FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Prorrogar por até três meses, a partir de 24 de outubro de 2025, o prazo para conclusão da revisão anticircunvenção para averiguar a existência de práticas elisivas nas importações de para-brisas originárias, da Malásia com base no art. 128 do Decreto Nº 8058/2013!!!
- CIRCULAR Nº 55, DE 11 DE JULHO DE 2025. Publicado no DOU em 14 jul 2025. Prorrogar por até três meses, a partir de 24 de outubro de 2025, o prazo para conclusão da revisão anticircunvenção para averiguar a existência de práticas elisivas nas importações de para-brisas originárias (7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99) da Malásia com base no art. 128 do Decreto Nº 8058/2013. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 14.07.2025!!!