FEDERAL: Ministério da Educação / Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil!!!

ESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 1, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil.

A Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e com base no disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 2, de 4 de julho de 2024, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado de Educação, publicado no Diário Oficial da União, de 17 de outubro de 2024, Seção 1, página 39, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A presente Resolução institui as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil, que devem ser implementadas em todo o território nacional, atendendo as diversas dimensões propostas pelos Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil, editados pelo Ministério da Educação - MEC no ano de 2024, mediante conjugação de esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a finalidade de garantir a todas os bebês e crianças, do nascimento aos 5 (cinco) anos, o acesso e a permanência na Educação Infantil, bem como a qualidade e a equidade da oferta educativa em termos de gestão educacional, infraestrutura e ambientes educativos, processos pedagógicos e demais condições promotoras de sua aprendizagem e desenvolvimento.

§ 1º As Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil devem fundamentar:

I - os processos de tomada de decisão na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas destinadas à Educação Infantil nas 3 (três) esferas de governo;

II - os processos de gestão administrativa e pedagógica das instituições públicas e privadas que ofertam a Educação Infantil; e

III - os processos de acompanhamento, monitoramento e avaliação da qualidade da Educação Infantil desenvolvidos por órgãos de controle interno, controle externo e controle social.

§ 2º As Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil aplicam-se à oferta pública ou privada e ao atendimento desta etapa da Educação Básica nas diferentes modalidades educacionais previstas na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, respeitando-se as singularidades e características da educação escolar indígena, da educação escolar quilombola, da educação escolar bilíngue de surdos, da educação especial e da educação escolar no campo, considerando os territórios urbanos e rurais, das florestas, das águas ou de povos e comunidades tradicionais. Continua ...
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