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Mostrando postagens de julho, 2025

NOTICIAS: AGU pede homologação de acordo para INSS devolver descontos ilegais!!!

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- União quer garantir segurança jurídica ao ressarcimento. A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta quarta-feira (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a homologação do plano do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para iniciar o ressarcimento dos descontos irregulares nos benefícios de aposentados e pensionistas. Na semana passada, representantes do INSS e da AGU participaram de uma audiência de conciliação no STF e informaram que o ressarcimento deve começar no dia 24 de julho. De acordo com a proposta, os pagamentos serão feitos de 15 em 15 dias, a partir da data inicial. Cada lote deve contar com o ressarcimento de 1,5 milhão de beneficiários. Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador da inflação. O acordo enviado para chancela do STF foi fechado entre a AGU, o INSS, o Ministério da Previdência Social, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF). C...

FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO / Alteração no Regulamento de Registro do Sistema CFA/CRAs, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 649/2024 !!!

- RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 670, DE 26 DE junho DE 2025.  Altera o Regulamento de Registro do Sistema CFA/CRAs, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 649, de 28 de maio de 2024. O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n° 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o seu Regimento aprovado pela Resolução Normativa n.º 661, de 27/12/2024. CONSIDERANDO a competência do Conselho Federal de Administração para orientar e disciplinar o exercício da profissão de Administrador, conforme prevê o art. 7°, alínea "b", da Lei nº 4769/65; CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CFA em sua 10ª reunião, realizada em 24 de junho de 2025; resolve: Art. 1º O art. 11 do regulamento aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 649, de 28 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11 São considerados conexos à Administração os seguintes cursos de educação profissional técnica...

FEDERAL: NOTICIAS: Presidência da República / Resolução fixa percentual obrigatório de adição de etanol em anidro combustível !!!

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- DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA Exposição de Motivos Nº 34, de 25 de junho de 2025. Resolução nº 9, de 25 de junho de 2025, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE. Aprovo. Em 1º de julho de 2025. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE RESOLUÇÃO Nº 9, DE 25 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a mistura obrigatória do etanol anidro à gasolina comercializada em todo o território nacional. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA- CNPE, no uso das atribuições de que tratam o art. 2º,caput, incisos I, III, IV e IX, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o art. 1º, incisos I e VI, e o art. 2º, § 3º, inciso III, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, o art. 5º,caput, inciso III, e o art. 17,caput, do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução CNPE nº 14, de 24 de junho de 2019, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei nº 8.723, de 28 de agosto de 1993, no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 13.576, de 26 de...

FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio / Regulamenta a concessão de Selo Reconhecimento de Atividade Profissional para Pessoas Jurídicas inscritas no Sistema CFBio/CRBios!!!

- RESOLUÇÃO Nº 738, DE 28 DE JUNHO DE 2025. Regulamenta a concessão de Selo Reconhecimento de Atividade Profissional para Pessoas Jurídicas inscritas no Sistema CFBio/CRBios. - Fica criado, no âmbito do Sistema CFBio/CRBios, o Selo Reconhecimento de Atividade Profissional para Pessoas Jurídicas, com a finalidade de reconhecer, valorizar e divulgar as organizações que adotam boas práticas de gestão, compromisso com a ética, responsabilidade socioambiental e excelência na atuação profissional nas áreas das Ciências Biológicas.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 02.07.2025!!!

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 99.001, 99.002 e 99.003 DE 30 DE JUNHO DE 2025 !!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.001, DE 30 DE JUNHO DE 2025.  Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário /  TRUST IRREVOGÁVEL E DISCRICIONÁRIO INSTITUÍDO NO EXTERIOR. LEI Nº14.754, DE 2023. REGIME DE TRANSPARÊNCIA FISCAL. APLICABILIDADE. DEFINIÇÃO DE INSTITUIDOR E BENEFICIÁRIO. A Lei nº 14.754, de 2023, define o instituidor como a pessoa física que, por meio da escritura do trust, destina bens e direitos de sua titularidade para formar o trust (art. 12, inciso II). Quando o trust for criado por meio do patrimônio de pessoas jurídicas residentes no exterior, será preciso investigar a cadeia patrimonial de modo a encontrar a pessoa física que em última instância seja a titular daquele patrimônio, ainda que detido diretamente por meio de pessoas jurídicas. Essa pessoa física será considerada o instituidor (settlor) do trust para fins da aplicação da Lei nº 14.754, de 2023. A Lei nº 14.754, de 2023, define beneficiário como a pessoa indicada para receber do trustee os bens e direito...

NOTICIAS: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA / Dispõe sobre a atualização da composição das vacinas Covid-19 a serem utilizadas no Brasil !!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 377, DE 1º DE JULHO DE 2025.  Dispõe sobre a atualização da composição das vacinas Covid-19 a serem utilizadas no Brasil.  A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.7872, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VII e § 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 30 de junho de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação: Art. 1º As vacinas destinadas à prevenção da Covid-19 a serem comercializadas ou utilizadas no Brasil deverão estar em conformidade com o disposto nesta Instrução Normativa. Art. 2º As vacinas contra a Covid-19 a serem comercializadas ou utilizadas no Brasil deverão ser monovalentes e conter...

FEDERAL: RECEITA FEDERAL DO BRASIL / Alteração na Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas!!!

- Instrução normativa rfb Nº 2.270, DE 1º DE JULHO DE 2025.  Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.172, de 9 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto o art. 11 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965, nos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 32 do Anexo do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, e nas Portarias Interministeriais MF/MRE nº 101 e nº 102, de 23 de abril de 2002, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.172, de 9 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 32-A. O documento de identificação dos Estados Partes do Mercosul e Estados associa...

NOTICIAS: Direito do Trabalho / Empregado obrigado a recolher material no lixo para reutilizar no trabalho será indenizado em R$ 10 mil !!!

- Uma mineradora terá que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, ao empregado que era obrigado a recolher material no lixo para reutilizar durante o trabalho. O profissional contou que realizava, diariamente, marcações onde seriam feitos os furos nas rochas na mina. Ele utilizava copos de plástico, jogados no lixo pelos colegas, para indicar onde seriam feitas essas perfurações. Para o trabalhador, a situação de recolher, todo dia, o material no lixo era vexatória. A decisão que condenou a empresa é dos julgadores da Décima Primeira Turma do TRT-MG, que mantiveram a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto. Testemunha contou que eles precisavam de 100 a 150 copos para fazer as marcações dos furos diariamente. “Há alguns anos, a empresa não fornecia copos novos para fazer esse serviço; daí pegavam na lixeira da portaria ou do restaurante; que isso parou há três ou quatro anos;…os copos tinham resíduos dos alimentos consumidos; que às vezes ...

NOTICIAS: Tributos e Contribuições Federais - Derrubada de vetos da Lei que instituiu o Programa Mover !!!

- O Congresso Nacional derrubou o veto à alínea "c" do inciso I do § 4º do art. 13 da Lei nº 14.902/2024 , que, entre outras providências, Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover). Em decorrência do veto ora derrubado os projetos de instalação de unidades destinadas à infraestrutura de postos de abastecimento de Gás Natural Liquefeito (GNL) e outras fontes energéticas alternativas de baixa emissão de carbono, passam a estar autorizados à habilitação ao programa.  (Lei nº 14.902/2024 - DOU de 28.06.2024 - D.Veto DOU 1 de 02.07.2025) /  Fonte: Editorial IOB .

NOTICIAS: Ministério do Trabalho e Emprego / FGTS Digital libera módulo de parcelamento de débitos!!!

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- A partir de 2 de julho de 2025, o FGTS Digital passa a contar com um novo módulo que permite o parcelamento de débitos relativos ao FGTS. Com essa funcionalidade, empregadores poderão parcelar débitos decorrentes de declarações realizadas a partir da competência 03/2024. O FGTS Digital libera módulo de parcelamento a partir de 2 de julho. A partir de 2 de julho de 2025, o FGTS Digital passa a contar com um novo módulo que permite o parcelamento de débitos relativos ao FGTS. Com essa funcionalidade, empregadores poderão parcelar débitos decorrentes de declarações realizadas a partir da competência 03/2024 no eSocial. Débitos anteriores continuam a ser parcelados diretamente pela Caixa Econômica Federal. O sistema FGTS Digital encontra-se em fase de desenvolvimento e aprimoramento. Nessa primeira versão disponibilizada, o módulo de parcelamento não permite ainda o parcelamento de débitos de empregadores domésticos, Microempreendedores Individuais (MEI), segurados especiais sem Cada...

NOTICIAS: Benefício / Governo altera Lei de benefícios para dispor sobre avaliação pericial !!!

- Foi publicada no Diário Oficial, de hoje, 2-7, a Lei 15.157, de 1-7-2025 , que altera a Lei 8.213, de 24-7-91 - Lei de Benefícios da Previdência Social  e a Lei 8.742, de 7-12-93 -Lei Orgânica da Assistência Social, para dispensar o segurado do Regime Geral de Previdência Social e o beneficiário do benefício de prestação continuada da reavaliação periódica das condições da concessão do benefício quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável e para determinar a participação de especialista em infectologia na perícia médica de pessoa com síndrome da imunodeficiência adquirida. Foi determinado, dentre outros,  que os segurados aposentados por invalidez permanente, com síndrome da imunodeficiência adquirida, doença de Alzheimer, doença de Parkinson e esclerose lateral amiotrófica são dispensados da avaliação pericial. Se a  perícia médica constatar que a incapacidade é permanente, irreversível ou irrecuperável, o segurado aposentado por incapacidade pe...

NOTICIAS: Trabalhista/Previdenciária/IR - Lei institui indenização e benefícios à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika!!!

- A Lei nº 15.156/2025 , concedeu à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika indenização e os seguintes benefícios: a) indenização por dano moral que consistirá em pagamento de parcela única no valor de R$ 50.000,00, atualizado de 02.07.2025 até a data do pagamento pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), não incidindo o Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza; b) pensão especial, mensal e vitalícia de valor equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social - RGPS (atualmente de R$ 8.157,41), sendo que: b.1) o benefício será devido a partir da data de protocolização do requerimento na Previdência Social; b.2) o valor será atualizado pelos mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios do RGPS; b.3 a comprovação do direito ao benefício dar-se-á pela apresentação de ...

Tributos Estaduais SP.: Atos Normativos / Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de julho de 2025 - COMUNICADOS DICAR NºS 44, 45, 46, 47, 48 e 49 DE 1 DE JULHO DE 2025!!!

- COMUNICADO DICAR Nº 44, DE 1 DE JULHO DE 2025 . Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de julho de 2025 para os débitos de ITCMD e de IPVA. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 02.07.2025!!! - COMUNICADO DICAR Nº 45, DE 1 DE JULHO DE 2025. Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de julho de 2025 para os débitos de Multas Infracionais de IPVA e de ITCMD.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 02.07.2025!!! - COMUNICADO DICAR Nº 46, DE 1 DE JULHO DE 2025. Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de julho de 2025 para os débitos de Taxas.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 02.07.2025!!! - COMUNICADO DICAR Nº 47, DE 1 DE JULHO DE 2025. Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de julho de 2025 para os débitos de Multas Infrac...

NOTICIAS: Sped / ECD em Números !!!

- ECD em Números. No período de 01/01/2025 a 30/06/2025 a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil recebeu, referente ao ano-base 2024, um total de 1.539.273 (um milhão quinhentos e trinta e nove mil duzentos e setenta e três) escriturações. Como habitualmente, o mês de junho foi o que mais ocorreu envios/recepções, totalizando 1.083.432 (um milhão e oitenta e três mil quatrocentos e trinta e duas) escriturações. Somente no último dia para envio/recepção sem multa, 30/06, foram recebidas 137.557 (cento e trinta e sete mil quinhentos e cinquenta e sete) escriturações, aproximadamente 12,69% do mês e 8,93% do ano.  Fonte: Sped – Sistema Público de Escrituração Digital .

NOTICIAS: Ministério da Justiça regulamenta uso de IA em investigações criminais!!!

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- Norma é inédita para uso de inteligência artificial na segurança. O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União, uma portaria na qual autoriza servidores dos órgãos de segurança pública a empregarem modernas ferramentas tecnológicas de informação, incluindo soluções de inteligência artificial (IA), em investigações criminais. As diretrizes da Portaria nº 961 se aplicam às forças federais (ou seja, às polícias Federal (PF), Rodoviária Federal (PRF), Penal Federal e Penal Nacional e Força Nacional de Segurança Pública), e também aos órgãos estaduais, distritais e municipais que recebem recursos dos fundos nacionais de Segurança Pública (FNSP) e Penitenciário (FPN). A regulamentação também alcança o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além das secretarias nacionais de Segurança Pública (Senasp) e de Políticas Penais (Senappen), ambas do ministério. Em nota, a...

NOTICIAS: Tribunal / Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada!!!

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física e assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. A reparação, fixada em R$ 30 mil, decorreu da ausência de providências da empresa em relação ao agressor. De acordo com os autos, em uma ocasião, o superior hierárquico da mulher se aproximou quando ninguém estava por perto e a assediou sexualmente. Ao ser ignorado, desferiu um tapa no rosto da reclamante, além de puxar-lhe o cabelo, o que foi comprovado por meio de vídeo feito pelos registros das câmeras de segurança do estabelecimento. Mesmo assim, a reclamada não tomou atitudes contra o ofensor. A companhia, em defesa, alegou que os envolvidos "eram amigos" e que a situação decorreu de uma "brincadeira". Sustentou ainda que aplicou advertência ao chefe e o afastou do local de trabalho. Entretanto, depoimentos colhidos no processo e a própria conduta da empresa demonstraram o contrário: o homem continuou freq...

FEDERAL: RFB / Contribuições Sociais Previdenciárias / SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SANEAMENTO, ÁGUA E ESGOTO. CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS. CÓDIGO FPAS - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 113, DE 30 DE JUNHO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 113, DE 30 DE JUNHO DE 2025.  Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias /  SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SANEAMENTO, ÁGUA E ESGOTO. CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS. CÓDIGO FPAS. A sociedade de economia mista que tem como atividade preponderante as atividades de captação, transporte, tratamento e distribuição de água, bem como coleta, transporte e tratamento do esgoto sanitário está enquadrada no código FPAS 507, para efeito de recolhimento da contribuição devida a terceiros. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, arts. 83, 84, 85 e 86, IX, e Anexo II.  RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA /  Coordenador-Geral.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 01.07.2025!!!

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÃÕES DE CONSULTAS NºS 111 e 114 DE 30 DE JUNHO DE 2025 !!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 111, DE 30 DE JUNHO DE 2025.  Assunto: Simples Nacional /  MEI. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. TRABALHADOR AUTÔNOMO. EXERCÍCIO SIMULTÂNEO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL VEDADA. POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES. Na qualidade de contribuinte individual, na condição de trabalhador autônomo, é possível o exercício simultâneo de atividade profissional não permitida ao Microempreendedor Individual (MEI) com atividade empresarial permitida, desde que observadas as disposições normativas aplicáveis. Nesse caso, o exercício da atividade empresarial e da atividade autônoma deve ser devidamente segregado. Para fins de apuração do limite de receita bruta anual, o art. 100, § 9º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, estabelece que devem ser somadas as receitas brutas auferidas por um mesmo empresário individual por meio de mais de uma inscrição cadastral (CNPJ) no mesmo ano-calendário, seja na condição de empresário individual, de Microempreendedor Individual (MEI), ou ainda quando atu...

NOTICIAS: Receita Federal divulga orientações para uso do novo ambiente de trabalho da Redesim!!!

- Nota Técnica 181/2025 da COCAD esclarece funcionalidades do novo módulo de trabalho da rede do governo federal, com impacto direto no registro eletrônico de empresas e atuação dos cartórios integrados ao sistema. A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad), publicou a Nota Técnica nº 181/2025 com orientações específicas sobre a utilização do novo Módulo AT (Ambiente de Trabalho) da Redesim. O documento tem como objetivo padronizar procedimentos e esclarecer dúvidas quanto ao funcionamento do sistema no processo do registro de pessoas jurídicas. O Módulo AT representa uma evolução da Redesim, permitindo aos órgãos envolvidos –  cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Juntas Comerciais, integradores estaduais e demais atores que utilizam a plataforma – maior interoperabilidade e automação nos fluxos de análise e deferimento de inscrições. A nota detalha as principais funcionalidades do novo ambiente, destacando a import...

NOTICIAS: RFB / Piloto para testar sistemas da Reforma Tributária do Consumo - CBS tem início em 1º de julho!!!

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- Participam deste piloto, até 500 empresas de todo o país. Em 1º de julho, a Receita Federal inicia o piloto que tem como objetivo testar e aprimorar os sistemas e processos relativos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no âmbito da Reforma Tributária do Consumo (RTC). O Piloto, conduzido em parceria com o Serviço de Processamento de Dados (Serpro), vai permitir a participação direta de empresas na experimentação das soluções tecnológicas desenvolvidas em um ambiente de produção restrita. Desta forma, elas poderão contribuir na validação, nos testes e no aprimoramento das soluções desenvolvidas para a CBS, no contexto da Reforma Tributária, em um esforço de desenvolvimento colaborativo. Esta contribuição, além de ser importante para ajustes nos sistemas, será fundamental na preparação do mercado para a entrada em vigor das novas regras tributárias. Até 500 empresas participarão da iniciativa, selecionadas com base em critérios técnicos, institucionais e de representativida...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 27 de junho de 2025 !!!

- COMUNICADO Nº 43.403, DE 30 DE JUNHO DE 2025.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 27 de junho de 2025.  De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 27.6.2025 a 27.7.2025 são, respectivamente: 1,0754% (um inteiro e setecentos e cinquenta e quatro décimos de milésimo por cento), 1,00901886 (um inteiro e novecentos e um mil, oitocentos e oitenta e seis centésimos de milionésimos) e 0,1720% (mil, setecentos e vinte décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 01.07.2025 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: RFB / Contribuição para o PIS/Pasep CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. NÃO CUMULATIVIDADE. AUTOPEÇAS. COMERCIANTE ATACADISTA OU VAREJISTA. IPI NÃO RECUPERÁVEL. APURAÇÃO DE CRÉDITOS - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 110, DE 26 DE JUNHO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 110, DE 26 DE JUNHO DE 2025.  Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. NÃO CUMULATIVIDADE. AUTOPEÇAS. COMERCIANTE ATACADISTA OU VAREJISTA. IPI NÃO RECUPERÁVEL. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. A aquisição para revenda de autopeças sujeitas à incidência concentrada da Contribuição para o PIS/Pasep não gera direito à apuração de crédito dessa contribuição. A aquisição para revenda de autopeças não sujeitas à incidência concentrada da Contribuição para o PIS/Pasep: a) na hipótese de fatos geradores ocorridos até 19 de dezembro de 2022 (véspera da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022), o IPI não recuperável integra o valor de aquisição para efeito de cálculo dos créditos da não cumulatividade dessa contribuição. b) na hipótese de fatos geradores ocorridos a partir de 20 de dezembro de 2022 (data da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022), o IPI não recuperável não integra o valor de aquisição para efeito de ...

NOTICIAS: RFB / Com o fim da DIRF, empregadores devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf !!!

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- A substituição da Declaração viabiliza a prestação das mesmas informações mediante processo mais moderno e seguro. ADeclaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) não será mais utilizada. A nova forma de prestação de informações está estruturada em dois pilares principais: • eSocial: sistema responsável pelo recebimento das informações trabalhistas e previdenciárias, inclusive as relativas à folha de pagamento. Por meio dessa ferramenta, são declarados os rendimentos pagos a empregados, contribuições previdenciárias, FGTS, impostos retidos e demais obrigações relacionadas aos vínculos empregatícios. Também devem ser informados no eSocial os rendimentos pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício, quando relacionados a atividades de trabalho, como no caso de prestadores de serviços autônomos. • EFD-Reinf: escrituração destinada à prestação de informações relativas a pagamentos realizados a pessoas jurídicas e a pessoas físicas e retenções de tributos, além de outr...

FEDERAL: RFB / Contribuição para o PIS/Pasep INSUMO DE PRODUTO AGROINDUSTRIAL DESTINADO À VENDA. CRÉDITO PRESUMIDO - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.013, DE 23 DE JUNHO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.013, DE 23 DE JUNHO DE 2025.  Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep INSUMO DE PRODUTO AGROINDUSTRIAL DESTINADO À VENDA. CRÉDITO PRESUMIDO. Desde que sejam atendidos os demais requisitos da legislação de regência, o § 4º do art. 574 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, autoriza a apuração de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep vinculados à aquisição de insumos a serem utilizados na produção das mercadorias mencionadas no caput desse artigo e destinadas à alimentação humana ou animal, não se exigindo que essas mercadorias sejam destinadas à venda para o consumo final. O § 4º do art. 574 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, não autoriza que o sujeito passivo da Contribuição para o PIS/Pasep, além de apurar créditos presumidos calculados sobre os valores de insumos adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física, para fins de utilização na produção de mercadorias nos termos do referido artigo, também apu...

FEDERAL: Atos do Poder Executivo / Decreto institui o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos Institui o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos!!!

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- DECRETO Nº 12.538, DE 30 DE JUNHO DE 2025.  Institui o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, D E C R E T A : Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos - Pronara, no âmbito da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - Pnapo, com a finalidade de implementar ações que contribuam para a redução de agrotóxicos. Art. 2º São diretrizes do Pronara: I - incentivo à redução e ao uso racional de agrotóxicos; II - incentivo às práticas agropecuárias sustentáveis; III - promoção de sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis; IV - promoção da soberania e segurança alimentar e nutricional; V - garantia do direito humano à saúde, à alimentação adequada e saudável e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; e VI - fortalecimento da vigilâ...