NOTICIAS: Especial - Orientação: Feriado - Comemoração !!!
- ORIENTAÇÃO
FERIADO - Comemoração
O dia de Corpus Christi não é feriado nacional
Os feriados nacionais civis são declarados em lei federal.
Também serão considerados feriados civis a data magna do Estado, fixada em lei estadual, e os dias de início e do fim do ano centenário de fundação do município, fixados em Lei Municipal.
Nesta Orientação vamos analisar a situação do dia de Corpus Christi, considerado um feriado municipal, e que no ano de 2025 cairá no dia 19-6 (quinta-feira).
1. FERIADO RELIGIOSO
Segundo a Lei Federal 9.093/95, que dispõe sobre os feriados civis, são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em Lei Municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a 4, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Assim, cada município brasileiro poderá ter até 4 feriados, que abrangerão todo o território da cidade, sendo que um deles, obrigatoriamente, é a Sexta-Feira da Paixão, também chamada de Sexta-Feira Santa.
(Lei 9.093/95 – Art. 2º)
2. CORPUS CHRISTI
No dia 19-6-2025 celebraremos o dia de Corpus Christi que é uma comemoração que faz parte do calendário da Igreja Católica. Embora muitos achem que o dia de Corpus Christi é feriado nacional, como informamos anteriormente, não há na legislação federal qualquer dispositivo estabelecendo que esse dia seja feriado nacional.
Sendo assim, o dia Corpus Christi só será considerado feriado se os respectivos municípios assim o declararem por meio de lei, ou seja, é um feriado municipal.
3. EXISTINDO LEI MUNICIPAL DECLARANDO O FERIADO
O trabalho prestado em feriado, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Neste caso, sendo feriado de Corpus Christi estipulado em lei municipal, quem trabalhar neste dia terá remuneração em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga compensatória.
As convenções coletivas poderão estabelecer outras formas de compensação do feriado trabalhado e, portanto, também devem ser consultadas.
Estas regras têm validade para todos os feriados municipais.
(CLT – Art. 611-A, incisos I e XI; Lei 605/49 – Art. 1º; Súmula 146 do TST)
4. NÃO EXISTINDO LEI MUNICIPAL DECLARANDO O FERIADO
Não havendo legislação municipal declarando o dia de Corpus Christi como feriado, será um dia útil normal de trabalho, cabendo a cada empresa a opção de manterem suas atividades ou dispensarem seus empregados do trabalho.
Estas regras têm validade para todos os feriados municipais.
(Lei 605/49 – Art. 1º; Lei 9.093/95 – Art. 2º)
5. CONSULTA À PREFEITURA
Sugerimos que cada empresa faça contato com a Prefeitura local para saber se é ou não feriado em seu município, pois para a COAD, é inviável acompanharmos essa legislação, já que o Brasil conta com mais de 5.000 municípios.
6. CONSULTA AO SINDICATO DA CATEGORIA
A empresa também poderá consultar o sindicato da categoria para saber se esse dia é feriado na localidade, pois o sindicato também está apto a prestar esta informação, já que de acordo com o inciso XI do artigo 611-A da CLT, a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, dispuserem sobre a troca do dia de feriado.
(CLT – Art. 611-A, Inciso XI)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 9.093, de 12-9-95 – Arts. 1º e 2º; Decreto -Lei 5.452, de 1-5-43 - CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – Arts. 70 e 611-A; Decreto 10.854, de 10-11-2021 – Art. 153, Parágrafo Único; Resolução 121 TST, de 28-10-2003 - Súmula 146. FONTE: COAD.