FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Divulgação das demonstrações financeiras relativas ao período findo em 30 de junho de 2025 pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC!!!
- RESOLUÇÃO BCB Nº 487, DE 10 DE JULHO DE 2025. Dispõe sobre o prazo para divulgação das demonstrações financeiras relativas ao período findo em 30 de junho de 2025 pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 10 de julho de 2025, com base nos arts. 9º e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 6º e 7º, caput, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9º, caput, inciso II, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica facultado às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil divulgar as demonstrações financeiras relativas ao período findo em 30 de junho de 2025 até noventa dias após a respectiva data-base.
Art. 2º Fica revogada a Resolução BCB nº 428, de 7 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN / Diretor de Regulação. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 14.07.2025!!!
A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 10 de julho de 2025, com base nos arts. 9º e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 6º e 7º, caput, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9º, caput, inciso II, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica facultado às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil divulgar as demonstrações financeiras relativas ao período findo em 30 de junho de 2025 até noventa dias após a respectiva data-base.
Art. 2º Fica revogada a Resolução BCB nº 428, de 7 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN / Diretor de Regulação. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 14.07.2025!!!