOTICIAS: Direito / Empresarial Empresa é condenada por uso indevido de marca!!!

- Danos morais estipulados em R$ 30 mil.  A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa pela comercialização de roupas contendo marca já registrada por concorrente. A decisão inclui abstenção da venda dos produtos, pagamento de indenização por danos morais, estipulada em R$ 30 mil, e ressarcimento por danos materiais, com montante a ser apurado em fase de liquidação. A autora possui registro para uso do termo em seu segmento de negócio junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), mas a concorrente utilizou a mesma palavra alegando ser expressão de uso comum. O relator João Batista de Mello Paula Lima afirmou em seu voto que a proteção à marca da autora é medida cabível, ainda que o termo utilizado seja referente à mitologia grega – fato que não é amplamente conhecido pela população brasileira – e que a tipografia adotada pela recorrida seja diferente. “Tais particularidades, somadas ao fato de que as partes são em

NOTICIAS: Especial / Orientação: Trabalho da mulher - Creche !!!

- ORIENTAÇÃO TRABALHO DA MULHER Creche.  Veja os requisitos para instalação de creche no local de trabalho e para reembolso-creche. A mulher, por enfrentar maiores problemas em relação ao mercado de trabalho, recebeu por parte do legislador atenção especial no que diz respeito à maternidade. Nesse sentido, destacamos a necessidade da guarda dos filhos, durante o período de amamentação, enquanto a empregada permanece na empresa exercendo suas atividades. Para amenizar esse problema, a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho determinou que a empresa mantenha local apropriado à empregada para que fique junto de seu filho no decorrer dos primeiros meses de vida. Nesta Orientação, examinamos os procedimentos para a concessão de creche pela empresa, bem como a sua substituição pelo sistema de reembolso-creche. 1. NORMA CONSTITUCIONAL A Constituição Federal/88 assegurou, aos trabalhadores urbanos e rurais, assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade, e

NOTICIAS: EMPRESAS PODERÃO UTILIZAR CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS SEM LIMITAÇÃO TEMPORAL!!!

- Para magistrada, Receita Federal não pode restringir direitos dos contribuintes além do que está previsto na legislação tributária. A Justiça Federal da Paraíba concedeu liminares a favor de empresas têxteis, permitindo a utilização de créditos tributários sem a limitação temporal de cinco anos, prevista em normas internas da Receita Federal. As decisões foram proferidas pela juíza Federal substituta Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, da 2ª vara de João Pessoa/PB. Em ambos os casos, as empresas têxteis impetraram mandados de segurança contra atos da Receita Federal, solicitando a compensação de créditos tributários habilitados, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, sem a limitação de cinco anos estabelecida no art. 106 da instrução normativa RFB 2.055/21 e na solução de consulta COSIT 239/19. A juíza deferiu os pedidos liminares, destacando que o prazo prescricional para a compensação de crédito é contado do trânsito em julgado da decisão judicial até o início do

NOTICIAS: Aplicativo do SUS passa a aceitar dados sobre raça e nome social !!!

- Orientação sexual e identidade de gênero podem ser declaradas nas UBSs.  A partir desta segunda-feira (8), usuários podem autodeclarar informações sobre raça/cor e nome social no aplicativo Meu SUS Digital. De acordo com o Ministério da Saúde, também é possível inserir informações sobre orientação sexual e identidade de gênero na ficha de cadastro de unidades básicas de saúde (UBSs). A medida, segundo a pasta, garante que todas as informações editadas e autodeclaradas sejam integradas ao Cadastro Nacional de Usuários do SUS (CadSUS). “Assim, as informações declaradas no aplicativo serão espelhadas nos sistemas das unidades básicas de saúde de todo o país”. Em nota, o ministério destacou que a proposta é garantir a integridade das informações prestadas via Sistema Único de Saúde (SUS) e aprimorar o mapeamento de condições de saúde de diversos grupos da sociedade, além de viabilizar políticas públicas específicas. No aplicativo  Ao acessar o app, o usuário será convidado a responder a

NOTICIAS: Tribunal - Ex-genro de dono de loja prova vínculo de emprego!!!

- Ele foi gerente administrativo da empresa do grupo em Teresina (PI).  A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso de uma rede de lojas de Teresina  contra o reconhecimento do vínculo empregatício do ex-genro do proprietário. Sócio de algumas empresas do grupo, ele conseguiu comprovar, por meio de recibos, mensagens de texto, peças publicitárias, e-mails e termo de rescisão contrato de trabalho, que era, na verdade, empregado do grupo empresarial.  Genro foi admitido como diretor  Na ação trabalhista, o profissional contou que fora admitido como diretor administrativo da B. Cirilo Albino Cia. (Loja Noroeste), em agosto de 2008, e dispensado em julho de 2017, mas sem carteira assinada. Segundo ele, como era casado com a filha do proprietário, ficou ajustado que, em retribuição ao trabalho prestado, todas as despesas do casal (aluguel, despesas domésticas, viagens, veículos, IPTU, etc.) seriam quitadas pela empresa, e ele ainda receberia quinzenalmente R$ 6 mil d

NOTICIAS: Extratos bancários têm termos padronizados a partir desta segunda!!!

- Mudança abrange inicialmente operações de saque e depósito.  Os termos utilizados nos extratos bancários passarão a ser padronizados a partir desta segunda-feira (8). De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a mudança vai abranger inicialmente as denominações existentes para as operações de saque e depósito. Posteriormente, as demais operações financeiras serão incluídas no processo de padronização. Pela nova nomenclatura, operações como “depósito de cheque no ATM”, utilizada por algumas instituições financeiras quando o cliente deposita cheque nos caixas eletrônicos (ATM) da agência, passam a ser descritas no extrato com a sigla “DEP CHEQUE ATM”. Já as operações em que o cliente saca dinheiro em espécie no caixa convencional da agência, com o cartão da conta, serão impressas nos extratos como “SAQUE DIN CARTAO AG”. Segundo o diretor adjunto de Serviços da Febraban, Walter Faria, a medida tem o objetivo de tornar a compreensão das informações mais acessível, princip

FEDERAL: RECEITA FEDERAL DO BRASI / Dispõe sobre o caráter genérico da lista de bens constante do Decreto nº 8.655/2016, que trata da execução do Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre o Brasil e a República Oriental do Uruguai!!!

- ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 1, DE 3 DE JULHO DE 2024.  Dispõe sobre o caráter genérico da lista de bens constante do Artigo 1º do Título I do Anexo do Decreto nº 8.655, de 28 de janeiro de 2016, que trata da execução do Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai. A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Artigo 1º do Título I e no Apêndice I, ambos do Anexo do Decreto nº 8.655, de 28 de janeiro de 2016, declara: Art. 1 º Este Ato Declaratório Interpretativo dispõe sobre o caráter genérico da lista de bens constante do Artigo 1º do Título I do Anexo do Decreto nº 8.655, de 28 de janeiro de 2016, que trata da execução do Septuagésimo Sexto Protocolo Adicion

FEDERAL: Atos do Poder Legislativo / Lei fixa medidas emergenciais de apoio ao turismo e à cultura no RS!!!

- LEI Nº 14.917, DE 5 DE JULHO DE 2024.  Dispõe sobre medidas emergenciais destinadas aos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul.  O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídosshowse espetáculos, de 27 de abril de 2024 até 12 (doze) meses após o encerramento da vigência do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em decorrência de desastres naturais, o prestador de serviços ou a sociedade empresária serão obrigados, na forma do regulamento, a assegurar: I - a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados; II - a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e ev

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 4 de julho de 2024 !!!

- COMUNICADO Nº 41.830, DE 5 DE JULHO DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 4 de julho de 2024.  De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 4.7.2024 a 4.8.2024 são, respectivamente: 0,8042% (oito mil e quarenta e dois décimos de milésimo por cento), 1,00733356 (um inteiro e setecentos e trinta e três mil, trezentos e cinquenta e seis centésimos de milionésimos) e 0,0703% (setecentos e três décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE -  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  08.07.2024!!!

NOTICIAS: Previdenciária - Alterados/acrescidos dispositivos sobre benefícios !!!

A Instrução Normativa INSS nº 128/2022 , que trata de benefícios previdenciários, sofreu diversas alterações/acréscimo de dispositivos, dentre os quais destacamos: Art. 116 (remanescentes de comunidades quilombolas) A comprovação do exercício de atividade do segurado especial poderá será feita por meio de declaração fornecida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) em favor de remanescentes de comunidades quilombolas. A Declaração de Exercício de Atividade Rural - Quilombola poderá ser emitida em meio físico ou via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) Art.281 Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) Quando da emissão do PPP, devem ser observadas as seguintes orientações acerca da dispensa de informações: a) para atividade exercida até 13 de outubro de 1996, véspera da publicação da Medida Provisória nº  1.523/1996  : 1. quando não se tratar de ruído, fica dispensado o preenchimento do campo referente ao responsável pelos Registros Ambientais; 2. fica dis

ICMS / São Paulo/SP.: Alteração no RICMS/SP, quanto à condição de produtor rural, e dá outras providências!!!

- DECRETO Nº 68.692, DE 5 DE JULHO DE 2024.  Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS e dá outras providências O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 8º do artigo 3º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e no Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, editado pelo Estado de Minas Gerais, Decreta: Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 4º do artigo 32 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000: “§ 4º - Não perde a condição de produtor rural, a pessoa ou sociedade que pr

NOTICIAS: MEI: saiba regularizar situação do seu CNPJ e saia da inadimplência!!!

- O cadastro como Microempreendedor Individual (MEI) oferece diversas vantagens para o empreendedor brasileiro, como taxação simplificada e acesso a benefícios previdenciários. No entanto, para usufruir dessas vantagens, é essencial manter a regularidade fiscal do negócio. Isso inclui o pagamento em dia dos tributos e o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Manter a regularidade fiscal é crucial para evitar problemas com o CNPJ e continuar a receber os benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade. A seguir, explicamos passo a passo como regularizar a situação do seu MEI e sair da inadimplência. Pagamento do DAS O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a principal forma de manter o MEI regular. Ele deve ser pago mensalmente até o dia 20. Os valores variam conforme a atividade realizada pelo MEI e incluem contribuições para a Previdência Social. Passo a passo para pagamento do DAS: Acesse o Portal do Empreendedor: Vá até

NOTICIAS: INSS 👉 Agências em SP estarão fechadas no feriado de 9 de julho !!!

- Unidades do estado vão atender na segunda (8) e reabrir na quarta-feira (10). Na próxima terça-feira, dia 9 de julho, as agências do no estado de São Paulo estarão fechadas para o atendimento ao público. O feriado estadual celebra a Revolução Constitucionalista de 1932. As unidades vão atender normalmente na segunda-feira (8) e voltarão a abrir na quarta-feira (10). A qualquer momento, as pessoas podem acessar a maioria dos serviços do Instituto pelo portal Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular). Lá, o cidadão pode requerer benefícios, emitir extratos, cumprir exigências e agendar atendimento presencial. No portal, encontra-se também a assistente virtual Helô, que orienta e tira-dúvidas sobre serviços e benefícios do INSS. Quem preferir, pode fazer seus pedidos pela Central Telefônica 135, que funcionará normalmente no dia 9 de julho. Nesse canal, também é possível marcar atendimento numa agência, solicitar um serviço ou um benefício, obter orientações e tirar dúvi

FEDERAL: PREVIDÊNCIA SOCIAL / Alteração na Portaria que atualizou as regras de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica - PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 19, DE 27 DE JUNHO DE 2024!!!

- PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 19, DE 27 DE JUNHO DE 2024.  Altera a alínea "b" do inciso II do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta MPS/INSS n.º 38, de 20 de julho de 2023, que disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o §14 do art. 60 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991. O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023; e o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, bem como tendo em vista o disposto no § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolvem: Art. 1º A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023, passa a vigorar com as

NOTICIAS: IRPJ - Receita Federal esclarece sobre a isenção dos dividendos no caso de adoção de moeda funcional diferente da moeda nacional!!!

A Solução de Consulta Cosit nº 200/2024 esclareceu que os dividendos isentos de tributação, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.249/1995 , são calculados sobre o lucro líquido do exercício apurado com base na sua escrituração comercial, inclusive na hipótese de a pessoa jurídica adotar moeda funcional diferente da moeda nacional.  (Solução de Consulta COSIT nº 200/2024 - DOU 1 de 05.07.2024) /  Fonte: Editorial IOB .

FEDERAL: CONFAZ / Alteração no Ato, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se referem no Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, Convênio ICMS nº 15/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 92, DE 4 DE JULHO DE 2024.  Altera o Ato COTEPE ICMS nº 174, de 1º de dezembro de 2023, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se referem o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto, o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o contro

NOTICIAS: DIM DIM / Brasileiros ainda não sacaram R$ 8,4 bilhões de valores a receber!!!

- Sistema do BC já devolveu R$ 7,13 bilhões em recursos esquecidos.  Os brasileiros ainda não sacaram R$ 8,4 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de maio, divulgou nesta sexta-feira (5) o Banco Central (BC). Até agora, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 7,13 bilhões, de um total de R$ 15,49 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras. As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem. Em relação ao número de beneficiários, até o fim de maio, 21.266.542 correntistas haviam resgatado valores. Apesar de a marca ter ultrapassado os 21 milhões, isso representa apenas 32,27% do total de 65.896.646‬ correntistas incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro de 2022. Entre os que já retiraram valores, 19.819.974 são pessoas físicas e 1.446.568 são pessoas jurídicas. Entre os que ainda não fizeram o resgate, 41.284.748 são pessoas físicas e 3.345.356 são pessoas jurídicas. A maior parte das pessoas e empresas q

NOTICIAS: Receita Federal já recebeu quase 10 mil declarações de Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais!!!

- Prazo de entrega teve início em 1º de julho e declarações poderão ser apresentadas até o dia 20 deste mês. A Receita Federal recebeu em apenas 3 dias, cerca de 10 mil declarações de Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais (DIRBI). O prazo para entrega da declaração teve início em 1 de julho e se encerrará no dia 20 deste mês. Para o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Mário Dehon, “os relatos que temos recebido tem sido de bastante facilidade e rapidez no preenchimento da declaração, que em muitos casos não chegam a 5 minutos”. Clique aqui para acessar Live realizada com orientações sobre o preenchimento da Declaração. SAIBA MAIS SOBRE A DIRB FORMA DE APRESENTAÇÃO A Declaração será elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribinte – e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB na Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br