FEDERAL: NOTICIAS: Presidência da República / Resolução fixa percentual obrigatório de adição de etanol em anidro combustível !!!
- DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
Exposição de Motivos
Nº 34, de 25 de junho de 2025. Resolução nº 9, de 25 de junho de 2025, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE. Aprovo. Em 1º de julho de 2025.
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 25 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a mistura obrigatória do etanol anidro à gasolina comercializada em todo o território nacional.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA- CNPE, no uso das atribuições de que tratam o art. 2º,caput, incisos I, III, IV e IX, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o art. 1º, incisos I e VI, e o art. 2º, § 3º, inciso III, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, o art. 5º,caput, inciso III, e o art. 17,caput, do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução CNPE nº 14, de 24 de junho de 2019, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei nº 8.723, de 28 de agosto de 1993, no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, e de acordo com o que consta do Processo nº 48380.000003/2025-17, resolve:
Art. 1º Fica fixado o percentual obrigatório de adição de etanol anidro combustível à gasolina, nos seguintes percentuais:
I - 30% (trinta por cento) na Gasolina Comum; e
II - 25% (vinte e cinco por cento) na Gasolina Premium.
Art. 2º Estabelecer como de interesse da Política Energética nacional que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP proceda ao ajuste no parâmetro "Nº de Octano Pesquisa - RON, mín." da especificação da gasolina C, de modo a garantir ao consumidor o pleno aproveitamento da nova mistura com as vantagens de qualidade em um combustível de maior octanagem (E30).
Art. 3º O art. 1º desta Resolução entra em vigor em primeiro de agosto de dois mil e vinte e cinco.
Art. 4º O art. 2º desta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 02.07.2025!!!