NOTICIAS: ICMS/Nacional - Estados aumentam carga tributária na importação via remessa postal ou expressa!!!

- O mês de abril inicia com aumento na carga tributária do ICMS exigido na importação via remessa postal ou expressa em 10 Unidades da Federação.
O Convênio ICMS nº 81/2023 , que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas, de forma que a carga tributária seja equivalente a 17% ou a 20%, foi alterado e desde 1º.04.2025, o benefício eventualmente concedido poderia ser objeto de revogação.
Em decorrência do disposto, os Estados acabaram por revogar o benefício de redução de base de cálculo, ou por determinar que a redução de base de cálculo ocorra de forma que a carga tributária seja equivalente a 20%, ou ainda, por simplesmente elevar a alíquota do imposto para 20%.
Cabe observar que outros Estados se comprometeram em não aumentar a carga tributária, como foi o caso do Estado de Mato Grosso que noticiou em sua página oficial que não vai aumentar o ICMS para compras internacionais feitas pela internet.
Apresentamos a seguir um quadro prático com as Unidades da Federação que alteram a carga tributária nas citadas operações, com seus respectivos fundamentos legais:

Unidade da Federação

Fundamento legal da alteração

Acre

Lei Complementar nº 481/2024

Alagoas

Decreto nº 100.386/2024

Bahia

Decreto nº 23.290/2024

Ceará

Decreto nº 36.405/2024

Minas Gerais

Decreto nº 49.012/2025

Paraíba

Decreto nº 46.034/2024

Piauí

Lei nº 8.558/2024

Rio Grande do Norte

Decreto nº 34.410/2025

Roraima

Lei nº 2.093/2024

Sergipe

Lei nº 9.577/2024

(Convênio ICMS nº 81/2023 e Convênio ICMS nº 135/2024).
Fonte: Editorial IOB.