FEDERAL: RFB - Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.012, DE 26 DE JUNHO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.012, DE 26 DE JUNHO DE 2024. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF / Não incide o IRPF sobre o rendimento recebido, por residente no Brasil ou no exterior, a título de pensão alimentícia em face das normas de Direito de Família, decorrente de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública a que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 165, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
ADI nº 5.422/DF; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 11, inciso XVI.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Não incide o IRPF sobre o rendimento recebido, por residente no Brasil ou no exterior, a título de pensão alimentícia em face das normas de Direito de Família, decorrente de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública a que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 165, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
ADI nº 5.422/DF; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 11, inciso XVI. GUSTAVO SALTON ROTUNNO ABREU LIMA DA ROSA / Coordenador. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  28.06.2024!!!