FEDERAL: CONFAZ / Ratifica Convênio ICMS nº 68/25 - ATO DECLARATÓRIO Nº 12, DE 6 DE JUNHO DE 2025!!!
- ATO DECLARATÓRIO Nº 12, DE 6 DE JUNHO DE 2025. Ratifica Convênio ICMS aprovado na 410ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 3.06.2025, e publicado no DOU 4.06.2025.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário da Fazenda do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício SEI nº 847/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 410ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de junho de 2025:
- Convênio ICMS nº 68/25 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 09.06.2025!!!
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário da Fazenda do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício SEI nº 847/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 410ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de junho de 2025:
- Convênio ICMS nº 68/25 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 09.06.2025!!!