FEDERAL: CONFAZ / Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis - ATO COTEPE/PMPF Nº 14, DE 24 DE JUNHO DE 2025!!!

- ATO COTEPE/PMPF Nº 14, DE 24 DE JUNHO DE 2025. Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000568/2025-36, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de julho de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: 

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

5,3514

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*5,2120

**4,8556

-

-

-

3

AM

-

**5,4444

*3,6618

**2,0410

-

-

4

AP

-

5,3700

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

5,3040

5,1334

-

-

-

7

DF

-

**4,7100

6,7800

-

-

-

8

ES

-

**4,5420

**4,3530

-

-

-

9

GO

-

4,3296

-

-

-

-

10

MA

-

4,7500

-

-

-

-

11

MG

**5,1692

**4,3936

5,0090

-

-

-

12

MS

*5,2371

**4,0952

*4,5559

-

-

-

13

MT

**6,8451

**4,0763

4,0497

3,6700

-

-

14

PA

-

4,8124

-

-

-

-

15

PB

**4,2458

**4,5480

*5,0545

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

*4,9400

-

-

-

-

17

PI

5,6800

4,6400

-

-

-

-

18

PR

-

4,3969

4,7430

-

-

-

19

RJ

2,4456

**4,5000

**4,5800

-

-

-

20

RN

-

5,0300

4,8200

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

**6,5700

**5,1340

-

-

-

-

23

RS

-

**4,6601

**4,7143

-

-

-

24

SC

-

**4,6422

**5,1406

-

-

-

25

SE

**4,5720

*4,9250

*4,9740

-

-

-

26

SP

-

**3,9900

-

-

-

-

27

TO

7,3100

4,7400

-

-

-

-

Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 25.06.2025!!!