FEDERAL: Ministério das Cidades / Instrução normativa regulamenta o Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades)!!!

- Instrução Normativa Nº 18, de 25 de abril de 2025. Regulamenta o Programa de Desenvolvimento Urbano - Pró-Cidades.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e na Resolução nº 897, de 11 de setembro de 2018, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, resolve:
Art. 1º Fica regulamentado o Programa de Desenvolvimento Urbano - Pró-Cidades, da área de aplicação de infraestrutura urbana do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma desta Instrução Normativa.
Art. 2º Este ato normativo será aplicado às novas seleções do Programa de Desenvolvimento Urbano - Pró-Cidades.
Parágrafo único. Os contratos de financiamento referentes a seleções realizadas anteriormente à publicação desta Instrução Normativa poderão, por comum acordo entre os agentes financeiros e os mutuários, adotar o estabelecido neste ato normativo.
Art. 3º Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano do Ministério das Cidades ou por normativos complementares.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa MCID nº 6, de 22 de março de 2024.
Art. 5º O agente operador, em conformidade com suas competências, estabelecerá as normas complementares necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa em um prazo de até 30 (trinta) dias.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 22.05.2025 - Veja Aqui os ANEXOS.