NOTICIAS: Trabalhista/Previdenciária/IR - Lei institui indenização e benefícios à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika!!!
- A Lei nº 15.156/2025 , concedeu à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika indenização e os seguintes benefícios:
a) indenização por dano moral que consistirá em pagamento de parcela única no valor de R$ 50.000,00, atualizado de 02.07.2025 até a data do pagamento pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), não incidindo o Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza;
b) pensão especial, mensal e vitalícia de valor equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social - RGPS (atualmente de R$ 8.157,41), sendo que:
b.1) o benefício será devido a partir da data de protocolização do requerimento na Previdência Social;
b.2) o valor será atualizado pelos mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios do RGPS;
b.3 a comprovação do direito ao benefício dar-se-á pela apresentação de laudo de junta médica, pública ou privada, responsável pelo acompanhamento da pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika;
b.4) a pensão especial poderá ser acumulada com:
- indenização por dano moral prevista na letra "a";
- benefício de prestação continuada (BPC); ou
- benefícios previdenciários com renda equivalente a 1 salário-mínimo.
b.5) na hipótese de vedação de acumulação da pensão especial com rendimento ou indenização que, a qualquer título, venham a ser pagos pela União a seus beneficiários, será permitida a opção pelo benefício mais vantajoso;
b.6) a pensão especial ficará isenta do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
c) será devido abono anual ao titular da pensão especial, calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, e terá como base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano;
d) a revisão para concessão de benefício de prestação continuada (BPC), para efeito de constatação de permanência de deficiência, ficará dispensada no caso de benefício de prestação continuada concedido em virtude de deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, desde que o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas seja permanente, irreversível ou irrecuperável.
e) a licença-maternidade e o salário maternidade que é de 120 dias será prorrogada por 60 dias em razão de nascimento ou de adoção de criança nestas condições;
f) a licença paternidade na hipótese de nascimento ou de adoção de criança, nestas condições, será ampliado para 20 dias; (Lei nº 15.156/2025 - DOU de 02.07.2025) / Fonte: Editorial IOB.