FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Alteração nas Resoluções, para refletir mudanças operacionais na execução dos instrumentos de atuação do BCB no mercado de câmbio brasileiro!!!
- RESOLUÇÃO BCB Nº 473, DE 20 DE MAIO DE 2025. Altera a Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, e a Resolução BCB nº 350, de 8 de novembro de 2023, para refletir mudanças operacionais na execução dos instrumentos de atuação do Banco Central do Brasil no mercado de câmbio brasileiro.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 20 de maio de 2025, com base nos arts. 9º, 10, caput, inciso XV, e 11, caput, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, na Resolução nº 2.939, de 26 de março de 2002, e tendo em vista o disposto nos arts. 11, caput, inciso II, alínea "a", e 19, caput, inciso VII, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º A Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. Fica o Depin autorizado a baixar as normas complementares e a adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução." (NR)
Art. 2º A Resolução BCB nº 350, de 8 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º O Departamento das Reservas Internacionais - Depin manterá permanente monitoramento dos mercados, visando a subsidiar a tomada de decisões para a atuação prevista no art. 1º.
Parágrafo único. Eventuais condições adversas ou disfuncionalidades detectadas pelo Depin nas condições de liquidez e de formação de preços no mercado de câmbio, incluindo fortes movimentos na cotação do real, acionamento de mecanismos de limitação de perdas por participantes do mercado (stop-loss) ou atingimento de limites máximos de oscilação intradiária (circuit breaker), entre outros, deverão ser comunicadas de imediato ao Diretor de Política Monetária." (NR)
Art. 3º Fica revogado o art. 8º, § 3º, da Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 30 de maio de 2025. NILTON JOSÉ SCHNEIDER DAVID / Diretor de Política Monetária. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 22.05.2025!!!
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 20 de maio de 2025, com base nos arts. 9º, 10, caput, inciso XV, e 11, caput, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, na Resolução nº 2.939, de 26 de março de 2002, e tendo em vista o disposto nos arts. 11, caput, inciso II, alínea "a", e 19, caput, inciso VII, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º A Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. Fica o Depin autorizado a baixar as normas complementares e a adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução." (NR)
Art. 2º A Resolução BCB nº 350, de 8 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º O Departamento das Reservas Internacionais - Depin manterá permanente monitoramento dos mercados, visando a subsidiar a tomada de decisões para a atuação prevista no art. 1º.
Parágrafo único. Eventuais condições adversas ou disfuncionalidades detectadas pelo Depin nas condições de liquidez e de formação de preços no mercado de câmbio, incluindo fortes movimentos na cotação do real, acionamento de mecanismos de limitação de perdas por participantes do mercado (stop-loss) ou atingimento de limites máximos de oscilação intradiária (circuit breaker), entre outros, deverão ser comunicadas de imediato ao Diretor de Política Monetária." (NR)
Art. 3º Fica revogado o art. 8º, § 3º, da Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 30 de maio de 2025. NILTON JOSÉ SCHNEIDER DAVID / Diretor de Política Monetária. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 22.05.2025!!!