NOTICIAS: Previdenciária - Disciplinados os procedimentos para bloqueio/desbloqueio de empréstimo consignado e alteração de local/forma de pagamento!!!

- Por meio da Portaria Conjunta DIRBEN/DTI/INSS nº 13/2025, o INSSdisciplinou os procedimentos de operacionalização dos seguintes serviços:
a) Bloqueio/Desbloqueio de Benefício para Empréstimo Consignado - TEMPRES, código 4452; e
b) Alteração de Local ou Forma de Pagamento - TFORPAG, código 3072.
Referidos serviços serão operacionalizados nos termos a seguir: 

Serviço

Requerimento

Verificações

Bloqueio/Desbloqueio de Empréstimo Consignado

Exclusivamente pela plataforma Meu INSS.

Serão feitas verificações por:

a) vivacidade - pelo reconhecimento facial da pessoa autenticada na plataforma; e

b) comparação da imagem capturada com os registros disponíveis nos bancos de dados governamentais.

Alteração de Local ou Forma de Pagamento

Pelos canais de atendimento:

a) Meu INSS;

b) Central 135;

c) Agências da Previdência Social (APS).

Deverá ser apresentado documento oficial de identificação com foto.

O serviço solicitado via Meu INSS estará sujeito às seguintes verificações:

a) nível de confiabilidade da conta gov.br (bronze, prata ou ouro), utilizada pela pessoa para se autenticar no Meu INSS;

b) vivacidade - pelo reconhecimento facial da pessoa autenticada na plataforma; e

c) comparação da imagem capturada com os registros disponíveis nos bancos de dados governamentais.

O DESBLOQUEIO do empréstimo consignado somente será processado mediante a confirmação da biometria do titular do benefício, observando-se que:
a) quando a biometria for aprovada (nos termos da coluna "verificação") - haverá o processamento automático do desbloqueio; e
b) quando a biometria não for confirmada (por vivacidade não comprovada, ausência de dados biométricos, divergência facial ou erro no sistema) - o pedido será automaticamente concluído, com a devida informação ao requerente.
Os desbloqueios determinados judicialmente seguirão fluxo específico definido pela Diretoria de Benefícios (DIRBEN) do INSS.
Por outro lado, os benefícios DESBLOQUEADOS para empréstimo consignado em 27.05.2025 (data de publicação da Portaria Conjunta DIRBEN/DTI/INSS nº 13/2025 ):
a) serão BLOQUEADOS AUTOMATICAMENTE; e
b), podem ser DESBLOQUEADOS a qualquer momento pelo Meu INSS.
Os benefícios BLOQUEADOS para empréstimo consignado por ocasião da concessão ou por alteração de local de pagamento poderão ser DESBLOQUEADOS após:
a) 90 dias da data da concessão; ou
b) 60 dias da data da alteração do local de pagamento.
(Portaria Conjunta DIRBEN/DTI/INSS nº 13/2025 - DOU de 27.05.2025) / Fonte: Editorial IOB.