NOTICIAS: Perícia Contábil - CFC altera norma sobre o Exame de Qualificação Técnica para perito contábil !!!

- O Conselho Federal de Contabilidade aprovou a NBC PP 02 (R1) de 2025, que dispõe sobre o Exame de Qualificação Técnica (EQT) para perito contábil, cujos principais aspectos relacionamos a seguir:
a) conceituação e os objetivos do exame: o EQT para perito contábil tem por objetivo aferir o nível de conhecimento e a competência técnico-profissional necessários ao contador que pretende atuar na atividade de perícia contábil, e será implementado pela aplicação de prova escrita;
b) administração: O EQT para perito contábil é regido pelo CFC, que institui a Comissão Técnica do Exame - Perícia, formada por contadores, com experiência em Perícia Contábil e registro no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC);
c) aplicação das provas: as provas são aplicadas em ambientes físicos ou virtuais, a serem divulgados, por meio de edital, pelo CFC e pela empresa contratada;
d) aprovação e periodicidade: a prova deve ser aplicada ao menos uma vez por ano, e o candidato será aprovado se obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos das questões objetivas e 60% (sessenta por cento) dos pontos da soma das questões dissertativas previstos para cada prova, conforme regras previstas no edital;
e) requisitos para permanência no CNPC: a permanência do profissional no CNPC é condicionada ao cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC);
f) expulsão do CNPC: será excluído, de ofício, do CNPC o profissional que:
f.1) não comprovar o cumprimento do PEPC, nos termos das resoluções do CFC, esgotados os prazos recursais previstos na norma que disciplina o programa;
f.2) tiver o registro profissional baixado, cancelado ou cassado;
f.3) solicitar a baixa do CNPC;
g) restabelecimento da inscrição: nas hipóteses previstas na letra "f", quando houver o restabelecimento do registro profissional, o CNPC será restabelecido após a aprovação do profissional em novo Exame de Qualificação Técnica, para perito.
A norma em referência entrará em vigor a partir de 19.05.2025, quando será revogada a NBC PP 02, que até então disciplinava o assunto
(Norma Brasileira de Contabilidade NBC PP CFC nº 2 (R1) de 2025 - DOU 1 de 19.05.2025)
Fonte: Editorial IOB.