ICMS / São Paulo/SP.: Alteração na Portaria CAT 147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS!!!

- PORTARIA SRE 34, DE 24 DE JUNHO DE 2025. Altera a Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o código SP129707 à tabela 5.1.1 do Anexo VI da Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009: 

Códigos da tabela 5.1.1 para São PauloPeríodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos
CódigoDescriçãoInícioFim
SP129707Devolução de ICMS recolhido pelo regime monofásico relativo a operações de exportação de combustíveis - Convênio ICMS nº 17/2024
” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 25.06.2025!!!