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Mostrando postagens de junho, 2025

Prefeitura de Sorocaba: Prefeitura realiza o 40º “Mutirão de Empregos Sorocaba” no dia 29 de julho!!!

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- A Prefeitura de Sorocaba, por meio das secretarias de Desenvolvimento Econômico (Sede) e de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional (Sert), com o apoio da Secretaria de Governo (Segov), da Secretaria de Comunicação (Secom) e do Parque Tecnológico de Sorocaba (PTS), realizará, no dia 29 de julho, às 9h, no PTS, a 40ª edição do “Mutirão de Empregos Sorocaba”. No local, serão disponibilizadas diversas oportunidades de trabalho, vagas efetivas, temporárias, estágio, entre muitas outras. As inscrições já podem ser feitas pelo link: https://bit.ly/40º-Mutirão-de-Empregos-de-Sorocaba. Aos que preferirem, os agendamentos também podem ser realizados nas Casas do Cidadão Nogueira Padilha, Itavuvu, Ipiranga, Ipanema, Éden e Pátio Cianê Shopping. Realizado no Parque Tecnológico de Sorocaba, na última terça-feira do mês, o Mutirão concentra vagas oferecidas pelo Sine Municipal de Sorocaba, por diversas agências de emprego e por empresas de Sorocaba e região, que recebem os currículos e, ...

Prefeitura de Sorocaba: Vacinação / Dose de reforço para crianças com 12 meses tem alteração da vacina meningocócica C para ACWY!!!

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- O Departamento do Programa Nacional de Imunizações (DPNI) do Ministério da Saúde recomendou, para este ano de 2025, a substituição da dose de reforço da vacina meningocócica C (conjugada) pela vacina meningocócica ACWY para as crianças de 12 meses de idade, no Calendário Nacional de Vacinação. Portanto, a alteração passa a valer a partir desta terça-feira (1º). O imunizante está disponível nas 33 Unidades Básicas de Saúde. Importante ressaltar que a criança que recebeu o esquema primário e o reforço com a vacina meningocócica C não precisa receber a dose de reforço com a vacina meningocócica ACWY. De acordo com o documento técnico do Ministério, essa mudança é uma ação que dá continuidade ao enfrentamento das meningites, seguindo as Diretrizes para Enfrentamento das Meningites até 2030. Com a alteração, o atual esquema de vacinação contra meningite fica assim: Idade // Dose // Vacina 3 meses // 1ª dose // Meningocócica C 5 meses // 2ª dose // Meningocócica C 12 meses // dose de ref...

FEDERAL: Superintendência de Seguros Privados / Alteração na Resolução, que dispõe sobre provisões técnicas, ativos redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas, capitais de risco, patrimônio líquido ajustado, capital mínimo requerido, planos de regularização, limite de retenção, critérios para a realização de investimentos, normas contábeis, auditoria contábil e auditoria atuarial independentes e Comitê de Auditoria aplicáveis a sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores!!!

- Resolução CNSP Nº 481 DE 27/06/2025. Publicado no DOU em 30 jun 2025. Altera a Resolução CNSP Nº 432/2021, que dispõe sobre provisões técnicas, ativos redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas, capitais de risco, patrimônio líquido ajustado, capital mínimo requerido, planos de regularização, limite de retenção, critérios para a realização de investimentos, normas contábeis, auditoria contábil e auditoria atuarial independentes e Comitê de Auditoria aplicáveis a sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 30.06.2025!!!

NOTICIAS: IRRF/CSL/Cofins/PIS-Pasep - Receita Federal esclarece sobre a obrigatoriedade de retenção na fonte do imposto e das contribuições sobre serviços aeroagrícolas!!!

- A Solução de Consulta COSIT nº 102/2025 esclareceu que a prestação de serviços aeroagrícolas somente estará sujeita à retenção na fonte do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep se representar locação ou cessão de mão-de-obra, ou seja, se constituir necessidade permanente do produtor rural, que a contrata periódica ou sistematicamente.  (Solução de Consulta COSIT nº 102/2025 - DOU 1 de 30.06.2025) /  Fonte: Editorial IOB .

NOTICIAS: Termos de Exclusão do Simples Nacional cancelados !!!

- A Receita Federal do Brasil informa que foram cancelados os Termos de Exclusão do Simples Nacional emitidos e enviados entre os dias 24 e 27 de junho de 2025. O que aconteceu? Houve erro no processamento dos “Relatórios de Pendências” vinculados aos Termos de Exclusão. Está sendo enviada uma mensagem para a Caixa Postal de cada um dos contribuintes atingidos comunicando sobre o cancelamento. Se houver dúvidas sobre como consultar o comunicado, verifique o Manual do DTE SN - Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional. O que fazer agora? Nos próximos dias será iniciado o processamento de um novo lote com a finalidade de excluir do Simples Nacional os contribuintes que possuírem débitos em cobrança na Receita Federal do Brasil e/ou inscritos em Dívida Ativa da União, razão pela qual é sugerida a regularização desses débitos com brevidade (fundamentação legal: Inciso V do art. 17, inciso I do art. 29, inciso II do caput e § 2º do art. 30...

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Foram publicados no DOU de hoje, dia 30.06.2025, as seguintes, Circular SECEX Nº 50 DE 27/06/2025 e Circular SECEX Nº 51 DE 27/06/2025!!!

- Circular SECEX Nº 50 DE 27/06/2025. Publicado no DOU em 30 jun 2025. Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China, Indonésia e Índia para o Brasil de produtos planos de aços inoxidáveis laminados a quente, apresentados na forma de bobinas ou chapas, com espessura igual ou superior a 2 mm e inferior ou igual a 50,8 mm, comumente classificados nos subitens 7219.11.00, 7219.12.00, 7219.13.00, 7219.14.00, 7219.21.00, 7219.22.00, 7219.23.00, 7219.24.00, 7220.11.00, 7220.12.20 e 7220.12.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nº 19972.100141/2023-97 (restrito) e nº 19972.100140/2023-52 (confidencial). - Circular SECEX Nº 51 DE 27/06/2025.  Publicado no DOU em 30 jun 2025.   Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de papel decorativo, não revestido, não impresso, não impregnado, apresentado em rolo...

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ / LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS - Solução de Consulta nº 3.032, de 27 de junho de 2025!!!

- Solução de Consulta nº 3.032, de 27 de junho de 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços. SOLUÇÃO D...

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ / LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS - Solução de Consulta nº 3.031, de 27 de junho de 2025!!!

- Solução de Consulta nº 3.031, de 27 de junho de 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços. SOLUÇÃO D...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 26 de junho de 2025!!!

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- COMUNICADO Nº 43.399, DE 27 DE JUNHO DE 2025.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 26 de junho de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 26.6.2025 a 26.7.2025 são, respectivamente: 1,1275% (um inteiro e mil, duzentos e setenta e cinco décimos de milésimo por cento), 1,00951920 (um inteiro e novecentos e cinquenta e um mil, novecentos e vinte centésimos de milionésimos) e 0,1739% (mil, setecentos e trinta e nove décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 30.06.2025 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF / DESPESA COM INSTRUÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MENTAL. DEDUTIBILIDADE COMO DESPESA MÉDICA. INSTITUIÇÃO REGULAR DE ENSINO. VEDAÇÃO - Solução de Consulta nº 3.030, de 27 de junho de 2025!!!

- Solução de Consulta nº 3.030, de 27 de junho de 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF /  DESPESA COM INSTRUÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MENTAL. DEDUTIBILIDADE COMO DESPESA MÉDICA. INSTITUIÇÃO REGULAR DE ENSINO. VEDAÇÃO. É vedado deduzir como despesa médica os pagamentos efetuados à instituição regular de ensino relativos à instrução de pessoa portadora de deficiência física ou mental, matriculada na condição de aluno includente. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 252, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 91, § 5º; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 73, § 3º. Assunto: Normas de Administração Tributária JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. UNIFICAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO. EFEITOS NA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. A extensão dos efeitos, para a esfera...

NOTICIAS: Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 5,2% !!!

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 - Estimativa para o PIB é de 2,21% este ano. A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerado a inflação oficial do país – passou de 5,24% para 5,20% este ano. A estimativa está no Boletim Focus desta segunda-feira (30), pesquisa divulgada semanalmente pelo Banco Central (BC), em Brasília, com a expectativa de instituições financeiras para os principais indicadores econômicos. Para 2026, a projeção da inflação permaneceu em 4,5%. Para 2027 e 2028, as previsões são de 4% e 3,83%, respectivamente. A estimativa para 2025 está acima do teto da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta é de 3%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,5% e o superior 4,5%. Em maio, a inflação oficial fechou em 0,26%, pressionada principalmente pelo aumento da energia elétrica residencial. O resultado mostra desaceler...

FEDERAL: Ministério da Cultura / Portaria institui o Programa de Preservação do Audiovisual Brasileiro !!!

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 - PORTARIA MINC Nº 221, DE 27 DE JUNHO DE 2025.  Institui o Programa de Preservação do Audiovisual Brasileiro, implementa a Rede Nacional de Arquivos Audiovisuais e dispõe sobre o Inventário Nacional de Bens Culturais Audiovisuais. A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição, bem como no art. 1º, incisos, I, II, VI, VI, VII e VII, no art. 33, incisos I, V, VIII, XI, XII, e XIII, e no art. 35, incisos I e II do Anexo I ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto no Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, no art. 12 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, no art. 26 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, no art. 35, § 1º, e do Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º Fica criado o Programa de Preservação do Audiovisual Brasileiro destinado à preservação das obras individuais ...

FEDERAL: Ministério da Justiça e Segurança Pública / Definidas normas e procedimentos para concessão de porte de arma de fogo às guardas municipais!!!

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- INSTRUÇÃO NORMATIVA DG/PF Nº 310, DE 10 DE JUNHO DE 2025.  Estabelece normas e procedimentos para concessão de porte de arma de fogo funcional condicionado às guardas municipais, mediante Termo de Adesão e Compromisso - TAD. O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36, caput, inciso V, do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União nº 200, de 17 de outubro de 2018, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e no Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, bem como o que consta do processo SEI nº 08211.000843/2024-18, resolve: Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos para concessão de porte de arma de fogo funcional condicionado às guardas municipais, mediante Termo de Adesão e Compromisso - TAD. CAPÍTULO I DA TRAMITAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO E COMPR...

FEDERAL: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Estabelecidas regras para gestão de condicionalidades do Prog. Bolsa Família!!!

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- INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 4/SENARC/SNAS/MDS, DE 27 DE JUNHO DE 2025.  Dispõe sobre normas e procedimentos complementares para a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família, conforme previsto pela Portaria MDS nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025. A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA E O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 26 e 40 do Anexo I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei n° 14.601, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024, e na Portaria MDS nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025, resolvem: Art. 1º Ficam estabelecidas as normas e procedimentos complementares para a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família - PBF, conforme previsto na Portaria MDS nº 1.058, de 18 de feverei...

FEDERAL: Ministério da Justiça e Segurança Pública / Instrução normativa disciplina as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça!!!

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- INSTRUÇÃO NORMATIVA DG/PF Nº 311, DE 27 DE JULHO DE 2025.  Disciplina as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça. O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36, caput, inciso V, do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União, edição 200, seção 1, de 17 de outubro de 2018; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019; no Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023; na Portaria nº 166 - COLOG/C Ex, de 22 de dezembro de 2023; na Portaria nº 1.729 - Cmt Ex, de 29 de outubro de 2019; e na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, bem como o que consta do processo SEI nº 08211.000326/2024-49; resolve: Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça. CAPÍTULO I INTRODUÇÃO E CONCEITOS GERAIS Art. 2º Para os fins do disposto nest...