NOTICIAS: NOTA ZERO EM RESPEITO / TJ-DF aumenta indenização de professor vítima de ameaças de alunos!!!

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal elevou de R$ 12 mil para R$ 20 mil o valor da indenização que estudantes universitários pagarão a um professor que foi vítima de ameaças e ofensas publicadas em um grupo privado do aplicativo WhatsApp. 
O docente exercia suas funções em uma instituição de ensino superior quando, em dezembro de 2022, após a divulgação das notas das avaliações finais do semestre, alunos criaram um grupo no WhatsApp para difundir conteúdo ofensivo e mentiroso sobre o professor. As mensagens continham expressões como “tomara que não tenha mais aula com esse p(…) no c(…)” e “professor mongoloide”, além de ameaças como “quebrar o carro dele”, “sujar o CPF dele” e “vazar o endereço dele na Deep Web”. O grupo também incluía comentários depreciativos sobre a vida pessoal do educador.
O professor perdeu o emprego na instituição em decorrência da repercussão das ofensas, o que o levou a ajuizar ação pedindo indenização de R$ 60 mil. A 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Gama (DF) reconheceu a conduta ilícita dos estudantes e fixou compensação de R$ 12 mil. Inconformado com o valor, o autor recorreu da decisão, enquanto os réus também apelaram negando a existência de danos morais.
Ao analisar os recursos, o TJ-DF rejeitou o argumento de que as mensagens em grupo privado não causaram danos e destacou que as informações disseminadas em ambientes virtuais possuem elevado potencial de propagação e repercussão. Conforme o relator, desembargador Alvaro Ciarlini, “essa modalidade de desrespeito, que não pode ser confundida, em absoluto, com a livre manifestação do pensamento, deve ser tratada com a devida assertividade pelo Poder Judiciário”.
Os desembargadores aplicaram o método bifásico, estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça para quantificar danos morais. Foram consideradas tanto a extensão do prejuízo sofrido quanto as circunstâncias particulares do caso. O colegiado entendeu que as ofensas afetaram a honra do professor e resultaram em sua demissão, enquanto também levou em conta a condição econômica dos estudantes, que receberam gratuidade de Justiça.
O tribunal determinou que os estudantes paguem solidariamente R$ 20 mil de indenização ao professor, valor considerado adequado para reparar o dano moral e desencorajar condutas similares. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF. Clique aqui para ler a decisão / Processo 0705199-75.2023.8.07.0004. VIA / Consultor Jurídico.