FEDERAL: RFB / Alteração no Ato, que aprova os modelos dos anexos e o manual de instruções de que trata o Convênio, sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto!!!

- ATO COTEPE ICMS Nº 41, DE 28 DE MARÇO DE 2024. Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44/23, que aprova os modelos dos anexos e o manual de instruções de que trata a cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 15/23, sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU de 01.04.2024!!!