NOTICIAS: ICMS Nacional - A data de adoção obrigatória da NF-e Nota Fiscal Eletrônica ou NFC-e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica para o produtor rural se aproxima!!!

- A partir de 1º.05.2024, entra em vigor a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) pelos produtores rurais.
Esta exigência foi disciplinada pelo Ajuste Sinief 10/2022 , mas prorrogada para 2024, e tem por objetivo substituir a Nota Fiscal de Produtor modelo 4, adotada atualmente pelos produtores rurais na maioria dos Estados.
Assim, os produtores rurais passarão a adotar a NF-e (modelo 55), prevista no Ajuste Sinief nº 7/2005 ou a NFC-e, prevista no Ajuste Sinief nº 19/2016 . Lembrando que a NFC-e deve ser usada apenas nas vendas destinadas a consumidores finais, não contribuintes de ICMS.
Importante observar que os Estados podem antecipar a implementação destes modelos de documentos fiscais pelo produtor e a sua obrigatoriedade se aplica às operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes que estejam localizados nas unidades federadas signatárias do Ajuste Sinief nº 10/2022 . (Ajuste Sinief nº 10/2022 - DOU de 12.04.2022) / Fonte: Editorial IOB.