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Mostrando postagens de junho, 2024

Prefeitura de Sorocaba: ATENÇÃO 👉 Institui o sistema de políticas públicas em respeito aos símbolos da pátria!!!

- LEI Nº 13.031, DE 27 DE JUNHO DE 2024 . Institui o sistema de políticas públicas em respeito aos símbolos da pátria. Projeto de Lei nº 246/2022, do Edil Dylan Roberto Viana Dantas Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:  Art. 1º Em todo o território do município de Sorocaba será proibido o vilipêndio contra a bandeira nacional e demais símbolos nacionais.  Parágrafo único. Considera-se vilipêndio o desrespeito e ataques proferidos à bandeira nacional e demais símbolos nacionais como o pisoteamento e destruição destes em atos individuais ou coletivos, além da utilização destes símbolos com zombarias, palavras chulas e palavras de ordem.  Art. 2º Fica proibido o uso da bandeira nacional e demais símb

FEDERAL: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS / Institui a exceção à vedação prevista na I. N. PRES/INSS nº 138/2022, e autoriza, de modo excepcional e temporário, período de carência para operações de empréstimos consignados de titulares de benefícios previdenciários e assistenciais, residentes e domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 169, DE 27 DE JUNHO DE 2024.  Institui a exceção à vedação prevista no inciso IV do art. 12 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro de 2022, e autoriza, de modo excepcional e temporário, período de carência para operações de empréstimos consignados de titulares de benefícios previdenciários e assistenciais, residentes e domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas e o que consta no Processo Administrativo nº 35014.065975/2022-22, resolve: Art. 1º Fica autorizado, de modo excepcional e temporário, não obstante a vedação contida no inciso IV do art. 12 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, as instituições financeiras operado

NOTICIAS: Aviso de Pauta 👉 Receita Federal concede entrevista coletiva sobre a tributação de compras em sites internacionais !!!

👉 A Receita Federal concederá entrevista coletiva técnica para esclarecer dúvidas relacionadas às novas regras de tributação sobre compras realizadas em sites internacionais. A entrevista coletiva será realizada hoje, 28/06, no auditório do Ministério da Fazenda, Bloco P da Esplanada dos Ministérios, a partir das 14h30, com transmissão ao vivo pelo canal do Ministério da Fazenda no YouTube . Apenas os jornalistas presentes no auditório da coletiva poderão realizar perguntas. Categoria Finanças, Impostos e Gestão Pública. FONTE - RFB .

FEDERAL: RFB / Aprova a versão S-1.3 do leiaute e do Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial!!!

- PORTARIA CONJUNTA RFB/MPS/MTE Nº 13, DE 25 DE JUNHO DE 2024.  Aprova a versão S-1.3 do leiaute e do Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria MPS nº 2.578, de 19 de julho de 2023, e a Portaria MTE nº 2.081, de 6 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e na Portaria ME nº 300, de 13 de junho de 2019, resolvem: Art. 1º Fica aprovada a versão S-1.3 do leiaute e do Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das

FEDERAL: CONFAZ / Foram publicados no DOU de hoje, dia 28.06.2024, os seguintes, ATOS COTEPE/ICMS NºS 86, 87, 88 e 89 DE 27 DE JUNHO DE 2024!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 86, DE 27 DE JUNHO DE 2024. Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 111/22, que divulga relação de entidades credenciadas pelas Unidades Federadas para prover os serviços previstos no Ajuste SINIEF nº 9/22. - ATO COTEPE/ICMS Nº 87, DE 27 DE JUNHO DE 2024. Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013. - ATO COTEPE/ICMS Nº 88, DE 27 DE JUNHO DE 2024. Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 36/21, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 05/09. - ATO COTEPE/ICMS Nº 89, DE 27 DE JUNHO DE 2024. Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 38/24, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos de resumo das informações contidas nos arquivos da Declaração de Meios de Pa

NOTICIAS: Receita Federal / Nota de Esclarecimento!!!

- Sobre a reportagem “Binance está fora do alcance da fiscalização da Receita Federal, diz documento assinado por Haddad”, publicado no Portal Bitcoin, é falso que essa afirmação está em “documento assinado por Haddad”. Houve manifestação da Receita Federal, que tem autonomia técnica e jurídica para a fiscalização de contribuintes no Brasil, informando que não há fiscalização direta de empresa domiciliada no exterior, o que não significa que suas atividades no país, em especial quando realizadas por intermédio de empresas e pessoas aqui localizadas, fiquem livres da atuação fiscalizatória. Isso inclusive é de conhecimento do portal de notícia, já que a mesma Nota da Receita Federal esclarece que convocará agentes do mercado de cripto ativos para diálogo cooperativo. Referimo-nos ao Programa Cripto Conforme, novo programa de conformidade, que regularizará o setor até o final deste ano. O Programa Cripto Conforme foi anunciado na coletiva da Subsecretaria de Fiscalização da Receita Feder

NOTICIAS: e-Financeira / ALTERAÇÃO MENSAGENS FECHAMENTO !!!

- ALTERAÇÃO MENSAGENS FECHAMENTO. Publicado em 27/06/2024 Para facilitar a identificação dos fundos patrocinados, fizemos algumas alterações nas mensagens de fechamento da e-financeira para que fossem incluídos os CNPJs dos Fundos Patrocinados nas mensagens 1131, 1172 e 1191. Uma nova versão do Manual sairá em breve e elas virão publicadas neste novo Manual, mas entendemos que já seriam úteis para o fechamento deste semestre, então decidimos alterá-las e divulgá-las separadamente. As mensagens terão o seguinte texto: Código da regra de validação Regra Mensagem Tipo REGRA_PREENCHIMENTO_GIIN_ENCERRADO O preenchimento do campo  inGIINEncerrado é exclusivo caso  inCadPatrocinadoEncerrado = 1 MS1191 - O preenchimento do campo inGIINEncerrado é obrigatório e somente pode ser informado caso o cadastro de patrocinado tenha sido encerrado (inCadPatrocinadoEncerrado =1). Erro REGRA_VALIDA_FUNDO_FECHAMENTO                 Deve existir Evento de Cadastro de Patrocinado "Ativo" com mesmo

NOTICIAS: Previdenciária - RS - Calamidade pública - Estabelecido prazo para municípios cadastrarem a relação de elegíveis ao Apoio Financeiro de R$ 5.100,00!!!

- O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional estabeleceu que os municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelo desastre ocorrido nos meses de abril e maio de 2024 devem cadastrar, até o dia 12 de julho de 2024, a relação de elegíveis ao recebimento do apoio financeiro de R$ 5.100,00 previsto na Medida Provisória nº 1.219/2024 , bem como as informações sobre as áreas efetivamente atingidas, conforme disposto na Portaria MIDR nº 1.774/2024 . A análise das famílias cadastradas e com direito ao benefício continuará após o dia 12 de julho e prosseguirá até a conclusão de todos os processos. Casos omissos poderão ser decididos em ato posterior. (Portaria MIDR nº 2.290/2024 - DOU - Edição Extra de 27.06.2024) /  Fonte: Editorial IOB .

NOTICIAS: Saiba mais: Como mudar o nome e gênero no cartório civil Para fazer a alteração é preciso apresentar documentos pessoais!!!

- Uma cartilha produzida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) desmistifica o caminho das pedras para a população LGBTQIA+ que deseja mudar o nome, o gênero ou ambos na certidão de nascimento, que é o início para obter outros documentos oficiais com as alterações. Em 2023, mais de quatro mil alterações de nome e gênero foram feitas nos cartórios de registro civil. Para ser feito o procedimento de alteração de gênero e nome em cartório é necessária a apresentação de todos os documentos pessoais - comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência nos últimos cinco anos, bem certidões de execução criminal estadual e federal e dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.  Desde 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido para a realização da retificação de prenome e/ou

FEDERAL: Ministério da Fazenda / Dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais - PORTARIA MF Nº 1.086, DE 28 DE JUNHO DE 2024 - DOU 28.06.2024 - Edição Extra!!!

- PORTARIA MF Nº 1.086, DE 28 DE JUNHO DE 2024.  Altera a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999 , que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980 . O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 1º, § 2º-B, do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, resolve: Art. 1º A Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º O regime de tributação simplificada - RTS, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, poderá ser utilizado no despacho aduaneiro de importação de bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, destinada a pessoa física ou jurídica, independentemente da classificaç

NOTICIAS: Tributos e Contribuições Federais - Governo Federal institui o Programa MOVER!!!

- A Lei nº 14.902/2024 , entre outras providências, instituiu o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa MOVER), cujos principais aspectos sintetizamos a seguir: a) medidas contempladas pelo programa MOVER: a.1) requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos novos produzidos no País e para a importação de veículos novos; a.2) regime de incentivos à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento para as indústrias de mobilidade e logística; a.3) regime de autopeças não produzidas; e a.4) Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT); b) objetivos do programa: o Programa MOVER segue os objetivos da neoindustrialização e as missões definidas em política industrial aprovada conforme o disposto no art. 18 da Lei nº 11.080/2004 , e tem o objetivo de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade global, a integração nas cadeias globais de valor, a descarbonização, o alinhamento a uma economia de baixo carbono no ecossistema produtivo e

FEDERAL: RFB - Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.012, DE 26 DE JUNHO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.012, DE 26 DE JUNHO DE 2024.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF /  Não incide o IRPF sobre o rendimento recebido, por residente no Brasil ou no exterior, a título de pensão alimentícia em face das normas de Direito de Família, decorrente de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública a que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 165, DE 19 DE JUNHO DE 2024. ADI nº 5.422/DF; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 11, inciso XVI. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Não incide o IRPF sobre o rendimento recebido, por residente no Brasil ou no exterior, a título de pensão alimentícia em face das normas de Direito de Família, decorrente de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de ac

FEDERAL: RFB / Normas Gerais de Direito Tributário. REPARTIÇÃO DE RECEITAS ENTRE ENTES DA FEDERAÇÃO. TITULARIDADE DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA INCIDENTE NA FONTE SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO PAGOS POR AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 172, DE 20 DE JUNHO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 172, DE 20 DE JUNHO DE 2024.  Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário.  REPARTIÇÃO DE RECEITAS ENTRE ENTES DA FEDERAÇÃO. TITULARIDADE DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA INCIDENTE NA FONTE SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO PAGOS POR AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL. Do disposto no art. 158, inciso I, da Constituição Federal e da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (Tema nº 1.130) no Recurso Extraordinário nº 1.293.453/RS, cujo acórdão transitou em julgado a 16 de fevereiro de 2022, sem modulação de efeitos, infere-se que, na espécie, pertence ao município o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda que tiver sido efetiva e corretamente retido na fonte, incidente sobre proventos de aposentadoria e pensão pagos por autarquia, por ele criada, que tem por fim administrar e manter regime próprio de previdência social dos servidores públicos daquela municipalidade. Dispositivos legais: Cons

NOTICIAS: Bacen - CMN altera norma que estabelece os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros e contabilidade de hedge pelas instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Bacen!!!

- A Resolução CMN nº 5.146/2024 , cujas disposições entrarão em vigor em 1º.08.2024, alterou a Resolução CMN nº 4.966/2021 , que dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Ficam revogados: a) a Resolução CMN nº 5.133/2024 ; b) a Resolução CMN nº 5.134/2024 ; c) a Resolução CMN nº 5.137/2024 ; d) os arts. 6º e 7º da Resolução CMN nº 4.846/2020 ; e) o art. 1º, §§ 2º, 3º, 4º e 5º, da Circular nº 3.082/2002; f) o art. 3º, § 4º, da Circular nº 3.082/2002; g) o art. 2º , caput, inciso II, alínea "c", da Resolução CMN nº 5.100/2023 . (Resolução CMN nº 5.146/2024 - DOU 1 de 28.06.2024) /  Fonte: Editorial IOB .

NOTICIAS: Tribunal - Corretora de imóveis será indenizada após discriminação por orientação sexual !!!

- Chefe disse: "ela só é sapatão porque não conheceu um homem".  A Justiça do Trabalho mineira condenou uma imobiliária a pagar indenização por danos morais de R$ 7 mil a uma corretora de imóveis por ter sofrido agressões verbais ligadas à orientação sexual dela. De acordo com as provas, o sócio da empresa dirigia comentários sexistas, machistas e grosseiros à trabalhadora. "A autora foi humilhada, tendo sua dignidade aviltada, motivo pelo qual faz jus à indenização por danos morais", destacou o juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, relator do caso. Acompanhando o voto, os julgadores da Quinta Turma do TRT de Minas confirmaram a sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Pará de Minas. Uma testemunha declarou ter presenciado fatos constrangedores, "de conversa, brincadeira, piada, do chefe com a autora, várias vezes, falando sobre a homossexualidade dela".  Relatou que o sócio da empresa disse que "ela só é sapatão porque nã

ICMS / São Paulo/SP.: Retificação PORTARIA SRE 38, de 06 de junho de 2024 / divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas!!!

- Retificação PORTARIA SRE 38, de 06 de junho de 2024 . Retificação do DOE de 06 de junho de 2024.  Portaria SRE 38/24, de 5 de junho de 2024, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas.   Na Tabela 1. Marcas Coca-Cola, do Capítulo I do Anexo II – REFRIGERANTES:   Onde se lê: Tabela 1. Marcas Coca Cola Item CEST Marca Tipo de Embalagem Tamanho Preço Final 1.85 03.010.01 Crystal Sparkling pet de 401 a 660 ml R$ 3,31 Leia-se Tabela 1. Marcas Coca Cola Item CEST Marca Tipo de Embalagem Tamanho Preço Final 1.85 03.007.00 Crystal Sparkling pet de 401 a 660 ml R$ 3,31 Na Tabela 2. BEBIDAS ENERGÉTICAS, do Capítulo I do Anexo III –  BEBIDAS ENERGÉTICAS E HIDROELETROLÍTICAS : Onde se lê : 2. BEBIDAS ENERGÉTICAS Item CEST Marca Tipo de Embalagem Tamanho Preço Final 2.56 03.014.00 Kanibal energy drink pet de 1751 a 2499 ml R$ 7,83 2.57 03.014.00 Truck pet de 1751 a 2499 ml R$