Prefeitura de Sorocaba: ATENÇÃO 👉 Institui o sistema de políticas públicas em respeito aos símbolos da pátria!!!
- LEI Nº 13.031, DE 27 DE JUNHO DE 2024 . Institui o sistema de políticas públicas em respeito aos símbolos da pátria. Projeto de Lei nº 246/2022, do Edil Dylan Roberto Viana Dantas Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Em todo o território do município de Sorocaba será proibido o vilipêndio contra a bandeira nacional e demais símbolos nacionais. Parágrafo único. Considera-se vilipêndio o desrespeito e ataques proferidos à bandeira nacional e demais símbolos nacionais como o pisoteamento e destruição destes em atos individuais ou coletivos, além da utilização destes símbolos com zombarias, palavras chulas e palavras de ordem. Art. 2º Fica proibido o uso da bandeira nacional e demais símb