NOTICIAS: IRRF - Receita Federal esclarece sobre a não incidência do imposto sobre as contribuições de patrocinador estatal à entidade fechada de previdência complementar de servidores públicos!!!

A Solução de Consulta Cosit nº 113/2024 esclareceu que por não integrarem a remuneração dos servidores públicos titulares de cargos efetivos e dos membros de Poder estaduais, os pagamentos realizados pelo respectivo ente estatal, na qualidade de patrocinador, a entidade fechada de previdência complementar, para o custeio de benefício especial previsto em lei, em proveito daqueles, em decorrência de opção por novo regime previdenciário, não se sujeitam à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). (Solução de Consulta COSIT nº 113/2024 - DOU 1 de 06.05.2024) / Fonte: Editorial IOB.