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Mostrando postagens de julho 21, 2025

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Alteração na I. N. BCB nº 560/2024, que esclarece critérios a serem observados na aplicação da Resolução CMN nº 4.966/2021, e da Resolução BCB nº 352/2023!!!

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- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 643, DE 17 DE JULHO DE 2025.  Altera a Instrução Normativa BCB nº 560, de 6 de dezembro de 2024, que esclarece critérios a serem observados na aplicação da Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e da Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023. O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO (DENOR), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e com base no art. 67, inciso III, alínea "c", da Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 560, de 6 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º-A Os conceitos de reestruturação estabelecidos no art. 2º, inciso XXI, da Resolução CMN nº 4.966, de 2021, e no art. 2º, inciso XXI, da Resolução...

NOTICIAS: IOF - STF esclarece que a decisão que restabeleceu a majoração das alíquotas do imposto não alcança período de suspensão!!!

- O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta sexta-feira (18) que o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não se aplica às operações realizadas no período em que o decreto presidencial que elevou a alíquota esteve suspenso. Na quarta-feira (16), o ministro restabeleceu os efeitos do decreto presidencial, com exceção do trecho referente à incidência do IOF sobre as chamadas operações de "risco sacado". O esclarecimento foi prestado nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96, em resposta à petição da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep). A entidade solicitou que os efeitos da decisão do ministro só fossem aplicados a partir de sua publicação e ressaltou que milhares de operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos foram realizadas com base na expectativa de que as alíquotas majoradas estavam suspensas. "Existem obstáculos operacionais e jurídicos praticamente intransponíveis ...

NOTICIAS: INSS: reembolso de descontos ilegais começa nesta quinta-feira !!!

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- Devolução será por ordem de adesão em parcela única corrigida. A devolução dos descontos indevidos feitos por entidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas começará a ser feita a partir do dia 24 de julho para quem tiver aderido, até esta segunda-feira (21), ao acordo proposto pelo governo federal. O prazo de adesão vai até 14 de novembro, e o reembolso será feito na conta em que o benefício é pago, por ordem de adesão – quem aderiu primeiro, receberá primeiro. O pagamento será em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é a inflação oficial do país. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 600 mil aposentados e pensionista já aderiram ao acordo. Semana passada, o Ministério da Previdência Social contabilizava 1,4 milhão de pessoas aptas a receber o ressarcimento pelos descontos indevidos feitos pelas entidades associativas. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Vantagens d...

NOTICIAS: Anvisa proíbe comercialização de medicamentos e complemento alimentar !!!

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- Falta de registro e falsificação determinaram apreensão e recolhimento. Os medicamentos Colágeno + Vitamina C; L-Treonato de Magnésio; Espinheira Santa e também o Xarope da Vovó Isabel ou apenas Xarope da Vovó foram retirados da comercialização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além desses produtos, a Agência proibiu também a venda do ingrediente alimentar Curcumyn Long e do lote L42158 do insumo farmacêutico “Dysport® (Toxina Botulínica A), 150 U”. As resoluções de apreensão e recolhimento desses produtos são assinadas pelo gerente-geral de Inspeção e Fiscalização, Marcus Aurélio Miranda de Araújo, e publicadas no Diário Oficial da União, edição de sexta-feira, 18 de julho.  De acordo com a Resolução 2.703 da Anvisa, os medicamentos Xarope da Vovó Isabel e Xarope da Vovó são fabricados “por empresa desconhecida” e a comprovação da propaganda e comercialização do produto não possuem registro, notificação ou cadastro na Anvisa. Já o fabricante do Colágeno + ...

FEDERAL: Atos do Congresso Nacional / Foram publicados no DOU de hoje, dia 21.07.2025, os seguintes, ATOS DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL NºS 53, 54 e 56 DE 2025!!!

- ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 53, DE 2025.   O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.300, de 21 de maio de 2025, publicada, em Edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, e a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 54, DE 2025.  O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe...

NOTICIAS: Receita Federal libera ferramenta oficial de cálculo da Reforma Tributária sobre o Consumo!!!

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- A versão Beta da Calculadora de Tributos foi criada para apoiar a implantação da Reforma Tributária sobre o Consumo, promovendo o cálculo padronizado da CBS, IBS e Imposto Seletivo.   A Receita Federal disponibiliza, a partir desta sexta-feira, 18 de julho de 2025, a versão Beta da Calculadora de Tributos, ferramenta criada para apoiar a implantação da Reforma Tributária sobre o Consumo, promovendo o cálculo padronizado da CBS, IBS e Imposto Seletivo. Até então restrita aos participantes do piloto da CBS, a Calculadora passa a ser oferecida de forma aberta, gratuita e em código aberto para toda a sociedade — contribuintes, contadores, consultores, desenvolvedores de sistemas e entes federativos. Acesse aqui as informações sobre o Piloto da CBS. Um novo modelo de cooperação entre contribuinte e Fisco Mais do que uma entrega tecnológica, essa iniciativa representa uma mudança estrutural no relacionamento entre o contribuinte e a Administração Tributária. A lógica tradicional d...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 17 de julho de 2025!!!

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- COMUNICADO Nº 43.531, DE 18 DE JULHO DE 2025.   Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 17 de julho de 2025.  De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 17.7.2025 a 17.8.2025 são, respectivamente: 1,1341% (um inteiro e mil, trezentos e quarenta e um décimos de milésimo por cento), 1,00958258 (um inteiro e novecentos e cinquenta e oito mil, duzentos e cinquenta e oito centésimos de milionésimos) e 0,1742% (mil, setecentos e quarenta e dois décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 21.07.2025 – Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Foram publicados no DOU de hoje, dia 21.07.2025, as seguintes, Circular SECEX Nº 57 DE 18/07/2025 - DOU 21.07.2025 / Circular SECEX Nº 58 DE 18/07/2025 - DOU 21.07.2025 !!!

- Circular SECEX Nº 57 DE 18/07/2025 - DOU 21.07.2025 - Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada pela Circular SECEX Nº 47/2024, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular SECEX Nº 23/2025. - Circular SECEX Nº 58 DE 18/07/2025 - DOU 21.07.2025 - Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, nos termos do Anexo Único.   Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 21.07.2025!!!

NOTICIAS: Trabalho e Emprego / Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS !!!

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- Informações são essenciais para garantir o pagamento do Abono Salarial e subsidiar estatísticas oficiais sobre o mercado de trabalho; envio fora do prazo pode gerar multas. OMinistério do Trabalho e Emprego (MTE) está recebendo, desde 30 de junho, as declarações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes aos anos-base de 1976 a 2022. Os empregadores que não enviaram as informações no prazo regular têm até o dia 8 de agosto para regularizar a situação. É fundamental que os empregadores respeitem o prazo de envio das declarações. A omissão de dados ou o fornecimento de informações falsas ou incorretas pode resultar em auto de infração e aplicação de multa. Vale lembrar que o pagamento da penalidade não dispensa a obrigação de prestar as informações devidas. Os dados da RAIS de anos anteriores são fundamentais para que o governo identifique os trabalhadores com direito ao Abono Salarial PIS/PASEP. A falta de envio dessas informações por parte dos empregadores pode imp...

NOTICIAS: IR - Aprovado o acordo entre Brasil e Polônia para a eliminação da dupla tributação em relação aos tributos sobre a renda e a prevenção da evasão e da elisão fiscais!!!

O Decreto Legislativo nº 186/2025 aprovou o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Polônia para a eliminação da dupla tributação em relação aos tributos sobre a renda e a prevenção da evasão e da elisão fiscais e o texto do seu Protocolo, assinados em Nova York, em 20.09.2022.  (Decreto Legislativo nº 186/2025 - DOU 1 de 21.07.2025) ///  Fonte: Editorial IOB.

FEDERAL: Ministério da Educação / Inep fixa regra para unificar diretrizes avaliativas dos exames de formação médica!!!

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- PORTARIA Nº 478, DE 18 DE JULHO DE 2025.  Dispõe sobre a implementação da Matriz de Referência Comum para a Avaliação da Formação Médica O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, bem como o previsto pela Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, pela Portaria Normativa MEC nº 330, de 23 de abril de 2025, e pela Portaria Inep nº 413, de 18 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Instituir a Matriz de Referência Comum para a Avaliação da Formação Médica, aplicável para a composição dos exames sob competência do Inep. Art. 2º A Matriz de Referência Comum visa: I - unificar as diretrizes avaliativas dos exames de formação médica, garantindo coerência pedagógica e alinhamento com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para os Cursos de Medicina; I...

FEDERAL: Ministério da Justiça e Segurança Pública / Polícia Federal disciplina atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça !!!

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  - INSTRUÇÃO NORMATIVA DG/PF Nº 311, DE 27 DE JUNHO DE 2025.  Disciplina as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça. O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36, caput, inciso V, do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União, edição 200, seção 1, de 17 de outubro de 2018; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019; no Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023; na Portaria nº 166 - COLOG/C Ex, de 22 de dezembro de 2023; na Portaria nº 1.729 - Cmt Ex, de 29 de outubro de 2019; e na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, bem como o que consta do processo SEI nº 08211.000326/2024-49; resolve: Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça. CAPÍTULO I INTRODUÇÃO E CONCEITOS GERAIS Art. 2º Para os fins do dispos...