NOTICIAS: IRRF - Receita Federal esclarece sobre a aplicação da alíquota zero do imposto sobre os rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior, despesas com pesquisa de mercado, promoção e propaganda de produtos e serviços brasileiros!!!

A Solução de Consulta Cosit nº 116/2024 esclareceu que:
a) o benefício de aplicação de alíquota zero do Imposto de Renda relativo a rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior correspondentes a despesas com pesquisas de mercado, bem como aluguéis e arrendamentos de stands e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, inclusive promoção e propaganda no âmbito desses eventos, para produtos e serviços brasileiros, tem como requisito a localização física, no exterior, dos eventos e da prestação dos serviços e dos estandes e locais alugados ou arrendados atinentes a esses eventos;
b) para fins de aplicação desse benefício, as rodadas de negócio internacionais, consistentes em reuniões de negócios entre fabricantes brasileiras e potenciais compradores (importadores finais, distribuidores e representantes situados no exterior), podem ser consideradas conclaves semelhantes a feiras e exposições;
c) o benefício em pauta somente se aplica aos rendimentos correspondentes a despesas com rodadas de negócio internacionais realizadas fisicamente (presenciais), no exterior, inerentes a essas rodadas, entre as quais se incluem as com os respectivos serviços de matchmaking, não se aplicando, portanto, na hipótese de rodadas de negócio virtuais (via internet) ou realizadas no Brasil. (Solução de Consulta COSIT nº 116/2024 - DOU 1 de 06.05.2024) / Fonte: Editorial IOB.