NOTICIAS: Áreas de livre comércio / Governador do AP questiona decreto paulista que extingue benefício fiscal!!!
- O governador do Amapá, Clécio Luís (Solidariedade), questionou no Supremo Tribunal Federal a decisão do estado de São Paulo de encerrar a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o envio de mercadorias industrializadas às chamadas Áreas de Livre Comércio na Região Norte.
A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, relatora de dois outros processos sobre o tema.
De acordo com o Decreto 65.255/2020 de São Paulo, a isenção do ICMS para a saída dos produtos valeu até 31 de dezembro de 2024. O benefício fiscal foi criado por um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para incentivar o desenvolvimento de cidades da região amazônica.
Entre os municípios classificados como Áreas de Livre Comércio estão Macapá e Santana, no Amapá. Conforme o governador do estado, os interesses das duas cidades estão em risco com a extinção da isenção por São Paulo, “sem razão aparente”.
Clécio Luís argumentou que o benefício é um instrumento para o desenvolvimento de áreas menos privilegiadas do país e que seu encerramento unilateral vai contra o princípio constitucional de reduzir desigualdades regionais. O governador amapaense também sustentou que a medida tomada por São Paulo viola o pacto federativo e que a revogação do benefício só poderia acontecer após autorização dos estados e do Distrito Federal, mediante procedimento previsto na Lei Complementar 24/1975.
Rondônia e Acre
Os governadores de Rondônia e Acre já haviam acionado o STF contra o decreto de São Paulo, por meio das ADIs 7.822 e 7.830, respectivamente. São beneficiados com a isenção de ICMS na saída de mercadorias os municípios de Guajará-Mirim (RO); Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul (AC). Com informações da assessoria de imprensa do STF. ADI 7.844. FONTE / CONSULTOR JURIDICO.
De acordo com o Decreto 65.255/2020 de São Paulo, a isenção do ICMS para a saída dos produtos valeu até 31 de dezembro de 2024. O benefício fiscal foi criado por um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para incentivar o desenvolvimento de cidades da região amazônica.
Entre os municípios classificados como Áreas de Livre Comércio estão Macapá e Santana, no Amapá. Conforme o governador do estado, os interesses das duas cidades estão em risco com a extinção da isenção por São Paulo, “sem razão aparente”.
Clécio Luís argumentou que o benefício é um instrumento para o desenvolvimento de áreas menos privilegiadas do país e que seu encerramento unilateral vai contra o princípio constitucional de reduzir desigualdades regionais. O governador amapaense também sustentou que a medida tomada por São Paulo viola o pacto federativo e que a revogação do benefício só poderia acontecer após autorização dos estados e do Distrito Federal, mediante procedimento previsto na Lei Complementar 24/1975.
Rondônia e Acre
Os governadores de Rondônia e Acre já haviam acionado o STF contra o decreto de São Paulo, por meio das ADIs 7.822 e 7.830, respectivamente. São beneficiados com a isenção de ICMS na saída de mercadorias os municípios de Guajará-Mirim (RO); Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul (AC). Com informações da assessoria de imprensa do STF. ADI 7.844. FONTE / CONSULTOR JURIDICO.