Prefeitura de Sorocaba: ATENÇÃO 👉 Institui o sistema de políticas públicas em respeito aos símbolos da pátria!!!

- LEI Nº 13.031, DE 27 DE JUNHO DE 2024. Institui o sistema de políticas públicas em respeito aos símbolos da pátria. Projeto de Lei nº 246/2022, do Edil Dylan Roberto Viana Dantas Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Em todo o território do município de Sorocaba será proibido o vilipêndio contra a bandeira nacional e demais símbolos nacionais. 
Parágrafo único. Considera-se vilipêndio o desrespeito e ataques proferidos à bandeira nacional e demais símbolos nacionais como o pisoteamento e destruição destes em atos individuais ou coletivos, além da utilização destes símbolos com zombarias, palavras chulas e palavras de ordem. 
Art. 2º Fica proibido o uso da bandeira nacional e demais símbolos nacionais com alusão a sistemas de governos ditatoriais estranhos a nossa constituição ou ideologias totalitárias, bem como substituir suas cores e formas em referências a ideologias político-partidárias, em desprezo com nossa tradição. 
Art. 3º Fica instituída a multa de 200 UFESPs para o infrator do disposto nesta Lei. 
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Sorocaba, 27 de junho de 2024. GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES Presidente. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOM de Sorocaba SP 28.06.2024 - Pagina 40 !!!