NOTICIAS: STJ decide que FGTS não pode ser penhorado para pagamento de honorários !!!

- STJ decide que o saldo do FGTS é impenhorável para pagamento de honorários advocatícios, protegendo trabalhadores em situações de vulnerabilidade social

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o saldo do FGTS não pode ser penhorado para o pagamento de honorários advocatícios, mesmo em situações de cobrança judicial. A decisão visa proteger trabalhadores em situações de vulnerabilidade social, garantindo que o FGTS permaneça impenhorável, conforme a Lei 8.036/90. Essa medida reforça a importância do fundo como uma garantia financeira em momentos de necessidade, como demissão sem justa causa e aposentadoria.

FGTS impenhorável: O que diz a Lei 8.036/90

A Lei 8.036/90 estabelece que o FGTS tem caráter de subsistência e não pode ser utilizado para quitar dívidas, como honorários advocatícios contratuais ou sucumbenciais, exceto em casos específicos, como a pensão alimentícia. O STJ defende que o saldo do FGTS é essencial para a qualidade de vida dos trabalhadores, especialmente em situações de vulnerabilidade social. Dessa forma, a decisão protege o trabalhador de perder uma verba essencial para sua segurança financeira.

Pagamento de honorários advocatícios e a decisão do STJ

No entendimento do STJ, os honorários advocatícios, sejam contratuais ou sucumbenciais, não podem sobrepor-se à proteção do FGTS. Mesmo quando a verba honorária é devida à advogada da parte vencedora, a impenhorabilidade do FGTS prevalece. Nesse caso, o Código de Processo Civil não permite que o fundo seja utilizado como forma de pagamento de serviços advocatícios, assegurando que o trabalhador não tenha seu fundo de garantia comprometido.

Impacto da decisão no meio jurídico
A decisão do STJ reforça a jurisprudência sobre a impenhorabilidade do FGTS, o que poderá impactar advogados que buscam a execução de honorários contratuais ou sucumbenciais. Eles precisarão recorrer a outras formas de cobrança, sem comprometer a verba do FGTS, essencial para trabalhadores em situações de vulnerabilidade social. Além disso, essa decisão fortalece a interpretação jurídica de que o fundo é intocável, exceto em casos expressamente previstos em lei.

Proteção do trabalhador em situações de vulnerabilidade social

A impenhorabilidade do FGTS, segundo o STJ, garante que o trabalhador em situação de vulnerabilidade social possa contar com esse recurso para momentos de necessidade, como a demissão sem justa causa. Além disso, o fundo serve para garantir uma proteção mínima à qualidade de vida do trabalhador, especialmente em cenários de dificuldades financeiras. O Superior Tribunal de Justiça assegura que a utilização do FGTS para pagamento de honorários advocatícios contratuais ou sucumbenciais é inviável, mantendo a verba protegida.

Conclusão

A decisão do STJ que impede a penhora do saldo do FGTS para pagamento de honorários advocatícios reforça a proteção aos trabalhadores em situação de vulnerabilidade social. O fundo, regulado pela Lei 8.036/90, continua intocável para quitação de dívidas, assegurando o bem-estar do trabalhador. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça fortalece o entendimento de que o FGTS é um recurso fundamental para garantir a dignidade e a subsistência de milhões de brasileiros. Fonte: Jornal Jurid !!!